sexta-feira, 1 de junho de 2012

Fulano vem aí: adesivos de pré-candidatos configuram propaganda antecipada

Linha Popular
20/4/2012 02:19:00
A princípio, manifestação silenciosa, com o uso de adesivos, é permitida. O problema ocorre quando eles aparecem em grande quantidade e remetem ao nome de um pré-candidato
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O que não falta em Camboriú são adesivos em carros com nomes de pré-candidatos a vereador. Mas estes pré-candidatos e seus simpatizantes podem estar incorrendo em crime eleitoral: a propaganda antecipada. A princípio, os adesivos são permitidos. Mas, segundo o chefe do 103º Cartório Eleitoral, Carlos Eduardo Reiser, qualquer tipo de campanha neste período é proibida. O que se permite são as manifestações silenciosas. Estariam aí incluídos os adesivos nos carros.
 
Mas há uma ressalva: estes adesivos não podem estar sendo produzidos em larga escala e distribuídos para os simpatizantes. “Ter um grande número e um padrão nos adesivos pode indicar propaganda antecipada”, explica Reiser. Neste caso, completa ele, cabe denúncia. Isso porque a lei eleitoral proíbe a propaganda antecipada para evitar o abuso de poder econômico. Em suma, visa evitar que aqueles que têm mais recursos iniciem a campanha e a exposição de seu nome bem antes dos demais.
 
Para professor, não há dúvidas
 
O professor do curso de Direito da Univali, Fernando Fernandez, não tem dúvidas: os adesivos de “fulano vem aí” são propaganda antecipada. “Candidato só é candidato depois das convenções dos partidos, que ocorrem de 10 a 30 junho”, aponta o mestre em ciências jurídicas. “No dia da convenção, o pré-candidato pode fazer faixas para convencer os filiados do partido a o escolher como candidato. Fora isso, não pode fazer absolutamente nada”, afirma.
 
Fernandez diz que a propaganda antecipada envolve ainda mensagens em datas comemorativas ou entrevistas recorrentes com o mesmo candidato. Em todos os casos, é possível fazer uma denúncia. Especificamente no caso de adesivos, o professor indica que as fotos usadas como provas sejam feitas do adesivo e também da placa do carro. “Assim, pré-candidato e dono do carro pagarão multa”, esclarece.
 
Mais do que multa, a propaganda eleitoral antecipada pode levar à não homologação do registro do candidato. O professor de Direito esclarece que adesivos podem ser usados se tiverem somente número ou símbolo do partido. “A propaganda do partido está liberada”, ressalta.
 
Como denunciar
 
Cada caso é analisado pelo juiz eleitoral. Para isso, é necessário fazer uma denúncia no Cartório Eleitoral. É o 103ª Cartório que atende a cidade de Camboriú. Ele fica na rua 2850, nº 470, Ed. San Salvatore, em Balneário Camboriú. O funcionamento é das 12h às 19h.
 
O chefe do Cartório Eleitoral esclarece que só são aceitas denúncias por escrito. “É importante que contenha o máximo possível de provas, como fotos e vídeos. O juiz precisa de base documental para decidir”. Até o momento, não houve nenhuma denúncia de propaganda antecipada em Camboriú. As denúncias também podem ser feitas pelo e-mail zona103@tre-sc.gov.br.
 
Como o Cartório Eleitoral não possui estrutura para fazer a fiscalização nas ruas, a participação dos cidadãos é muito importante. “É através das denúncias que vai se iniciar todo o processo”, complementa o chefe do cartório. Será o juiz que vai avaliar cada denúncia e sua especificidade. A propaganda eleitoral antecipada, se comprovada, gera multa para o pré-candidato e pode levá-lo a perder os direitos políticos. O autor da propaganda também pode ser multado. A propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho.
 
Jornal Linha Popular

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