segunda-feira, 4 de abril de 2011

Desvalorização do Professor] Matéria do Jornal Diário do Nordeste dia 04 de Abril!!!!

Violência e baixos salários afastam professores novatos
Publicado em 4 de abril de 2011 
Foto: Natinho Rodrigues
No Polivalente, modelo de Fortaleza, a segurança é uma das preocupações da gestão, apesar da fatalidade 
FOTO: RODRIGO CARVALHO

Docentes apontam o desestímulo, a violência, os baixos salários e a extensa jornada como causas do abandono


Longe vão os tempos em que professor era uma profissão valorizada. Hoje, a carreira está depreciada e sem atrativos. Com isso, muitos dos recém-concursados desistem de ensinar antes mesmo de assumir o cargo. Eles pedem adiamento da posse ou largam a profissão de vez. No Ceará, dos 4 mil aprovados no concurso de 2009 para a rede estadual de ensino, 20% desistiram, segundo o Sindicato dos Professores e Servidores do Estado do Ceará (Apeoc). 




Os docentes novatos perdem o interesse por causa das péssimas condições de trabalho (salas lotadas, por exemplo), a violência na sala de aula, os baixos salários, extensa jornada de trabalho, a falta de incentivo ao profissional e as condições físicas das escolas. Um número preocupante dos que assumem abandonam antes de completar o estágio probatório. 




Foto: Rodrigo Carvalho

No Polivalente, modelo de Fortaleza, a segurança é uma das preocupações da gestão, apesar da fatalidade 
FOTO: RODRIGO CARVALHO

O problema vai mais longe porque não são apenas os recém-concursados que desistem ou reduzem a carga horária, mas professores veteranos. Muitos são obrigados a pedir a aposentadoria antecipadamente por causa de problemas de saúde, resultado do grande estresse a que são submetidos. 


Conforme o psicólogo Álvaro Rebouças, a profissão exige muitas responsabilidades. “A carga de trabalho é excessiva o que faz com que os profissionais desenvolvam uma reação desencadeada pela rotina de trabalho”. O estresse continuado resulta na síndrome de Burnout, causada por circunstâncias relativas às atividades profissionais, ocasionando sintomas físicos, comportamentais, afetivos e cognitivos. As pessoas passam a ter aversão ao trabalho. “O problema é que o educador tem de responder à demanda dos alunos, dos pais e da instituição. Essa cobrança afeta a saúde”. 



A saída apontada por Álvaro Rebouças é que os professores priorizem atividades que dão prazer e que tenham perspectivas de crescimento real para que possam suportar os problemas da carreira. 



Para o presidente do sindicato Apeoc, Anísio Melo, a juventude não se sente mais atraída pela profissão. “E os veteranos perdem a magia de ensinar”. 



Os baixos salários pesam muito na decisão de deixar a carreira. De acordo com Anísio Melo, os professores novatos do Ceará são os que possuem os mais baixos salários. “Temos um pagamento de R$ 1.400 por 40 horas/aula”. Além disso, eles não tiveram a readequação do plano de cargos e carreiras. 



Para o presidente do sindicato, se o Governo do Estado atendesse às reivindicações seria uma forma de estancar a sangria de professores que é um problema grave. “Caso o Governo não sinalize com o plano, o índice de desistências vai aumentar”, alerta. 



A consequência é sentida pela educação no Estado que fica comprometida pela falta de docentes. “Estamos caminhando para a possibilidade de um apagão no que tange o número de professores aptos para a sala de aula”, frisa Anísio Melo. 

Luciana Matos (nome fictício) era professora concursada da Prefeitura de Fortaleza desde 2001 e desistiu da profissão. Hoje, ela está locada em outro órgão municipal. Luciana foi ameaçada de morte por um aluno de 11 anos de idade numa unidade escolar na Serrinha, um dos bairros mais complicado da Capital em termos de violência. 



Saúde abalada


“Não tive mais condições de dar aula. Fiquei com a saúde abalada”. O estrago foi tão grande que a professora conta que teve de tomar remédio controlado. “O nosso papel hoje não é mais de educador, mas de agente prisional. Separamos briga dos estudantes durante a aula”. 



Luciana aponta a desestruturação das famílias como causa da violência. “As mães não acham que a educação seja importante. Elas mantém os filhos na escola apenas para receber o Bolsa Família. As crianças convivem com a violência dentro de casa e acabam levando isso para a escola”. 



De acordo com a assessora de articulação institucional da Secretaria Municipal de Educação, Rosemary Conti, do concurso realizado em 2009, quando foram aprovadas 3.780 pessoas, apenas 12 pediram exoneração formal. Foram 2.054 convocados e 1.470 lotados. O compromisso com outras atividades e aprovação em outros concursos são os principais fatores que levam esses profissionais a desistirem, segundo a SME.


Dos 3.088 nomeados no concurso do Estado, realizado em 2010, cerca de 30 pediram exoneração e tiveram como justificativa aprovação em concursos federais, que gerou incompatibilidade de carga horária de trabalho, dedicação exclusiva e distâncias geográficas. Para substituir as exonerações solicitadas, a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) convocou mais 117 aprovados no último.



ENTREVISTA - *Inocêncio Uchoa



O respeito à dignidade pessoal e profissional tem de acontecer 


Quais os direitos do professor? 

O professor tem o direito de ser respeitado em sua dignidade pessoal e profissional. Em todos os casos, ele tem o direito de recorrer à Justiça para buscar reparações materiais e morais. Sendo pública a escola, a ação seria contra o poder público (União, Estado ou Município).



Quando se constitui um assédio moral? 

O assédio moral consiste na exposição do trabalhador a situações intermitentemente vexatórias, com o fito de desestimulá-lo no trabalho, às vezes, até forçando-o a pedir demissão. Alterações unilaterais do contrato de trabalho, impondo cargas horárias excessivas, trabalhos adicionais, tarefas anteriormente não previstas, exposições a riscos, solicitações de tarefas impossíveis e exposição ao estresse podem configurar assédio moral. 



E sobre a violência praticada pelo aluno contra o professor? 

A escola deve zelar pela segurança não só do professor, mas de todos os seus funcionários e alunos. O professor não pode ser moralmente constrangido em sua honra, muito menos em sua segurança física. Havendo violência moral ou física praticada dentro da escola, o aluno (se maior de 18 anos), os pais (se o aluno for menor de 16 anos) responderão pelo dano, sem prejuízo da responsabilização da escola.


*Advogado e juiz aposentado



Problemas


Insegurança é fator crucial na decisão pelo abandono


Na semana em que um adolescente foi morto no colégio Polivalente Modelo de Fortaleza, vem à tona uma discussão sobre a insegurança nas escolas, problema que gera consequências graves para a educação no Ceará. A violência que impera em muitas escolas de Fortaleza é, por exemplo, fator determinante para que muitos profissionais da educação desistam de seguir a carreira. 



O professor Eduardo Moreira (nome fictício) foi vítima do vandalismo de dois estudantes que secaram os pneus de seu carro. “Somos tratados com desdém e até agredidos verbal e fisicamente”, afirma. Ele começou a lecionar em novembro de 2003, mas o desinteresse dos alunos pela educação faz com que ele pense em mudar de profissão. 



“Isso não porque não goste do que faço, mas por perceber que o quadro da educação em nosso País não me inspira segurança. Estamos sobrecarregados, sem apoio, desvalorizados e mal remunerados e devido a isso há cada vez menos profissionais que optem por essa labuta”.



Marisa Santos (nome fictício) entrou no último concurso da Prefeitura mas tem vivido as piores situações possíveis como professora. Ela conta que vários dos seus colegas largaram a carreira. “Já vi casos de professoras que tiveram os xingamentos ‘vadia’ e ‘vagabunda’ riscados em seus carros”, relata. 



Além disso, Marisa ainda não recebeu o pagamento desde que assumiu o cargo, em dezembro de 2010. “Deparei-me com condições precárias das escolas com salas superlotadas. Pensei em desistir e ainda penso. Fiquei decepcionada. Cheguei a implorar para receber o meu primeiro salário”. 



No colégio Polivalente Modelo de Fortaleza, muitos professores já desistiram de ensinar, apesar da boa estrutura física e da disciplina dos alunos, como informa a coordenadora escolar, Renata Castro. Um educador preferiu trabalhar em uma usina de urânio na Bahia a ter de enfrentar a atividade no colégio Polivalente. 




Renata afirma que vários colegas já seguiram outros horizontes. “A violência é um problema social. É o fato de a escola estar inserida num local problemático. Aqui enfrentamos isso porque o José Walter é um bairro violento”, afirma. 



As professoras do Colégio Polivalente dizem que pensam em desistir, mas acreditam que ainda vale a pena ensinar. “A gente quer brigar por nossos direitos e pela valorização da profissão”, revela a professora de Educação Física, Mabelle Mota. 


Mudança de estratégia



Para evitar tratamentos grosseiros dos alunos, o professor de Geografia, Jackson Mendonça, resolveu se aproximar deles. “O trabalho deve ser humanizado. A sala de aula já um ambiente tenso, então não posso bater de frente com os estudantes. Dessa maneira, eles veem no professor um amigo e não uma figura autoritária e se desarmam. É uma parceria”. 



Jackson joga bola com seus alunos e criou o “Café Geográfico”, evento que premia os melhores da disciplina e é comemorado com um café da manhã organizado pelos estudantes. “Eles adoram e participam”. Mendonça diz que está satisfeito com a carreira.


OPINIÃO DO ESPECIALISTA



É difícil lidar com alunos


A maior dificuldade enfrentada pelos professores é lidar com os alunos. É difícil controlar o ambiente da sala de aula, sobretudo quando há um excesso de estudantes com um perfil de aluno de escola pública que vem de uma situação social complicada. Este tipo de estudante sofre violência em casa e está acostumado com essa linguagem, por isso acabam agredindo os professores. 


Os educadores se sentem sós. O apoio dado pela equipe pedagógica, quando existe, é pequeno. Ela está preocupada com as questões burocráticas da escola. Uma queixa grande dos professores é que, muitas vezes, o curso de formação em pedagogia é muito teórico. Talvez eles chegassem nas escolas mais preparados para enfrentar certas situações se houvesse aulas práticas. Os pais de estudantes de instituições públicas têm uma relação de ausência com as escolas. Muitos alunos relatam o consumo de drogas e bebidas pelos pais que não entendem para que serve a educação. Eles veem a unidade escolar como um depósito de aluno que são atraídos pela merenda escolar e pelo Bolsa Família. Isso tudo é um pouco resultado da universalização do ensino que obriga as pessoas estarem nas escolas. A consequência é que aumentou o universo de crianças sem apoio psíquico dentro das instituições de ensino. Isso dificulta o processo educacional. 



Mais do que a questão salarial, são os conflitos sociais que levam muitos professores a desistirem da profissão. Esse é um problema maior que o professor. É de desestruturação familiar. A escola em tempo integral é uma saída a medida que a criança vai ter outro ponto de referência, que não a família. Além disso, o investimento no professor e na aproximação dos pais com a escola são possíveis soluções. Está cada vez mais difícil encontrar pessoas que queiram ensinar. O Governo precisa incentivar o gosto pela sala de aula.



Marco Aurélio de Patrício Ribeiro
Mestre em Educação



Lina Moscoso

Repórter

Sangrador do Açude Mastruz com Leite] Pode deixar Pentecoste ilhada novamente!!!

Passando  em frente ao sangrador nesta segunda, notei que as águas do sangrador do açude Mastruz com Leite está cada vez mais forte em direção á estrada que liga Pentecoste ao Distrito de Croatá. É muita água para uma ponte pequena, não tem condição de passar a água toda que desce do açude. É muito forte. Se continuar chovendo  na Região, a cidade de Pentecoste poderá ficar ilhada como aconteceu no inverno de 2009. E para relembrar este inverno de 2009. O Blog Danúsio ALMEIDA capturou algumas fotos do seu orkut. E coloca aqui para todos relembrarem o estrago causado pela chuvas em 2009. Vejam!!!








 Fotos tiradas em 2009 e arquivadas no orkut pessoal Danúsio

Blog Danúsio ALMEIDA

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Ao Povo de Pentecoste!!!

Pentecoste agoniza, por causa dos Politiqueiros da nossa cidade. É muita corrupção na nossa cidade. É dinheiro usado para fazer Projetos pessoais. É dinheiro que deveria ser para o Povo. Pentecoste precisa de um Projeto Popular de cidade, urgentemente. Mas, estes candidatos da Oposição ao Prefeito de Pentecoste, não tem coragem de fazer uma Gestão Popular para o nosso Povo. Por isso, não acredito em "lobo disfarçado em cordeiro"...Cuidado meu povo...da minha cidade...Tem muita gente, se dizendo que vai sair candidato a Prefeito...Mas, no final das contas...Vão se vender para o lado do Prefeito ou para outro lado que faz frente econômica ao Grupo do Prefeito...Por isso, quero afirmar que precisamos de outro Projeto....Um Projeto Popular, sem demagogia como prega um Movimento de pseudopolitico de estudantes oportunistas....Que se diz coerente e sempre votou no Grupo do Sistema do Prefeito de Pentecoste...Por isso quero afirmar que podemos fazer muito mais pela nossa cidade...Por isso, estamos fazendo um Grupo de Oposição ao Prefeito de Pentecoste e dos outros oportunistas que foram e comeram do lado do Prefeito e agora que tomar o poder do Prefeito...Nós queremos Projetos para todos da Cidade...E não para um Grupo Somente...Quero afirmar que iremos lançar um candidato a Prefeito e vários candidatos a Vereador...Estamos lançando em Agosto um  movimento para fazer um Projeto de Cidade para Pentecoste...Somos coerentes!!!Não nos vendemos!!!Queremos e vamos fazer melhor do que todos passaram na Política em Pentecoste...


Danúsio ALMEIDA
Oposição aos dois grupos Políticos em Pentecoste

Conselho Tutelar] Direto do Blog PHS31 Itapajé!!!

Conselho Tutelar: Resolução 75 do Conanda sobre o funcionamento dos Conselhos

Resolução n º 75 de 22 de outubro de 2001

Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e dá outras providências
(material apenas para consulta - essa resolução foi revogada pela Resolução no 139, de 17 de março de 2010)

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, inc. IV do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 2o, inc.I, da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, em sua 83a Assembléia Ordinária, de 08 e 09 de Agosto de 2001, em cumprimento ao que estabelecem o art. 227 da Constituição Federal e os arts. 131 à 138 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no 8.069/90) , resolve:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional, nos termos do art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, enquanto órgãos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo Único. Entende-se por parâmetros os referenciais que devem nortear a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares, os limites institucionais a serem cumpridos por seus membros, bem como pelo Poder Executivo Municipal, em obediência às exigências legais.

Art. 2º - Conforme dispõe o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação de todos os municípios, mediante lei e independente do número de habitantes, criar, instalar e ter em funcionamento, no mínimo, um Conselho Tutelar enquanto órgão da administração municipal.

Art. 3º - A legislação municipal deverá explicitar a estrutura administrativa e institucional necessária ao adequado funcionamento do Conselho Tutelar.
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Municipal deverá, em programas de trabalho específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com subsídios e capacitação dos Conselheiros, aquisição e manutenção de bens móveis e imóveis, pagamento de serviços de terceiros e encargos, diárias, material de consumo, passagens e outras despesas.

Art. 4º - Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro, quando subsidiada, exige dedicação exclusiva, observado o que determina o art. 37, incs. XVI e XVII, da Constituição Federal.

Art. 5º - O Conselho Tutelar, enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público.

Art. 6º - O Conselho Tutelar é órgão público não jurisdicional, que desempenha funções administrativas direcionadas ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sem integrar o Poder Judiciário.

Art. 7º - É atribuição do Conselho Tutelar, nos termos do art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem ameaça e/ou violação dos direitos da criança e do adolescente, adotar os procedimentos legais cabíveis e, se for o caso, aplicar as medidas de proteção previstas na legislação.

§ 1º As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas por autoridade judiciária mediante provocação da parte interessada ou do agente do Ministério Público.

§ 2º A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção deve ser entendida como a função de tomar providências, em nome da sociedade e fundada no ordenamento jurídico, para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 8º - O Conselho Tutelar será composto por cinco membros, vedadas deliberações com número superior ou inferior, sob pena de nulidade dos atos praticados.

§ 1º Serão escolhidos no mesmo pleito para o Conselho Tutelar o número mínimo de cinco suplentes.

§ 2º Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a conseqüente regularização de sua composição.

§ 3º-No caso da inexistência de suplentes, em qualquer tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas.

Art. 9º - Os Conselheiros Tutelares devem ser escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de dezesseis anos do município, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que também ficará encarregado de dar-lhe a mais ampla publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público.

Art. 10º - Em cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o mandato do Conselheiro Tutelar é de três anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período.
Parágrafo único. A recondução, permitida por uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer outra forma de recondução.

Art. 11º - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar devem ser exigidas de seus postulantes a comprovação de reconhecida idoneidade moral, maioridade civil e residência fixa no município, além de outros requisitos que podem estar estabelecidos na lei municipal e em consonância com os direitos individuais estabelecidos na Constituição Federal.

Art. 12º - O Conselheiro Tutelar, na forma da lei municipal e a qualquer tempo, pode ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de descumprimento de suas atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade.

§ 1º As situações de afastamento ou cassação de mandato de Conselheiro Tutelar devem ser precedidas de sindicância e/ou processo administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, o direito ao contraditório e a ampla defesa.

§ 2º As conclusões da sindicância administrativa devem ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, em plenária, deliberará acerca da adoção das medidas cabíveis.

§ 3º Quando a violação cometida pelo Conselheiro Tutelar constituir ilícito penal caberá aos responsáveis pela apuração oferecer notícia de tal fato ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

Art. 13º - O CONANDA formulará Recomendações aos Conselhos Tutelares de forma à orientar mais detalhadamente o seu funcionamento.

Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2001

Cláudio Augusto Vieira da Silva
Presidente

Direto do Blog Pentecoste, Nossa Terra!!!

Açude do Muquem


Existem verdadeiras preciosidades ocultas no Paramoti. Minha amiga Maria de Jesus e seu marido Antonio, tem no seu quintal da casa uma barragem.No inverno, com a água sangrando, é um bonito espetáculo de se ver.Passei muitas vezes, e não tinha visto este açude. Você que tem um lugar bonito e quer mostrar pra todo mundo ? Entre em contato com o blog, e filmaremos para mostrar como é bonito o nosso municipio. Fonte: Baladeira de Paramoti.
Lembrando que a referida comunidade de Muquem fica na divisa entre os municipios de Pentecoste e Paramoti, ficando a cerca de 40km da sede de nossa cidade. Vale a pena conferir o video!!!

Intercâmbio de Experiências da Educação Ambiental em Pentecoste


EEM Tabelião José Ribeiro Guimarães (Pentecoste), dando ênfase na questão da Educação Ambiental  levou para a A EEF Governador Waldemar Alcântara,  um laboratório móvel de Reciclagem de papel, foi uma atração a parte.
Todos tiveram apresentações de como se recicla, essas exibições foram feitas pelos alunos do 8º ano, turno manhã da própria escola Waldemar, todos tiveram uma capacitação com a professora Clecia Lacerda.

Professora Clécia Lacerda


Fonte - Crede 2 Itapipoca

Com informações Danúsio ALMEIDA

JUNIOR APROVADO - CURSO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL



CURSISTA:
XXXXXX XXXXXXX JUNIOR
 MATRÍCULA:
13061
CPF:
xxxxxxxxx-xx
NOTA:
8,0
GABARITO/PROVA:
BBCDABCCCDCDCBACCCBA
GABARITO/CURSISTA:
BBCBABCCCDCACBABBCBA
CERTIFICADO DE EXTENSÃO
Parabéns, você foi aprovado (a), e tem direito ao CERTIFICADO DE EXTENSÃO constando carga horária de 160h/a e ementa, emitido pela Universidade Aberta do Nordeste da Fundação Demócrito Rocha e pela Universidade Estadual do Ceará. Quando os certificados estiverem prontos, informaremos através do site e e-mail.
Fonte - Fundação Demócrito Rocha
            Universidade Aberta do Nordeste
            Universidade Estadual do Ceará

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