sexta-feira, 18 de março de 2011

Educação


Europa

Corte Europeia delibera a favor do crucifixo nas escolas

Vaticano considera a histórica a decisão do Tribunal

A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) decidiu nesta sexta-feira que a presença de crucifixos nas escolas públicas não viola o direito à instrução, dando assim razão à Itália e revisando uma decisão adotada em 2009. "Ao decidir manter os crucifixos nas aulas das escolas públicas (...), as autoridades atuaram nos limites da liberdade de que a Itália dispõe dentro de sua obrigação de respeitar o direito dos pais de garantir sua instrução conforme suas convicções religiosas e filosóficas", afirmou a CEDH em sua decisão definitiva divulgada nesta sexta-feira em Estrasburgo, leste da França.
Em novembro de 2009, este mesmo tribunal havia considerado em primeira instâncias que a presença desse símbolo religioso nas aulas era "contrário ao direito dos pais de educar seus filhos, segundo suas convicções" e "do direito das crianças à liberdade de religião e de pensamento".
A notícia causou satisfação ao Vaticano, que chamou de histórica a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, conforme indicou a assessoria de imprensa da Santa Sé. "Trata-se de uma sentença de grande compromisso e histórica", escreveu o porta-voz do papa Bento XVI, padre Federico Lombardi.
A causa teve início em 2006, depois que a cidadã italiana Solie Lautsi e seus dois filhos, Dataico e Sami Albertin, apresentaram uma queixa ante a CEDH contra a presença de crucifixos nas aulas da escola pública que as crianças frequentavam, pois consideravam isso contrário ao princípio de laicismo.
(Com agência France-Presse)

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