terça-feira, 12 de março de 2013

Seleção Pública para composição de Banco de Gestores Escolares - EDITAL Nº 001/2013 – GAB - SEDUC-CE


Sugestões de leitura
Atenção! A relação dos endereços eletrônicos, a seguir apresentada, não substitui a leitura, em
outros meios e fontes, dos temas listados nos programas da Seleção.
Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e Ceará
Trajetória recente da gestão pública brasileira: um balanço crítico e a renovação da agenda
de reformas
Fernando Luiz Abrucio
http://www.scielo.br/pdf/rap/v41nspe/a05v41sp.pdf
Educação para a democracia: o elemento que falta na discussão da qualidade do ensino
Vitor Henrique Paro
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_educacao_para_democracia.pdf
A educação básica como direito
Carlos Roberto Jamil Cury
http://www.scielo.br/pdf/cp/v38n134/a0238134.pdf
O ensino fundamental de nove anos e o direito à educação
Lisete Regina Gomes Arelaro, Márcia Aparecida Jacomini e Sylvie Bonifácio Klein
http://www.scielo.br/pdf/ep/v37n1/v37n1a03.pdf
Excelência com equidade: As lições das escolas brasileiras que oferecem educação de
qualidade a alunos de baixo nível socioeconômico
Fundação Lemann e Itaú BBA
http://www.fundacaolemann.org.br/uploads/arquivos/excelencia_com_equidade.pdf
O nível socioeconômico das escolas de educação básica brasileiras
Maria Teresa Gonzaga Alves e José Francisco Soares
http://www.todospelaeducacao.org.br/arquivos/biblioteca/nse_das_escolas_brasileiras_game_inst
_unibanco.pdf
A Reforma Educacional de Nova York
Norman Gall & Patricia Mota Guedes
http://pt.braudel.org.br/noticias/arquivos/downloads/a-reforma-educacional-de-nova-yorkpossibilidades-para-o-brasil.pdf
Dimensões da gestão escolar e suas competências
Heloísa Lück
http://www.fundacaolemann.org.br/uploads/estudos/gestao_escolar/dimensoes_livro.pdf
Perfil dos coordenadores pedagógicos
http://www.fvc.org.br/fvc/pdf/coordenador-relatorio.pdf
http://www.fvc.org.br/estudos-epesquisas/2010/pdf/Relat%C3%B3rio%20Final%20Coordenadores%20Pedagogicos%20_%20at.p
dfA relação família-escola na contemporaneidade: fenômeno social/interrogações
sociológicas
Maria Alice Nogueira
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_a_relacao_familia_escola_na_contemporaneidade.pdf
O contexto dos novos recursos tecnológicos de informação e Comunicação e a Escola
Maria Apparecida Campos Mamede-Neves e Rosália Duarte
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_o_contexto_dos_novos_recursos_tecnologicos.pdf
A qualidade da educação Infantil: Um estudo em seis capitais brasileiras
Maria Malta Campos, Yara Lúcia Esposito, Eliana Bhering, Nelson Gimenes e Beatriz Abuchaim
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-15742011000100003&script=sci_arttext
Educação escolar e cultura(s): construindo caminhos
Antonio Flavio Barbosa Moreira e Vera Maria Candau
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_educacao_escolar_e_culturas.pdf
Hipóteses para a reconstrução do significado da noção de competência nas políticas
curriculares e de avaliação da educação básica
Alicia Bonamino
http://www.periodicos.proped.pro.br/index.php?journal=revistateias&page=article&op=viewFile&pat
h%5B%5D=36&path%5B%5D=38
A Escola "faz" as juventudes? Reflexões em torno da socialização juvenil
Juarez Dayrell
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_a_escola_faz_as_juventudes.pdf
Educação Científica
Pedro Demo
http://www.senac.br/BTS/361/artigo2.pdf
Diário de aulas: A vida de uma escola pública de São Paulo
Sandra da Luz Silva
http://pt.braudel.org.br/publicacoes/braudel-papers/downloads/portugues/bp31_pt.pdf
A aprendizagem em células cooperativas e a efetivação da aprendizagem significativa em
sala de aula
Carmen Silvia Nunes de Miranda; Marília Studart Barbosa e Talita Feitosa de Moisés
Revista do Nufen - Ano 03, v. 01, n.01, janeiro-julho, 2011.
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rnufen/v3n1/a03.pdf
Projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2011 a 2020.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7244&Itemid=
Sistema e Plano Nacional de Educação: notas sobre conceituação, relação público-privado
e financiamento
Maria Dilnéia Espíndola Fernandes, Silvia Helena Andrade de Brito e Vera Maria Vidal Peroni
Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (RBEP): Inep Nº: 235 Vol.: 93 Mês: set./dez. Ano: 2012
http://www.publicacoes.inep.gov.br/detalhes.asp?pub=4469#Financiamento da Educação e Administração Financeira da Escola
Rosimar de Fátima Oliveira
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_financiamento_da_educacao_e_administracao_financeira.pdf
Como está a educação no Brasil?
http://www.qedu.org.br/
Boletim da educação no Brasil: Saindo da inércia? (relatório final)
PREAL e Fundação Lemann
http://www.fundacaolemann.org.br/uploads/estudos/boletim_preal_final_marco2010.pdf
Os municípios e a qualidade das escolas na segunda etapa do Ensino Fundamental
Frederica Padilha; Luciana Pudenzi; Mauricio Érnica; Antônio Augusto Gomes Batista
http://www.mediafire.com/file/8kab632q22wz3m2/Informe_de_Pesquisa1_Final_no_formato_CIP.pdf
Qualidade da educação: avaliação, indicadores e metas
Reynaldo Fernandes e Amaury Gremaud
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_qualidade_da_educacao.pdf
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
Reynaldo Fernandes
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/texto_ideb.pdf
Memória de Cálculo dos Coeficientes de Distribuição do ICMS Municipal 2012 (IPECE)
Witalo de Lima Paiva e Leandro Oliveira Costa
http://www.ipece.ce.gov.br/publicacoes/notas_tecnicas/NT_50.pdf
Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB
http://portal.inep.gov.br/web/prova-brasil-e-saeb/prova-brasil-e-saeb
Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA
http://encceja.inep.gov.br/web/guest/pisa-programa-internacional-de-avaliacao-de-alunos
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13318&Itemid=310
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE
http://www.spaece.caedufjf.net/spaece-inst/inicio.faces
Colaboração entre estado e municípios para a alfabetização de crianças na idade certa no Ceará
Joana Buarque de Gusmão e Vanda Mendes Ribeiro
http://cadernos.cenpec.org.br/index.php/cadernos/article/download/44/86
Programa Alfabetização na Idade Certa (PAIC)
http://www.idadecerta.seduc.ce.gov.br/
Projeto Jovem de Futuro / Ensino Médio Inovador; Projeto professor diretor de turma;
Superintendência Escolar.
http://www.seduc.ce.gov.br/index.php/desenvolvimento-da-escola
Educação Profissional
http://www.seduc.ce.gov.br/index.php/educacao-profissionalLegislação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Capítulo III, Seção I, Artigo 205 ao 214.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Brasília, 1996.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Brasília, 1990
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei das Licitações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
Lei nº 8.429, de 02/06/1992- Lei da Improbidade Administrativa
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm
Legislação educacional produzida no estado do Ceará entre 1995 e 2009.
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/legislacao_educacional.pdf
Resoluções produzidas pelo Conselho de Educação do Ceará entre 1995 e 2009.
http://www.seduc.ce.gov.br/images/Desenvolvimento_da_Escola/material_especializacao_gestao_
avaliacao_educ_publica/conselho_de_educacao_do_ceara_resolucoes.pdf
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 (*) - Define Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=6704&Itemid=
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. (*) - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002. - Institui Diretrizes Operacionais para a
Educação Básica nas Escolas do Campo.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012002.pdf
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. - Institui Diretrizes Nacionais para
a Educação Especial na Educação Básica.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
RESOLUÇÃO CEB Nº 1, DE 7 DE ABRIL DE 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0199.pdfRESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais
definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação
Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb001_05.pdf
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 - Inclui novo dispositivo à Resolução
CNE/CEB 1/2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho
Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível
médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb04_05.pdf
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para
o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7246&Itemid=
RESOLUÇÃO Nº 438/2012 - Dispõe sobre a Educação de Jovens e Adultos.
http://www.cee.ce.gov.br/phocadownload/resolucoes/resoluo%20n%20438.2012.pdf
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 17, 19 de abril de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de adesão e
habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao programa Dinheiro
direto na escola (PDDE).
http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3440-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnden%C2%BA-17-de-19-4-2011
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 38, 21 de julho de 2011. Estabelece os procedimentos a serem
adotados para aquisição de materiais e bens e contração de serviços com o repasses efetuados
pelo programa Dinheiro direto na escola (PDDE).
http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3461-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnden%C2%BA-38-de-21-de-julho-de-2011
RESOLUÇÃO N°414/2006 (CEE) - Dispõe sobre o exercício do cargo de direção de
estabelecimento de ensino da educação básica.
http://www.cee.ce.gov.br/phocadownload/resolucoes/RES-0414-2006.pdf
RESOLUÇÃO N°427/2008 (CEE) - Altera dispositivos da Resolução CEC nº 414/2006, que dispõe
sobre o exercício do cargo de direção de estabelecimento de ensino da educação básica.
http://www.cee.ce.gov.br/phocadownload/resolucoes/RESOLUCaO%20No%20427-2008.pdf
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2013.
CCV/UFC
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quinta-feira, 7 de março de 2013

Férias e Recesso Escolar: Magistério estadual

Neste período de início de ano e, portanto, de gozo de férias dos professores, muitas têm sido as consultas desses profissionais, ESPECIFICAMENTE DO INTERIOR DO ESTADO, sobre Férias e Recesso Escolar.
Antes de tecermos considerações sobre a questão que pretendemos esclarecer, é importante destacar que a Constituição da República dispõe em seus princípios, enunciados no caput do artigo 37, que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A administração pública se assenta nessas bases.
Consoante o princípio da legalidade, primado da atuação do Estado, os gestores públicos só podem fazer aquilo que a lei lhes permite.
ata.audiencia.sabado.letivoNesse contexto, é importante iniciar transcrevendo o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal:
“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
(...)
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Ainda sobre o direito às férias, o artigo 39, Parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF) estende a todos os ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, dentre eles, o direito a férias e adicional de 1/3.
A Constituição do Estado do Ceará, no artigo 166, Parágrafo 2º, também aplica aos servidores estaduais o disposto no artigo 7º da CF, no que se refere às férias e outros direitos sociais.
Os servidores públicos estaduais têm esse direito assegurado no artigo 167, inciso VII da Constituição Estadual: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal”.
A Lei nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, em seu artigo 78, esclarece: “O funcionário gozará trinta dias consecutivos, ou não, de férias por ano, de acordo com a escala organizada pelo dirigente da Unidade Administrativa, na forma do regulamento.”
Como é sabido, o Estatuto do Servidor Público Estadual é a lei geral dos servidores públicos.
De Plácido e Silva preleciona: “É princípio assente que as leis gerais não devem revogar ou derrogar preceito ou regra disposta e instituída em lei especial, desde que não façam referência a ela, ou ao seu enunciado, alterando-a explícita ou implicitamente” (Vocabulário Jurídico, 20ª. Edição, Editora Forense, 2002, pág. 483).
No caso dos professores, existe lei específica: Estatuto do Magistério, que abrange os professores e especialistas da educação.
Em reforço ao dito acima, o Estatuto do Servidor Público Estadual, no artigo 254, parágrafo único, reconhece que o professor, dentre outros profissionais, terá seu regime de trabalho definido em regulamento próprio. É o princípio: Lei especial (ou específica) derroga a lei geral. Em outras palavras: prevalece a lei mais específica.
A Lei específica, todos sabem, é o Estatuto do Magistério Oficial do Estado, Lei 10.884/84, que afirma que as férias dos professores estão definidas na conformidade do art. 39, caput, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 12.066/93:
Art. 39 - O Profissional do Magistério de 1º e 2º Graus gozará 30 (trinta) dias de férias anuais após o 1º semestre letivo e 15 dias após o 2º período letivo."
§ 1º - O Professor e o Especialista que se ausentarem da sua Unidade Escolar, fora do período de férias, por imperiosa necessidade, deverão comunicar ao Diretor respectivo, para adoção das providências cabíveis.
§ 2º - O Profissional do magistério que exerce atividades nos diversos setores da Secretaria de Educação ou em outro órgão da administração Pública Estadual, gozará férias na forma que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, inclusive com direito à contagem em dobro, se deixar de usufruí-las.
§ 3º - No período de recesso escolar, após o 2º semestre letivo, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.
(...)
Observe que é de nitidez solar que as férias são de 45 dias. Recesso não se confunde com férias; portanto, o período de recesso escolar, ao qual se refere o § 3º acima, é algo de natureza jurídica diferente das férias anuais.
Miguel Reale, no clássico Lições Preliminares de Direito, 25a. ed., Página 281, nos ensina que:
"O primeiro dever do intérprete é analisar o dispositivo legal para captar o seu pleno valor expressional. A lei é uma declaração da vontade do legislador e, portanto, deve ser reproduzida com exatidão e fidelidade. Para isto, muitas vezes é necessário indagar do exato sentido de um vocábulo ou do valor das proposições do ponto de vista sintático."
Para essa perquirição filológica nos valeremos dos ensinamentos de De Plácido e Silva, que no seu dicionário denominado de Vocabulário Jurídico, pág. 352, nos explica: “Férias anuais. Denominação que se dá no conceito das leis trabalhistas, ao período de folga de descanso anual que deve ser concedido ao empregado, após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um espaço de tempo de 12 meses.(...)”
Pois bem, no caso dos profissionais do magistério, após o período aquisitivo de 12 meses, o período de gozo é dividido em dois momentos, 30 dias após o primeiro semestre letivo e 15 dias após o segundo período letivo.
O mesmo autor, na mesma obra citada, define "recesso" na pág. 678: do latim, recessus, afastado, recatado, exprime a ideia de folga, repouso, consequentemente, interrupção, suspensão, paralisação e, no caso específico, não há dúvida de que o pré-falado Parágrafo 3º se refere a recesso escolar, ou seja, suspensão das atividades escolares.
De modo algum o Parágrafo 3º excepciona o disposto no caput do artigo em tela, apenas menciona que, no período de recesso, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.
Diante do exposto, conclui-se: as férias dos professores do estado do Ceará são de 45 dias, como de resto o é na maioria dos sistemas de ensino.
É cediço que no exercício de compreensão de um preceito é preciso considerar que nenhum dispositivo está separado dos demais. Há uma correlação com todo o artigo e a norma jurídica. A ideia é de sistema que se articula logicamente: é o que se denomina de interpretação lógico-sistemática.
Tudo isso é para dizer que, no caso em tela, não haveria sentido algum o legislador fixar as férias dos profissionais do magistério em 45 dias, para logo depois, negar em parágrafo o disposto no caput.
Por fim, fica cada vez mais límpido, que o Parágrafo 3º, do artigo 39, do Estatuto do Magistério, ao fazer referência que no período de recesso escolar, após o segundo semestre letivo, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho não está contrariando o caput do mesmo artigo que firma que o professor gozará de 15 dias de férias após o segundo semestre letivo, pois, como bem repisado acima, o instituto das férias é de natureza jurídica diversa de recesso escolar, é dizer, APÓS o gozo dos 15 dias do segundo período de férias, o servidor ficará à disposição da unidade de trabalho onde atua, para SOMENTE participar de treinamento e/ou para realização de trabalhos didáticos.
Destacamos o vocábulo “SOMENTE” para deixar bem claro que gozadas as férias, 30 (trinta) dias de férias anuais após o 1º semestre letivo e 15 (quinze) dias após o 2º período letivo, o servidor ficará durante o recesso escolar à disposição da unidade escolar para apenas participar de duas atividades: Treinamento e/ou realização de trabalhos didáticos, ou seja, trabalho relacionado à docência. De modo algum trabalhos técnicos administrativos, pois são trabalhos alheios às atribuições de profissional do magistério.
Como dito no início, é de notório e cristalino conhecimento jurídico que a Administração Pública é regida por princípios, dentre eles o da legalidade; portanto, é vedado ao gestor praticar ato contrário à Lei, desse modo, não poderá haver nenhuma orientação ou ordem que viole o direito aos 45 dias de férias dos profissionais do magistério.
Prof. Reginaldo Pinheiro
Vice-Presidente do Sindicato APEOC

9 em cada 10 alunos no CE saem do 3º ano sem aprender Matemática

Relatório produzido pelo movimento Todos Pela Educação avaliou que, no Ceará, 91% dos alunos saem do ensino médio sem aprender adequadamente Matemática. 76% dos estudantes não aprendem Português


A cada dez alunos que concluíram o terceiro ano do ensino médio em 2011, no Ceará, apenas um conquistou conhecimento considerado adequado em Matemática. Avaliando-se a disciplina Português, 76% dos estudantes cearenses terminaram o nível médio sem a aprendizagem apropriada da disciplina. Os dados são do relatório anual de desempenho da educação brasileira, o De Olho nas Metas, produzido pelo movimento Todos Pela Educação e divulgado ontem. A análise mostra que o ensino médio continua sendo o grande entrave da educação no Ceará e no Brasil.

O relatório analisou os resultados da Prova Brasil/ Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) para atualizar os dados das cidades, estados e do Brasil. Os testes são aplicados por amostragem a cada dois anos, em escolas públicas e particulares das áreas urbana e rural, no 5º e 9º anos do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio.

O Ceará ficou na 10ª colocação nacional na prova de Matemática, com apenas 9% dos alunos com aprendizagem adequada, e na 13ª em Português (24%) na avaliação do último ano do nível médio. O Estado obteve média abaixo do Brasil, que teve aprovados 10,3% dos alunos em Matemática e 29% em Português.

A avaliação de Português no Ensino Médio foi a única a regredir o desempenho em relação ao relatório divulgado no ano passado: obteve 25,2% em 2009. Matemática teve o resultado de 8,1%.

Hoje aos 15 anos, Ana Lídia Fontenele se prepara para cursar o 2º ano do ensino médio em 2013, portanto, concluiu a 9ª série no ano da avaliação. A jovem reclama que muitos colegas de sala chegaram ao nível médio sem o conhecimento básico de Matemática. “Os professores precisam fazer revisões porque alguns alunos têm aprendizagem baixa. A gente não consegue ver nem o conteúdo todo do livro”, reclama.

O relatório avaliou os desempenhos do 5º e 9º anos pelos municípios - e não pelos estados, como na divulgação dos dados do 3º ano do ensino médio. Fortaleza obteve 21,7% dos alunos com aprendizagem adequada para Português no 5º ano e 22,6% em Matemática para a mesma série. Quando a avaliação avançou para o 9º ano, os números sofreram baixa: 9,8% em Matemática e 22,3% no Português.

Andrea Bergamaschi, gerente de Projetos Estratégicos do Todos Pela Educação, avalia que, apesar de a Capital e o Estado terem atingido a maioria das metas para o ano de 2011, o resultado ainda é muito baixo. “Percebemos o 9º ano com grande dificuldade de Matemática e em Língua Portuguesa. O Ceará obteve resultados abaixo da média do Nordeste no 5º ano (a média do NE para Português foi 29,2% e Matemática 23,5%), então é preciso melhorar”, avalia.

ENTENDA A NOTÍCIA

O quesito “todo aluno com aprendizado adequado à sua série” vem apresentando os resultados mais preocupantes nos últimos anos, especialmente para os anos finais do ensino fundamental e médio. Os dados são da Prova Brasil/Saeb 2011.


http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2013/03/07/noticiasjornalfortaleza,3018173/9-em-cada-10-alunos-no-ce-saem-do-3-ano-sem-aprender-matematica.shtml

18 escolas rurais serão fechadas pela prefeitura em Juazeiro do Norte


A Prefeitura de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, fez um anúncio, durante a semana, que causou apreensão em professores e alunos. O chamado redimensionamento da rede municipal de ensino deve afetar o funcionamento de 18 escolas na zona rural da cidade: elas darão lugar a outros projetos da gestão como postos de saúde e espaço de atividades culturais, segundo a secretária da Educação, Célia Viana.

Os alunos devem ser remanejados, através de transporte fornecido pela Prefeitura, para seis escolas próximas, que, de acordo com a secretária, estão a não mais do que três quilômetros de distância. As instituições que serão alvo do redimensionamento sofrem por problemas estruturais, como salas multisseriadas, onde há alunos de diferentes níveis no mesmo espaço, além de turmas com pouquíssimos estudantes. “Mesmo chamadas de escolas, algumas têm uma única sala”, afirma Viana.

A secretária diz ainda que a medida não resultará em gastos adicionais ao município. Nos cálculos dela, os contratos temporários, que seriam maioria nas instituições da zona rural da cidade, devem diminuir por conta da realocação. Servidores concursados também deverão ser realojados em outras escolas.

“Os professores estão inseguros e insatisfeitos. Isso vai obrigar se deslocar para escolas mais longes de casa”, destaca Marcos Chaves, diretor de formação sindical do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (Sinsemjun). Apesar disso, Chaves avalia que a mudança será positiva “desde que haja uma discussão com a comunidade e também que haja espaço para que a situação seja revertida”.

Procurada pela reportagem, diretora de uma das escolas preferiu não se pronunciar sobre o assunto, porque a decisão do remanejamento ainda deveria ser informada aos pais dos alunos.

A Prefeitura aponta que reuniões com a comunidade deverão acontecer até abril, quando as transferências chegariam ao fim. “Estamos conversando com o povo, mostrando as vantagens. Já reunimos diretores e vereadores. É um processo bem lento e gradativo”, pontua Viana. Uma das reuniões teve lugar ontem na comunidade Carás do Umari, na Escola de Ensino Fundamental Maria Lucena Mascarenhas.

ENTENDA A NOTÍCIA

Alunos, professores e servidores de 18 escolas da zona rural de Juazeiro do Norte serão realocados em escolas próximas até abril deste ano. O processo servirá, segundo a Prefeitura, para diminuir distorções no ensino.

As escolas atingidas
Conheça algumas das escolas que passarão pelo redimensionamento na rede de ensino de Juazeiro do Norte:
EEF Antônio Benjamim (Sítio Porção); EEF Antônio Pinheiro (Vila Santo Antônio); EEF Antônio Saraiva (Sítio Junco); EMEI Maria Rodrigues do Nascimento (Vila Santo Antônio); EEIF Nossa Senhora de Fátima (Sítio Carás do Umari); EEF Maria Lucena Mascarenhas (Sítio Carás do Umari); EEIF Adelaide Mendonça (Sítio Novo); EEF Laurentino Alves Macena (Sítio Leite); EEF José Firmino Filho (Sítio Carneiro); EMEI Afro Alves Macena (Sítio Novo); EEF Maria Bernardino Machado (Sítio Espinho); EEIF Antônio Leônidas (Sítio Várzea da Ema); EEIF Raimundo Domingos (Sítio Taquari); EEF Senhor Callou (Sítio Amaro Coelho); EEIF Alfredo Ferreira de Melo (Sítio Sussuarana); Chiquita Callou (Amaro Coelho).

http://www.opovo.com.br/app/opovo/ceara/2013/03/07/noticiasjornalceara,3018149/18-escolas-rurais-serao-fechadas-pela-prefeitura-em-juazeiro-do-norte.shtml

terça-feira, 5 de março de 2013

Detran e PRE em Pentecoste dia 28 de fevereiro de 2012

Repórter Danúsio na Avenida José de Borba em Pentecoste comentando a presença do DETRAN e PRE na Cidade!

Repórter Danúsio na Avenida José de Borba em Pentecoste comentando a presença do DETRAN e PRE na Cidade!

Repórter Danúsio na Avenida José de Borba em Pentecoste comentando a presença do DETRAN e PRE na Cidade!

Edital seleção de pessoal - CEALTRU


MINUTA EDITAL DE SELEÇÃO
O CEALTRU, organização não governamental, sem fins lucrativos, fundado 
em 25 de setembro de 1987 que atua no semi-árido cearense, situado a Rua 
Av. Visconde do Rio Branco, 2198 Joaquim Távora, abre processo de 
seleção para contratação de 10 (dez) Instrutor da Capacitação em Gestão 
de Recursos Hídricos do Projeto de Construção de Cisternas e Capacitação 
para a Convivência com o Semi-Árido.

PERFIL: 
 Escolaridade: preferencialmente nível médio;
 Compreensão da dinâmica de processos de organização e 
mobilização social e funcionamento de entidades sociais;
 Possuir dinamismo, criatividade, iniciativa e capacidade de sistematizar 
idéias e formular propostas;
 Capacidade de trabalhar em equipe, mediar e dialogar com as 
pessoas e instituições que atuam diretamente em programas de 
convivência com o semi-árido;
 Habilidade para o diálogo com público interno e externo;
 Disponibilidade de ministrar cursos, inclusive nos finais de semana, se 
necessário;

EXPERIÊNCIAS:
 Experiência em Capacitações sobre Gestão de Recursos Hídricos, 
Práticas de Convivência com o Semi-árido e políticas públicas;
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
 Facilitação de Cursos de Capacitação em Gestão de Recursos 
Hídricos;
 Elaboração de relatórios de realização de cursos;
 Manter durante a realização dos cursos, permanente dialogo com a 
coordenação e técnicos do projeto.
REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA:
Cada instrutor receberá pela quantidade de cursos ministrados, através de 
Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, mediante apresentação de 
relatório de realização de curso e lista de freqüência. A carga horária de cada 
curso será 16 horas aulas com o total de 25 participantes. 
PERÍODO E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO:
 Contrato de trabalho será no prazo máximo de 06 meses.
PROCESSO SELETIVO: Apresentar currículo na sede do CEALTRU Av. Visconde do Rio 
Branco, 2198 Joaquim Távora – Fortaleza-Ceará, ou enviar por e-mail 
para: cealtru@yahoo.com.br até o dia 06 março de 2013.
 Entrevista com os candidatos(as) pré-selecionados(as) no dia 07 de 
março de 2013
 Divulgação do resultado dia 08 de março de 2013.
 A pessoa selecionada iniciará as atividades no mês março.
INFORMAÇÕES:
 Pelos telefones (85) 41417789/3231-5887
Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2013

http://www.fetraece.org.br/noticias/texto.php?Id=1792

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