quarta-feira, 28 de junho de 2017

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA SUPERINTENDENTE ESC OLAR E COORDENADOR DE DISTRITO

1.Leitura e Interpretação de Texto

Exploração de leitura para a compreensão literal, interpretativa e crítica dos diversos tipos de textos: 1. Identificação das relações de coerência: 1.1. ideia principal/ detalhe; 1.2. relação de causa e efeito; 1.3. relação de comparação e contraste; 1.4. sequência temporal e espacial. 2. Identificação das relações coesivas: 2.1. referência; 2.2. substituição; 2.3. elipse; 2.4. repetição. 3. Identificação do significado de palavras recorrendo ao contexto. 4. Identificação do sentido entre palavras: 4.1. sinonímia /antonímia / polissemia; 4.2 . hiponímia /hiperonímia; 4.3. campo semântico. 5. Identificação da natureza dos vários gêneros: 5.1. narrativo; 5.2. descritivo; 5.3. expositivo; 5.4. argumentativo. 6. Reconhecimento da especificidade dos tipos de textos: 6.1. elementos constitutivos e sua organização; 6.2. características linguísticas; 6.3. funções dos textos. 7. Reconhecimento do propósito do autor. 8. Reconhecimento das informações implícitas. 9. Reconhecimento de fato e de opinião. 10. Reconhecimento do propósito comunicativo. 11.Interação com o texto, confrontando suas próprias ideias com as que o texto apresenta.

2.Raciocínio Lógico
1.Noções de Lógica: estruturas lógicas e diagramas lógicos; 2.Lógica de Argumentação; 3.Sequências e Séries; 4. Correlação de Elementos; 5.Álgebra; 6.Probabilidades; 7.Arranjos, permutações e combinações; 8.Raciocínio geométrico e analítico; 9. O raciocínio lógico e a visão sistêmica.

3.Políticas Educacionais e Gestão Educacional e Escolar do Brasil, do Ceará e de Fortaleza 1. Administração Pública Brasileira: Conceitos e Legislação; 2. Democracia, direito e políticas públicas; 3. Liderança organizacional; 4. Liderança educacional e gestão escolar; 5. Liderança e gestão para a diversidade; 6. Gestão do currículo na escola; 7.Diretrizes curriculares do Ensino Fundamental ; 8. Legislação básica da educação nacional e estadual (Ceará);9. Avaliações de desempenho acadêmico: Índice de desenvolvimento da educação(IDEB), Sistema de avaliação da Educação Básica (SAEB), Programa Internacional de avaliação de alunos (PISA), Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE); 10. Avaliação de Projetos, programa s e políticas educacionais; 11. Proposta do novo Plano Nacional de Educação(PNE); 12. Dados, indicadores sociais e educacionais; 13. Financiamento da educação pública; 14. Metodologias participativas e aprendizagem cooperativa; 15. Protagonismo estudantil;16. A gestão escolar e as novas tecnologias; 17. Escola, família e comunidade;18.Gestão de pessoas no contexto educacional;19. Gestão financeira e Patrimonial;20. Redes de aprendizagem em Gestão escolar;21. Lei 169/2014-Dispõe sobre a
gestão democrática e participativa da rede pública municipal de ensino de Fortaleza;22. Plano Municipal de Educação-2015/2025;
23. Orientações Curriculares Municipais da Educação Infantil. 4.Gestão Pedagógica do Processo de Ensino Aprendizagem 1. A didática e o processo de ensino-aprendizagem; 2. Desenvolvimento da aprendizagem; 3. Avaliação da aprendizagem; 4. Função político -social da escola; 5. Políticas educacionais, estaduais e municipais; 6. Gestão do currículo na escola; 7. Características chaves das escolas eficazes; 8. Planejamento pedagógico; 9. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula; 10. Avaliações de desempenho acadêmico: Índice de desenvolvimento da educação-IDEB, SAEB e SPAECE; 11. Legislações referentes ao currículo e às diretrizes para a Educação Básica (nacionais e municipais); 12. A Educação e as novas tecnologias da informação e da comunicação; 13. Saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; 14. O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento; 15. Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos;16. A educação na escola inclusiva; 17. Protagonismo na educação escolar.

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Memória da Educação em Croatá - SGA - Oficina de Artes em Lata para formar banda de lata!







Projeto D + Pentecoste!!!








Alunos prejudicados por universidade devem receber R$ 18 mil de indenização

A Universal Educação e Projetos (Centro de Educação Apoena) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 18 mil para três estudantes, sendo R$ 6 mil para cada um, por modificar a nomenclatura e finalidade do curso de Educação Física, prejudicando a futura atuação deles no mercado de trabalho. Também deverá ressarcir os estudantes com o valor correspondente à metade do que eles pagaram durante as mensalidades escolares. O montante será atualizado na fase de liquidação de sentença. A informação é da assessoria de imprensa do TJCE.
A decisão, proferida nessa quarta-feira, é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. Segundo a magistrada, “a conduta da Universidade em oferecer um serviço impróprio aos usuários e alterar em todos os aspectos o curso promovido, causou prejuízo de cunho material e moral aos estudantes”.
Segundo os autos, os alunos se submeteram ao exame e obtiveram aprovação no curso Sequencial em Educação Física Escolar firmado por meio de convênio realizado ente o Centro de Educação Apoena e a Universidade Regional do Cariri (Urca), que tinha como proposta a formação de profissionais habilitados à docência escolar nos Ensinos Médio e Fundamental. Contudo, sem qualquer aviso prévio, as instituições de ensino, no decorrer do curso, modificaram a nomenclatura e finalidade do curso, que passou a ser chamado de “Gestão de Esporte e Lazer Comunitário”, que não proporcionava mais a possibilidade dos concludentes atuarem no ensino de Educação Física e Esportiva junto às escolas de nível fundamental e médio.
Por isso, ajuizaram a ação, pretendendo a condenação das instituições acionadas para devolverem os valores investidos, bem como arcarem com indenizações pelos danos morais decorrentes da frustração do negócio.
Na contestação, a Apoena alegou sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que, pelo contrato, seria de responsabilidade da Urca a disponibilização dos projetos dos cursos a serem ministrados, cabendo a ela somente os atos para a implantação dos cursos, elaborando calendário de atividades, selecionando e contratando docentes e, por fim, ministrando as aulas. Além disso, informou que foi rescindido o contrato com a Urca antes da mudança de nomenclatura do curso.
Já a Urca sustentou que o curso foi ministrado regularmente, sem nenhum prejuízo na seara administrativa, pedagógica e didática.
Em 8 de julho de 2013, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz condenou as universidades ao pagamento o valor de R$ 15 mil de reparação moral para cada aluno. A título de danos materiais, os estudantes deverão receber o valor correspondente a metade do que foi pago na mensalidade escolar. O montante deve ser apurado em liquidação de sentença.
Visando reformar a decisão, apenas a Apoena ingressou com recurso de apelação (nº 0012840-15.2011.8.06.0034) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, reformou parcialmente a sentença para fixar em R$ 6 mil a indenização moral. “Quanto aos danos morais, para o seu arbitramento, é necessário levar em consideração o sofrimento do ofendido, o grau de dolo ou culpa do responsável pelo dano, além da situação financeira das partes, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a penalidade excessiva do causador do dano”, explicou a relatora.

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