O juiz da Comarca de Pentecoste julgou procedente ação civil pública
com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do
Estado do Ceará, através do promotor Jairo Pequeno Neto, determinando
que a Câmara dos Vereadores se abstenha de realizar o pagamento dos
subsídios dos parlamentares, previsto na lei municipal 802/2016, levando
em consideração que majorou em 38% remuneração da legislatura anterior,
passando de R$ 5,2 para R$ 7,2.
Segundo despacho do juiz, o processo legislativo irá ocasionar gastos
públicos significativos à cidade de Pentecoste. Ainda de acordo com a
decisão, acolhendo os argumentos do MPCE, a lei foi considerada
rigorosamente nula, visto que em desacordo com a lei de responsabilidade
fiscal.
Nestes termos o Ministério Público do Estado do Ceará alegou que a
lei que acarretou impacto financeiro no Município foi aprovada pela Casa
Legislativa sem observar o prazo de 180 dias antes do fim do mandato
anterior, previsto no artigo 21, parágrafo único, da lei de
Responsabilidade Fiscal.
Na ação, o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto argumentou ainda
que o reajuste acima dos índices inflacionários viola os princípios
constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade. Além
disso, de acordo ainda com o promotor, tal aumento é considerado
exorbitante face a crise econômica que vivência o País.
Blog Eliomar de Lima