Fotos no meu Celular tirada dia 04 /04/13 em São Gonçalo do Amarante Ceará
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Imagens: Azulejos antigos no CEJA Walter Ramos em São Gonçalo do Amarante
EJA - Porfírio de Araújo é presente na 1° Reunião de Professores e Educadores Populares no CEJA EM São Gonçalo do Amarante!
Nessa quinta dia 04 de abril de 2013 em São Gonçalo do Amarante no CEJA Walter Ramos, foi realizada a 1° Reunião de Professores de EJA da Cidade. O Distrito de Croatá com seus Professores EJA Naiane, Elmara, Auricélia e Almeida participaram do evento importante para a Educação de São Gonçalo do Amarante. A nossa Coordenadora EJA CROATÁ Creusa também participou. O Evento serviu para podemos conhecer todos os Professores EJA da Cidade e Distritos.
Professores EJA Naiane, Auricélia e Elmara
Professora Naiane e Auricelia EJA Croatá
Professor Almeida em frente ao Ceja
Professor David distribui chocolates ao Professores
Eu, Professor ALMEIDA
Fotos: Celular Danúsio ALMEIDA
terça-feira, 12 de março de 2013
Seleção Pública para composição de Banco de Gestores Escolares - EDITAL Nº 001/2013 – GAB - SEDUC-CE
Sugestões de leitura
Atenção! A relação dos endereços eletrônicos, a seguir
apresentada, não substitui a leitura, em
outros meios e fontes, dos temas listados nos programas
da Seleção.
Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e
Ceará
Trajetória recente da gestão pública brasileira: um
balanço crítico e a renovação da agenda
de reformas
Fernando Luiz Abrucio
http://www.scielo.br/pdf/rap/v41nspe/a05v41sp.pdf
Educação para a democracia: o elemento que falta na
discussão da qualidade do ensino
Vitor Henrique Paro
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_educacao_para_democracia.pdf
A educação básica como direito
Carlos Roberto Jamil Cury
http://www.scielo.br/pdf/cp/v38n134/a0238134.pdf
O ensino fundamental de nove anos e o direito à
educação
Lisete Regina Gomes Arelaro, Márcia Aparecida Jacomini
e Sylvie Bonifácio Klein
http://www.scielo.br/pdf/ep/v37n1/v37n1a03.pdf
Excelência com equidade: As lições das escolas
brasileiras que oferecem educação de
qualidade a alunos de baixo nível socioeconômico
Fundação Lemann e Itaú BBA
http://www.fundacaolemann.org.br/uploads/arquivos/excelencia_com_equidade.pdf
O nível socioeconômico das escolas de educação básica
brasileiras
Maria Teresa Gonzaga Alves e José Francisco Soares
http://www.todospelaeducacao.org.br/arquivos/biblioteca/nse_das_escolas_brasileiras_game_inst
_unibanco.pdf
A Reforma Educacional de Nova York
Norman Gall & Patricia Mota Guedes
http://pt.braudel.org.br/noticias/arquivos/downloads/a-reforma-educacional-de-nova-yorkpossibilidades-para-o-brasil.pdf
Dimensões da gestão escolar e suas competências
Heloísa Lück
http://www.fundacaolemann.org.br/uploads/estudos/gestao_escolar/dimensoes_livro.pdf
Perfil dos coordenadores pedagógicos
http://www.fvc.org.br/fvc/pdf/coordenador-relatorio.pdf
http://www.fvc.org.br/estudos-epesquisas/2010/pdf/Relat%C3%B3rio%20Final%20Coordenadores%20Pedagogicos%20_%20at.p
dfA relação família-escola na contemporaneidade: fenômeno
social/interrogações
sociológicas
Maria Alice Nogueira
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_a_relacao_familia_escola_na_contemporaneidade.pdf
O contexto dos novos recursos tecnológicos de
informação e Comunicação e a Escola
Maria Apparecida Campos Mamede-Neves e Rosália Duarte
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_o_contexto_dos_novos_recursos_tecnologicos.pdf
A qualidade da educação Infantil: Um estudo em seis
capitais brasileiras
Maria Malta Campos, Yara Lúcia Esposito, Eliana
Bhering, Nelson Gimenes e Beatriz Abuchaim
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-15742011000100003&script=sci_arttext
Educação escolar e cultura(s): construindo caminhos
Antonio Flavio Barbosa Moreira e Vera Maria Candau
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_educacao_escolar_e_culturas.pdf
Hipóteses para a reconstrução do significado da noção
de competência nas políticas
curriculares e de avaliação da educação básica
Alicia Bonamino
http://www.periodicos.proped.pro.br/index.php?journal=revistateias&page=article&op=viewFile&pat
h%5B%5D=36&path%5B%5D=38
A Escola "faz" as juventudes? Reflexões em
torno da socialização juvenil
Juarez Dayrell
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_a_escola_faz_as_juventudes.pdf
Educação Científica
Pedro Demo
http://www.senac.br/BTS/361/artigo2.pdf
Diário de aulas: A vida de uma escola pública de São
Paulo
Sandra da Luz Silva
http://pt.braudel.org.br/publicacoes/braudel-papers/downloads/portugues/bp31_pt.pdf
A aprendizagem em células cooperativas e a efetivação
da aprendizagem significativa em
sala de aula
Carmen Silvia Nunes de Miranda; Marília Studart Barbosa
e Talita Feitosa de Moisés
Revista do Nufen - Ano 03, v. 01, n.01, janeiro-julho,
2011.
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rnufen/v3n1/a03.pdf
Projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação
(PNE) para vigorar de 2011 a 2020.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7244&Itemid=
Sistema e Plano Nacional de Educação: notas sobre
conceituação, relação público-privado
e financiamento
Maria Dilnéia Espíndola Fernandes, Silvia Helena
Andrade de Brito e Vera Maria Vidal Peroni
Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (RBEP): Inep
Nº: 235 Vol.: 93 Mês: set./dez. Ano: 2012
http://www.publicacoes.inep.gov.br/detalhes.asp?pub=4469#Financiamento
da Educação e Administração Financeira da Escola
Rosimar de Fátima Oliveira
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_financiamento_da_educacao_e_administracao_financeira.pdf
Como está a educação no Brasil?
http://www.qedu.org.br/
Boletim da educação no Brasil: Saindo da inércia?
(relatório final)
PREAL e Fundação Lemann
http://www.fundacaolemann.org.br/uploads/estudos/boletim_preal_final_marco2010.pdf
Os municípios e a qualidade das escolas na segunda
etapa do Ensino Fundamental
Frederica Padilha; Luciana Pudenzi; Mauricio Érnica;
Antônio Augusto Gomes Batista
http://www.mediafire.com/file/8kab632q22wz3m2/Informe_de_Pesquisa1_Final_no_formato_CIP.pdf
Qualidade da educação: avaliação, indicadores e metas
Reynaldo Fernandes e Amaury Gremaud
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_qualidade_da_educacao.pdf
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
Reynaldo Fernandes
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_ideb.pdf
Memória de Cálculo dos Coeficientes de Distribuição do
ICMS Municipal 2012 (IPECE)
Witalo de Lima Paiva e Leandro Oliveira Costa
http://www.ipece.ce.gov.br/publicacoes/notas_tecnicas/NT_50.pdf
Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB
http://portal.inep.gov.br/web/prova-brasil-e-saeb/prova-brasil-e-saeb
Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA
http://encceja.inep.gov.br/web/guest/pisa-programa-internacional-de-avaliacao-de-alunos
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13318&Itemid=310
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do
Ceará – SPAECE
http://www.spaece.caedufjf.net/spaece-inst/inicio.faces
Colaboração entre estado e municípios para a alfabetização
de crianças na idade certa no Ceará
Joana Buarque de Gusmão e Vanda Mendes Ribeiro
http://cadernos.cenpec.org.br/index.php/cadernos/article/download/44/86
Programa Alfabetização na Idade Certa (PAIC)
http://www.idadecerta.seduc.ce.gov.br/
Projeto Jovem de Futuro / Ensino Médio Inovador;
Projeto professor diretor de turma;
Superintendência Escolar.
http://www.seduc.ce.gov.br/index.php/desenvolvimento-da-escola
Educação Profissional
http://www.seduc.ce.gov.br/index.php/educacao-profissionalLegislação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Capítulo III, Seção I, Artigo 205 ao 214.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional.
Brasília, 1996.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) Brasília, 1990
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei das Licitações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
Lei nº 8.429, de 02/06/1992- Lei da Improbidade
Administrativa
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm
Legislação educacional produzida no estado do Ceará
entre 1995 e 2009.
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/legislacao_educacional.pdf
Resoluções produzidas pelo Conselho de Educação do
Ceará entre 1995 e 2009.
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/conselho_de_educacao_do_ceara_resolucoes.pdf
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 (*) - Define
Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=6704&Itemid=
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. (*) - Institui
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 -
Estabelece as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 -
Estabelece as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002. -
Institui Diretrizes Operacionais para a
Educação Básica nas Escolas do Campo.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012002.pdf
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. -
Institui Diretrizes Nacionais para
a Educação Especial na Educação Básica.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
RESOLUÇÃO CEB Nº 1, DE 7 DE ABRIL DE 1999 - Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0199.pdfRESOLUÇÃO
Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais
definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o
Ensino Médio e para a Educação
Profissional Técnica de nível médio às disposições do
Decreto nº 5.154/2004.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb001_05.pdf
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 - Inclui novo
dispositivo à Resolução
CNE/CEB 1/2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares
Nacionais definidas pelo Conselho
Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a
Educação Profissional Técnica de nível
médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb04_05.pdf
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 - Fixa
Diretrizes Curriculares Nacionais para
o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7246&Itemid=
RESOLUÇÃO Nº 438/2012 - Dispõe sobre a Educação de
Jovens e Adultos.
http://www.cee.ce.gov.br/phocadownload/resolucoes/resoluo%20n%20438.2012.pdf
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 17, 19 de abril de 2011. Dispõe
sobre os procedimentos de adesão e
habilitação e as formas de execução e prestação de
contas referentes ao programa Dinheiro
direto na escola (PDDE).
http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3440-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnden%C2%BA-17-de-19-4-2011
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 38, 21 de julho de 2011.
Estabelece os procedimentos a serem
adotados para aquisição de materiais e bens e contração
de serviços com o repasses efetuados
pelo programa Dinheiro direto na escola (PDDE).
http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3461-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnden%C2%BA-38-de-21-de-julho-de-2011
RESOLUÇÃO N°414/2006 (CEE) - Dispõe sobre o exercício
do cargo de direção de
estabelecimento de ensino da educação básica.
http://www.cee.ce.gov.br/phocadownload/resolucoes/RES-0414-2006.pdf
RESOLUÇÃO N°427/2008 (CEE) - Altera dispositivos da
Resolução CEC nº 414/2006, que dispõe
sobre o exercício do cargo de direção de
estabelecimento de ensino da educação básica.
http://www.cee.ce.gov.br/phocadownload/resolucoes/RESOLUCaO%20No%20427-2008.pdf
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2013.
CCV/UFC
____________ X X X _____________
quinta-feira, 7 de março de 2013
Férias e Recesso Escolar: Magistério estadual
Neste período de início de ano e,
portanto, de gozo de férias dos professores, muitas têm sido as
consultas desses profissionais, ESPECIFICAMENTE DO INTERIOR DO ESTADO,
sobre Férias e Recesso Escolar.
Antes de tecermos considerações sobre a
questão que pretendemos esclarecer, é importante destacar que a
Constituição da República dispõe em seus princípios, enunciados no caput
do artigo 37, que a Administração Pública está submetida aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A
administração pública se assenta nessas bases.
Consoante o princípio da legalidade,
primado da atuação do Estado, os gestores públicos só podem fazer aquilo
que a lei lhes permite.
“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
(...)
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
(...)
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Ainda sobre o direito às férias, o
artigo 39, Parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF) estende a todos os
ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, dentre eles, o
direito a férias e adicional de 1/3.
A Constituição do Estado do Ceará, no
artigo 166, Parágrafo 2º, também aplica aos servidores estaduais o
disposto no artigo 7º da CF, no que se refere às férias e outros
direitos sociais.
Os servidores públicos estaduais têm
esse direito assegurado no artigo 167, inciso VII da Constituição
Estadual: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a
mais do salário normal”.
A Lei nº 9.826, de 14 de Maio de 1974,
que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará, em seu artigo 78, esclarece: “O funcionário gozará trinta dias
consecutivos, ou não, de férias por ano, de acordo com a escala
organizada pelo dirigente da Unidade Administrativa, na forma do
regulamento.”
Como é sabido, o Estatuto do Servidor Público Estadual é a lei geral dos servidores públicos.
De Plácido e Silva preleciona: “É
princípio assente que as leis gerais não devem revogar ou derrogar
preceito ou regra disposta e instituída em lei especial, desde que não
façam referência a ela, ou ao seu enunciado, alterando-a explícita ou
implicitamente” (Vocabulário Jurídico, 20ª. Edição, Editora Forense,
2002, pág. 483).
No caso dos professores, existe lei específica: Estatuto do Magistério, que abrange os professores e especialistas da educação.
Em reforço ao dito acima, o Estatuto do
Servidor Público Estadual, no artigo 254, parágrafo único, reconhece que
o professor, dentre outros profissionais, terá seu regime de trabalho
definido em regulamento próprio. É o princípio: Lei especial (ou específica) derroga a lei geral. Em outras palavras: prevalece a lei mais específica.
A Lei específica, todos sabem, é o
Estatuto do Magistério Oficial do Estado, Lei 10.884/84, que afirma que
as férias dos professores estão definidas na conformidade do art. 39,
caput, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 12.066/93:
Art. 39 - O
Profissional do Magistério de 1º e 2º Graus gozará 30 (trinta) dias de
férias anuais após o 1º semestre letivo e 15 dias após o 2º período
letivo."
§ 1º - O Professor e
o Especialista que se ausentarem da sua Unidade Escolar, fora do
período de férias, por imperiosa necessidade, deverão comunicar ao
Diretor respectivo, para adoção das providências cabíveis.
§ 2º - O Profissional do magistério que
exerce atividades nos diversos setores da Secretaria de Educação ou em
outro órgão da administração Pública Estadual, gozará férias na forma
que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado,
inclusive com direito à contagem em dobro, se deixar de usufruí-las.
§ 3º - No período de recesso escolar,
após o 2º semestre letivo, o servidor ficará à disposição da unidade de
trabalho onde atua, para treinamento e/ou para realização de trabalhos
didáticos.
(...)
Observe que é de nitidez solar que as
férias são de 45 dias. Recesso não se confunde com férias; portanto, o
período de recesso escolar, ao qual se refere o § 3º acima, é algo de
natureza jurídica diferente das férias anuais.
Miguel Reale, no clássico Lições Preliminares de Direito, 25a. ed., Página 281, nos ensina que:
"O primeiro dever do
intérprete é analisar o dispositivo legal para captar o seu pleno valor
expressional. A lei é uma declaração da vontade do legislador e,
portanto, deve ser reproduzida com exatidão e fidelidade. Para isto,
muitas vezes é necessário indagar do exato sentido de um vocábulo ou do
valor das proposições do ponto de vista sintático."
Para essa perquirição filológica nos valeremos dos ensinamentos de De Plácido e Silva, que no seu dicionário denominado de Vocabulário
Jurídico, pág. 352, nos explica: “Férias anuais. Denominação que se dá
no conceito das leis trabalhistas, ao período de folga de descanso anual
que deve ser concedido ao empregado, após o exercício de atividades por
um ano, ou seja, por um espaço de tempo de 12 meses.(...)”
Pois bem, no caso dos profissionais do
magistério, após o período aquisitivo de 12 meses, o período de gozo é
dividido em dois momentos, 30 dias após o primeiro semestre letivo e 15
dias após o segundo período letivo.
O mesmo autor, na mesma obra citada, define "recesso" na pág. 678: do latim, recessus, afastado,
recatado, exprime a ideia de folga, repouso, consequentemente,
interrupção, suspensão, paralisação e, no caso específico, não há dúvida
de que o pré-falado Parágrafo 3º se refere a recesso escolar, ou seja,
suspensão das atividades escolares.
De modo algum o Parágrafo 3º excepciona o disposto no caput do
artigo em tela, apenas menciona que, no período de recesso, o servidor
ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para treinamento
e/ou para realização de trabalhos didáticos.
Diante do exposto, conclui-se: as férias
dos professores do estado do Ceará são de 45 dias, como de resto o é na
maioria dos sistemas de ensino.
É cediço que no exercício de compreensão
de um preceito é preciso considerar que nenhum dispositivo está
separado dos demais. Há uma correlação com todo o artigo e a norma
jurídica. A ideia é de sistema que se articula logicamente: é o que se
denomina de interpretação lógico-sistemática.
Tudo isso é para dizer que, no caso em
tela, não haveria sentido algum o legislador fixar as férias dos
profissionais do magistério em 45 dias, para logo depois, negar em
parágrafo o disposto no caput.
Por fim, fica cada vez mais límpido, que o Parágrafo 3º, do artigo 39, do Estatuto do Magistério, ao fazer referência que no período de recesso escolar, após o segundo semestre letivo, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho não está contrariando o caput
do mesmo artigo que firma que o professor gozará de 15 dias de férias
após o segundo semestre letivo, pois, como bem repisado acima, o
instituto das férias é de natureza jurídica diversa de recesso escolar, é
dizer, APÓS o gozo dos 15 dias do segundo período de férias, o servidor
ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para SOMENTE
participar de treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.
Destacamos o vocábulo “SOMENTE” para
deixar bem claro que gozadas as férias, 30 (trinta) dias de férias
anuais após o 1º semestre letivo e 15 (quinze) dias após o 2º período
letivo, o servidor ficará durante o recesso escolar à disposição da
unidade escolar para apenas participar de duas atividades: Treinamento
e/ou realização de trabalhos didáticos, ou seja, trabalho relacionado à
docência. De modo algum trabalhos técnicos administrativos, pois são
trabalhos alheios às atribuições de profissional do magistério.
Como dito no início, é de notório e
cristalino conhecimento jurídico que a Administração Pública é regida
por princípios, dentre eles o da legalidade; portanto, é vedado ao
gestor praticar ato contrário à Lei, desse modo, não poderá haver
nenhuma orientação ou ordem que viole o direito aos 45 dias de férias
dos profissionais do magistério.
Prof. Reginaldo Pinheiro
Vice-Presidente do Sindicato APEOC
Vice-Presidente do Sindicato APEOC
9 em cada 10 alunos no CE saem do 3º ano sem aprender Matemática
Relatório produzido pelo movimento Todos Pela
Educação avaliou que, no Ceará, 91% dos alunos saem do ensino médio sem
aprender adequadamente Matemática. 76% dos estudantes não aprendem
Português
http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2013/03/07/noticiasjornalfortaleza,3018173/9-em-cada-10-alunos-no-ce-saem-do-3-ano-sem-aprender-matematica.shtml
A cada dez alunos que concluíram o terceiro ano do ensino médio em
2011, no Ceará, apenas um conquistou conhecimento considerado adequado
em Matemática. Avaliando-se a disciplina Português, 76% dos estudantes
cearenses terminaram o nível médio sem a aprendizagem apropriada da
disciplina. Os dados são do relatório anual de desempenho da educação
brasileira, o De Olho nas Metas, produzido pelo movimento Todos Pela
Educação e divulgado ontem. A análise mostra que o ensino médio continua
sendo o grande entrave da educação no Ceará e no Brasil.
O
relatório analisou os resultados da Prova Brasil/ Sistema de Avaliação
da Educação Básica (Saeb) para atualizar os dados das cidades, estados e
do Brasil. Os testes são aplicados por amostragem a cada dois anos, em
escolas públicas e particulares das áreas urbana e rural, no 5º e 9º
anos do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio.
O Ceará
ficou na 10ª colocação nacional na prova de Matemática, com apenas 9%
dos alunos com aprendizagem adequada, e na 13ª em Português (24%) na
avaliação do último ano do nível médio. O Estado obteve média abaixo do
Brasil, que teve aprovados 10,3% dos alunos em Matemática e 29% em
Português.
A avaliação de Português no Ensino Médio foi a
única a regredir o desempenho em relação ao relatório divulgado no ano
passado: obteve 25,2% em 2009. Matemática teve o resultado de 8,1%.
Hoje
aos 15 anos, Ana Lídia Fontenele se prepara para cursar o 2º ano do
ensino médio em 2013, portanto, concluiu a 9ª série no ano da avaliação.
A jovem reclama que muitos colegas de sala chegaram ao nível médio sem o
conhecimento básico de Matemática. “Os professores precisam fazer
revisões porque alguns alunos têm aprendizagem baixa. A gente não
consegue ver nem o conteúdo todo do livro”, reclama.
O
relatório avaliou os desempenhos do 5º e 9º anos pelos municípios - e
não pelos estados, como na divulgação dos dados do 3º ano do ensino
médio. Fortaleza obteve 21,7% dos alunos com aprendizagem adequada para
Português no 5º ano e 22,6% em Matemática para a mesma série. Quando a
avaliação avançou para o 9º ano, os números sofreram baixa: 9,8% em
Matemática e 22,3% no Português.
Andrea Bergamaschi, gerente
de Projetos Estratégicos do Todos Pela Educação, avalia que, apesar de a
Capital e o Estado terem atingido a maioria das metas para o ano de
2011, o resultado ainda é muito baixo. “Percebemos o 9º ano com grande
dificuldade de Matemática e em Língua Portuguesa. O Ceará obteve
resultados abaixo da média do Nordeste no 5º ano (a média do NE para
Português foi 29,2% e Matemática 23,5%), então é preciso melhorar”,
avalia.
ENTENDA A NOTÍCIA
O
quesito “todo aluno com aprendizado adequado à sua série” vem
apresentando os resultados mais preocupantes nos últimos anos,
especialmente para os anos finais do ensino fundamental e médio. Os
dados são da Prova Brasil/Saeb 2011.
18 escolas rurais serão fechadas pela prefeitura em Juazeiro do Norte
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, no
Cariri cearense, fez um anúncio, durante a semana, que causou apreensão
em professores e alunos. O chamado redimensionamento da rede municipal
de ensino deve afetar o funcionamento de 18 escolas na zona rural da
cidade: elas darão lugar a outros projetos da gestão como postos de
saúde e espaço de atividades culturais, segundo a secretária da
Educação, Célia Viana.
Os alunos devem ser remanejados,
através de transporte fornecido pela Prefeitura, para seis escolas
próximas, que, de acordo com a secretária, estão a não mais do que três
quilômetros de distância. As instituições que serão alvo do
redimensionamento sofrem por problemas estruturais, como salas
multisseriadas, onde há alunos de diferentes níveis no mesmo espaço,
além de turmas com pouquíssimos estudantes. “Mesmo chamadas de escolas,
algumas têm uma única sala”, afirma Viana.
A secretária diz
ainda que a medida não resultará em gastos adicionais ao município. Nos
cálculos dela, os contratos temporários, que seriam maioria nas
instituições da zona rural da cidade, devem diminuir por conta da
realocação. Servidores concursados também deverão ser realojados em
outras escolas.
“Os professores estão inseguros e
insatisfeitos. Isso vai obrigar se deslocar para escolas mais longes de
casa”, destaca Marcos Chaves, diretor de formação sindical do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (Sinsemjun).
Apesar disso, Chaves avalia que a mudança será positiva “desde que haja
uma discussão com a comunidade e também que haja espaço para que a
situação seja revertida”.
Procurada pela reportagem, diretora
de uma das escolas preferiu não se pronunciar sobre o assunto, porque a
decisão do remanejamento ainda deveria ser informada aos pais dos
alunos.
A Prefeitura aponta que reuniões com a comunidade
deverão acontecer até abril, quando as transferências chegariam ao fim.
“Estamos conversando com o povo, mostrando as vantagens. Já reunimos
diretores e vereadores. É um processo bem lento e gradativo”, pontua
Viana. Uma das reuniões teve lugar ontem na comunidade Carás do Umari,
na Escola de Ensino Fundamental Maria Lucena Mascarenhas.
ENTENDA A NOTÍCIA
Alunos,
professores e servidores de 18 escolas da zona rural de Juazeiro do
Norte serão realocados em escolas próximas até abril deste ano. O
processo servirá, segundo a Prefeitura, para diminuir distorções no
ensino.
As escolas atingidas
Conheça algumas das escolas que passarão pelo redimensionamento na rede de ensino de Juazeiro do Norte:
EEF
Antônio Benjamim (Sítio Porção); EEF Antônio Pinheiro (Vila Santo
Antônio); EEF Antônio Saraiva (Sítio Junco); EMEI Maria Rodrigues do
Nascimento (Vila Santo Antônio); EEIF Nossa Senhora de Fátima (Sítio
Carás do Umari); EEF Maria Lucena Mascarenhas (Sítio Carás do Umari);
EEIF Adelaide Mendonça (Sítio Novo); EEF Laurentino Alves Macena (Sítio
Leite); EEF José Firmino Filho (Sítio Carneiro); EMEI Afro Alves
Macena (Sítio Novo); EEF Maria Bernardino Machado (Sítio Espinho); EEIF
Antônio Leônidas (Sítio Várzea da Ema); EEIF Raimundo Domingos (Sítio
Taquari); EEF Senhor Callou (Sítio Amaro Coelho); EEIF Alfredo Ferreira
de Melo (Sítio Sussuarana); Chiquita Callou (Amaro Coelho).
http://www.opovo.com.br/app/opovo/ceara/2013/03/07/noticiasjornalceara,3018149/18-escolas-rurais-serao-fechadas-pela-prefeitura-em-juazeiro-do-norte.shtml
terça-feira, 5 de março de 2013
Detran e PRE em Pentecoste dia 28 de fevereiro de 2012
Edital seleção de pessoal - CEALTRU
MINUTA EDITAL DE SELEÇÃO
O CEALTRU, organização não governamental, sem fins lucrativos, fundado
em 25 de setembro de 1987 que atua no semi-árido cearense, situado a Rua
Av. Visconde do Rio Branco, 2198 Joaquim Távora, abre processo de
seleção para contratação de 10 (dez) Instrutor da Capacitação em Gestão
de Recursos Hídricos do Projeto de Construção de Cisternas e Capacitação
para a Convivência com o Semi-Árido.
PERFIL:
Escolaridade: preferencialmente nível médio;
Compreensão da dinâmica de processos de organização e
mobilização social e funcionamento de entidades sociais;
Possuir dinamismo, criatividade, iniciativa e capacidade de sistematizar
idéias e formular propostas;
Capacidade de trabalhar em equipe, mediar e dialogar com as
pessoas e instituições que atuam diretamente em programas de
convivência com o semi-árido;
Habilidade para o diálogo com público interno e externo;
Disponibilidade de ministrar cursos, inclusive nos finais de semana, se
necessário;
EXPERIÊNCIAS:
Experiência em Capacitações sobre Gestão de Recursos Hídricos,
Práticas de Convivência com o Semi-árido e políticas públicas;
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Facilitação de Cursos de Capacitação em Gestão de Recursos
Hídricos;
Elaboração de relatórios de realização de cursos;
Manter durante a realização dos cursos, permanente dialogo com a
coordenação e técnicos do projeto.
REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA:
Cada instrutor receberá pela quantidade de cursos ministrados, através de
Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, mediante apresentação de
relatório de realização de curso e lista de freqüência. A carga horária de cada
curso será 16 horas aulas com o total de 25 participantes.
PERÍODO E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO:
Contrato de trabalho será no prazo máximo de 06 meses.
PROCESSO SELETIVO: Apresentar currículo na sede do CEALTRU Av. Visconde do Rio
Branco, 2198 Joaquim Távora – Fortaleza-Ceará, ou enviar por e-mail
para: cealtru@yahoo.com.br até o dia 06 março de 2013.
Entrevista com os candidatos(as) pré-selecionados(as) no dia 07 de
março de 2013
Divulgação do resultado dia 08 de março de 2013.
A pessoa selecionada iniciará as atividades no mês março.
INFORMAÇÕES:
Pelos telefones (85) 41417789/3231-5887
Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2013
http://www.fetraece.org.br/noticias/texto.php?Id=1792
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Curso Sobre Drogas de 120 horas! Faça a sua inscrição aqui!
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
De Euclides da Cunha um pequeno trecho sobre a seca :
"... Mas entre nós estes transes tão profundamente dramáticos não deixam
traços duradouros. Aparecem, devastam e torturam; extinguem-se e ficam
deslembrados.
Entretanto, senão pelos seus efeitos desastrosos, pela sua insistência, pela impertinência insanável com que se ajustam aos nossos destinos, eles são os mais imperiosos desafios às forças do nosso espírito e do nosso sentimento.
Mas criaram sob o ponto de vista artístico raras páginas incolores de um ou outro livro, e alguns alexandrinos remanescentes de Junqueiro; mas na ordem administrativa, medidas que apenas paliam os estragos; e no campo das investigações científicas o conflito estéril de algumas teorias desfalecidas.
É que o fenômeno climático só nos impressiona quando aparece; é uma eterna e monótona novidade; estudamo-lo sempre nas aperturas e nos sobressaltos dos períodos certos em que ele se desencadeia"
Entretanto, senão pelos seus efeitos desastrosos, pela sua insistência, pela impertinência insanável com que se ajustam aos nossos destinos, eles são os mais imperiosos desafios às forças do nosso espírito e do nosso sentimento.
Mas criaram sob o ponto de vista artístico raras páginas incolores de um ou outro livro, e alguns alexandrinos remanescentes de Junqueiro; mas na ordem administrativa, medidas que apenas paliam os estragos; e no campo das investigações científicas o conflito estéril de algumas teorias desfalecidas.
É que o fenômeno climático só nos impressiona quando aparece; é uma eterna e monótona novidade; estudamo-lo sempre nas aperturas e nos sobressaltos dos períodos certos em que ele se desencadeia"
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Foto da Semana do Blog: Os Engenheiros do Açude de Pentecoste!
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL pela UFC!
A Universidade Federal do Ceará (UFC), através da
Faculdade de Educação (FACED), Departamento de Estudos Especializados, torna
público aos professores efetivos da rede pública de ensino, que se acham
abertas as inscrições para o Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Formação Continuada de Professores para o Atendimento Educacional Especializado
- AEE, aprovado pela Resolução nº 29/CPPG/CEPE de 29 de novembro de 2012.
Edital
Edital
As vagas serão distribuídas nas
diversas Secretarias Municipais e Estaduais de Ensino, responsáveis pela
pré-seleção dos professores-alunos, das cinco regiões brasileiras. O curso será
oferecido gratuitamente, na modalidade a distância, via internet, por meio de
ambiente virtual de aprendizagem, com encontros presenciais nos
municípios-pólo. FONTE: Secretaria do AEE, fone: (085 33667532)
http://www.faced.ufc.br
Itapipoca: APEOC combate Assédio Moral
Na CREDE 02 (Itapipoca), em 31/01/2013, estiveram presentes os representantes do Sindicato APEOC, Prof. Rigoberto, Advogado Ítalo Guerreiro e Augusto Neto, após apresentarem fatos da prática de assédio moral por parte de núcleo gestor, para cobrar do coordenador, Wesley Cavalcante, explicações sobre tal situação vivida no dia-a-dia de certas escolas.
Diante de tais denúncias, o coordenador assumiu o compromisso de investigar a situação e tomar todas as medidas cabíveis para coibir esse tipo de comportamento. Próximo dia 18/02/2013, está marcada uma nova reunião com a CREDE com a finalidade de apresentar o resultado de tais "investigações".
CEARÁ Mais de 800 escolas públicas do Ceará estão na rota do tráfico
O Ceará sofre com problema do tráfico de drogas nas proximidades das escolas públicas. Em média, 30% dos colégios fazem parte dessa realidade, segundo levantamento realizado pelo portal QEdu: Aprendizado em Foco, em parceria com a Meritt e a Fundação Lemann, organização sem fins lucrativos voltada para a educação.
Dos 2.728 diretores de escolas cearenses entrevistados, 812 responderam que o problema realmente existe. Com o resultado, o Ceará ocupa a 3ª posição no ranking do Nordeste. Nenhum estado está livre. No Brasil, 35% das escolas públicas relatam que estão na mesma situação, sendo Pernambuco (34%) e Rio Grande do Norte (31%) o primeiro e segundo lugares, respectivamente. A menor ocorrência é no Piauí, com 15,3% das escolas.
No entanto, o tráfico de drogas já existe até dentro das instituições de ensino. No Ceará, 5% das escolas sofrem o problema, de acordo com 135 diretores. No Brasil, 2.913 responsáveis também confirmaram a informação, representando 5% das escolas.
Consumo de drogas
Em relação ao consumo de drogas em áreas próximas às instituições de ensino, 35% das escolas cearenses afirmaram estarem inseridas nesse contexto. No Brasil, o problema sobe para 40% dos colégios.
A pesquisa se baseou nas respostas dos questionários socioeconômicos da Prova Brasil 2011, aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), divulgada em agosto do ano passado. A questão sobre o tráfico nas proximidades das escolas foi respondida por 54,5 mil diretores das escolas públicas. Deles, 18,9 mil apontaram a existência da atividade.
O problema
O responsável pelo estudo, o coordenador de Projetos da Fundação Lemann, Ernesto Martins, diz que não dá para isolar a escola no contexto em que está inserida. “Ela faz parte de um todo maior, se há violência fora, poderá chegar também aos centros de ensino. Basta observar que o Distrito Federal [53,2%] e São Paulo [47,1%], [regiões] com altos índices de violência, são [as áreas] com o maior percentual”, finaliza.
Em contato com a Secretaria da Educação do Estado (Seduc), a assessoria informou ao Jangadeiro
Fonte: Jangadeiro Online
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