sábado, 26 de janeiro de 2013

Alô Prefeita de Pentecoste NEPOTISMO À VISTA!


Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”


Dúvidas mais frequentes sobre NEPOTISMO



1. O que é nepotismo?

A palavra de origem latina servia, na Idade Média, para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.

2. Por que o nepotismo é ruim?

Porque ele vai contra a profissionalização da gestão. Um agente político ou membro de poder não pode avaliar com idoneidade o trabalho de uma pessoa que faz parte de sua família.


3. Nepotismo é crime?

Não. Mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

4. Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa?

Conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

5. O que é considerado nepotismo?

Toda contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral, consangüíneo ou afim, salvo algumas exceções. Portanto, o agente político ou membro de poder não pode dar emprego público com cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar temporariamente pessoas ou firmas sem licitação pertencentes a:
· Esposa ou esposo
· Filho(a), neto(a) e bisneto(a)
· Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó
· Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a)
· Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a), neto(a), bisneto(a), tio(a), irmão, irmã, sobrinho(a)
· Cônjuge do filho(a), neto(a) e bisneto(a)
· Cônjuge do tio(a), irmão, irmã e sobrinho(a)

6. Quais são as exceções?

Não é considerado nepotismo quando:
· O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder - não vale ser cedido de outro).
· O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito.
· No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia.
· No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo regular de licitação.
No entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é professora da rede municipal. Ela pode ser diretora de escola, pois ficaria subordinada ao secretário de educação, mas não poderá assumir cargo de secretária enquanto o marido for o gestor.

7. Parentes de um secretário podem ocupar cargos comissionados em outra secretaria?

Não, porque o impedimento é para todo o Poder Executivo e não apenas no âmbito de cada Secretaria.

8. É nepotismo ter parente empregado em outro poder?

É, quando há reciprocidade. Por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Quando não há reciprocidade, não é nepotismo. Portanto, o familiar do agente público e/ou membro de poder pode ocupar cargo comissionado ou função de confiança, desde que isso não configure uma troca de favores.

9. Para que tipo de função é possível contratar através de cargo comissionado?

Apenas funções de chefia, assessoramento ou direção. Quaisquer outros cargos que não tenham estas atribuições devem ser providos por meio de concurso público.
Fonte Blog Ouro Branco e Com Danúsio ALMEIDA em Relação a Prefeitura de Pentecoste!

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