Linha Popular
20/4/2012 02:19:00
A princípio, manifestação silenciosa, com o uso de
adesivos, é permitida. O problema ocorre quando eles aparecem em grande
quantidade e remetem ao nome de um pré-candidato
O que não falta em
Camboriú são adesivos em carros com nomes de pré-candidatos a vereador.
Mas estes pré-candidatos e seus simpatizantes podem estar incorrendo em
crime eleitoral: a propaganda antecipada. A princípio, os adesivos são
permitidos. Mas, segundo o chefe do 103º Cartório Eleitoral, Carlos
Eduardo Reiser, qualquer tipo de campanha neste período é proibida. O
que se permite são as manifestações silenciosas. Estariam aí incluídos
os adesivos nos carros.
Mas há uma ressalva: estes adesivos
não podem estar sendo produzidos em larga escala e distribuídos para os
simpatizantes. “Ter um grande número e um padrão nos adesivos pode
indicar propaganda antecipada”, explica Reiser. Neste caso, completa
ele, cabe denúncia. Isso porque a lei eleitoral proíbe a propaganda
antecipada para evitar o abuso de poder econômico. Em suma, visa evitar
que aqueles que têm mais recursos iniciem a campanha e a exposição de
seu nome bem antes dos demais.
Para professor, não há dúvidas
O professor do curso de Direito da
Univali, Fernando Fernandez, não tem dúvidas: os adesivos de “fulano vem
aí” são propaganda antecipada. “Candidato só é candidato depois das
convenções dos partidos, que ocorrem de 10 a 30 junho”, aponta o mestre
em ciências jurídicas. “No dia da convenção, o pré-candidato pode fazer
faixas para convencer os filiados do partido a o escolher como
candidato. Fora isso, não pode fazer absolutamente nada”, afirma.
Fernandez diz que a propaganda
antecipada envolve ainda mensagens em datas comemorativas ou entrevistas
recorrentes com o mesmo candidato. Em todos os casos, é possível fazer
uma denúncia. Especificamente no caso de adesivos, o professor indica
que as fotos usadas como provas sejam feitas do adesivo e também da
placa do carro. “Assim, pré-candidato e dono do carro pagarão multa”,
esclarece.
Mais do que multa, a propaganda
eleitoral antecipada pode levar à não homologação do registro do
candidato. O professor de Direito esclarece que adesivos podem ser
usados se tiverem somente número ou símbolo do partido. “A propaganda do
partido está liberada”, ressalta.
Como denunciar
Cada caso é analisado pelo juiz
eleitoral. Para isso, é necessário fazer uma denúncia no Cartório
Eleitoral. É o 103ª Cartório que atende a cidade de Camboriú. Ele fica
na rua 2850, nº 470, Ed. San Salvatore, em Balneário Camboriú. O
funcionamento é das 12h às 19h.
O chefe do Cartório Eleitoral
esclarece que só são aceitas denúncias por escrito. “É importante que
contenha o máximo possível de provas, como fotos e vídeos. O juiz
precisa de base documental para decidir”. Até o momento, não houve
nenhuma denúncia de propaganda antecipada em Camboriú. As denúncias
também podem ser feitas pelo e-mail zona103@tre-sc.gov.br.
Como o Cartório Eleitoral não possui
estrutura para fazer a fiscalização nas ruas, a participação dos
cidadãos é muito importante. “É através das denúncias que vai se iniciar
todo o processo”, complementa o chefe do cartório. Será o juiz que vai
avaliar cada denúncia e sua especificidade. A propaganda eleitoral
antecipada, se comprovada, gera multa para o pré-candidato e pode
levá-lo a perder os direitos políticos. O autor da propaganda também
pode ser multado. A propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir
de 6 de julho.
Jornal Linha Popular
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