A Universal Educação e Projetos (Centro de Educação Apoena) foi
condenada a pagar indenização moral de R$ 18 mil para três estudantes,
sendo R$ 6 mil para cada um, por modificar a nomenclatura e finalidade
do curso de Educação Física, prejudicando a futura atuação deles no
mercado de trabalho. Também deverá ressarcir os estudantes com o valor
correspondente à metade do que eles pagaram durante as mensalidades
escolares. O montante será atualizado na fase de liquidação de sentença.
A informação é da assessoria de imprensa do TJCE.
A decisão, proferida nessa quarta-feira, é da 3ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da
desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. Segundo a magistrada, “a
conduta da Universidade em oferecer um serviço impróprio aos usuários e
alterar em todos os aspectos o curso promovido, causou prejuízo de cunho
material e moral aos estudantes”.
Segundo os autos, os alunos se submeteram ao exame e obtiveram
aprovação no curso Sequencial em Educação Física Escolar firmado por
meio de convênio realizado ente o Centro de Educação Apoena e a
Universidade Regional do Cariri (Urca), que tinha como proposta a
formação de profissionais habilitados à docência escolar nos Ensinos
Médio e Fundamental. Contudo, sem qualquer aviso prévio, as instituições
de ensino, no decorrer do curso, modificaram a nomenclatura e
finalidade do curso, que passou a ser chamado de “Gestão de Esporte e
Lazer Comunitário”, que não proporcionava mais a possibilidade dos
concludentes atuarem no ensino de Educação Física e Esportiva junto às
escolas de nível fundamental e médio.
Por isso, ajuizaram a ação, pretendendo a condenação das instituições
acionadas para devolverem os valores investidos, bem como arcarem com
indenizações pelos danos morais decorrentes da frustração do negócio.
Na contestação, a Apoena alegou sua ilegitimidade passiva, tendo em
vista que, pelo contrato, seria de responsabilidade da Urca a
disponibilização dos projetos dos cursos a serem ministrados, cabendo a
ela somente os atos para a implantação dos cursos, elaborando calendário
de atividades, selecionando e contratando docentes e, por fim,
ministrando as aulas. Além disso, informou que foi rescindido o contrato
com a Urca antes da mudança de nomenclatura do curso.
Já a Urca sustentou que o curso foi ministrado regularmente, sem nenhum prejuízo na seara administrativa, pedagógica e didática.
Em 8 de julho de 2013, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz
condenou as universidades ao pagamento o valor de R$ 15 mil de reparação
moral para cada aluno. A título de danos materiais, os estudantes
deverão receber o valor correspondente a metade do que foi pago na
mensalidade escolar. O montante deve ser apurado em liquidação de
sentença.
Visando reformar a decisão, apenas a Apoena ingressou com recurso de
apelação (nº 0012840-15.2011.8.06.0034) no TJCE. Sustentou os mesmos
argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade,
reformou parcialmente a sentença para fixar em R$ 6 mil a indenização
moral. “Quanto aos danos morais, para o seu arbitramento, é necessário
levar em consideração o sofrimento do ofendido, o grau de dolo ou culpa
do responsável pelo dano, além da situação financeira das partes, de
modo a evitar o enriquecimento sem causa e a penalidade excessiva do
causador do dano”, explicou a relatora.
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