sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Orientaçãos Pedagógicas!

Estamos iniciando um novo processo de reorganização dos tempos e espaços escolares com foco na qualificação do processo educativo. Essa reorganização passa pelas novas possibilidades de disposição dos tempos para desenvolver os componentes curriculares e também pela reestruturação das horas-atividade prevista na carga-horária dos professores destinadas ao planejamento, formação contínua e preparação de materiais didático-pedagógicos, na escola.
Para esclarecer professores e gestores escolares sobre a utilização do tempo referente a horas-atividade, na iminência da ampliação para 1/3 de acordo com a Lei nº 11.738, elaboramos estas orientações para dirimir dúvidas ainda existentes quanto a gestão desse tempo e sobre alternativas possíveis para melhor aproveitá-lo, de modo que os profissionais do magistério possam qualificar suas práticas por meio de atividades individuais e coletivas, com a orientação da equipe escolar de suporte à sala de aula, de acordo com as
definições estabelecidas no Projeto Político Pedagógico (PPP) e por meio das orientações do Núcleo Gestor de cada Unidade Escolar.
Essas orientações estão organizadas a partir de dois questionamentos: O que está expresso na normatização da educação pública a respeito das horas-atividade dos professores? Como a escola pode
utilizar este tempo dos professores para apoiá-los no processo de qualificação da prática pedagógica?

Usaremos neste documento o termo hora-atividade para nos referirmos ao tempo da carga-horária dos professores destinado à atividades extra-classe.

Tempo de hora-atividade pelo professor, com o acompanhamento do suporte pedagógico da escola. O Art. 6º, inciso IV, esclarece que são “consideradas como horas de atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola.”
É importante destacar, ainda nesta contextualização, o que a LDB estabelece sobre as incumbências dos
docentes no desenvolvimento das atividades profissionais na escola.
Art. 13 – Os docentes incumbir-se-ão de: I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

O que fica bastante claro em todos estes instrumentos normativos é que as horas-atividade dos professores devem ser utilizadas para melhorar a prática docente, ampliando as condições pedagógicas para garantir o direito à aprendizagem dos estudantes. Nessa perspectiva, esse tempo deve ser considerado estratégico pelos professores e gestores escolares, que devem propiciar, na escola, e somente fora dela quando a estratégia da equipe gestora ou das coordenadorias regionais da educação assim demandarem, as condições necessárias para que os professores possam se envolver em práticas de estudos e aprendizagem cooperativa com seus pares.

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