Uma auxiliar administrativa da
prefeitura de Viçosa do Ceará, que foi vítima de assédio moral, deve
receber R$ 5 mil de indenização do Município. A decisão é da 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Consta no processo que, em agosto de 2008, a servidora se afastou das atividades na Coordenadoria do Núcleo do Idoso para concorrer como vereadora. Ao retornar, em novembro daquele ano, foi surpreendida com a informação de que havia perdido a função. A auxiliar administrativa buscou explicações e a secretária de Ação Social disse que o ocorrido se deu porque ela teria feito oposição ao prefeito durante as eleições. Já a chefe imediata afirmou que ela poderia ficar na repartição, mas não teria ''nada'' para fazer.
Por esse motivo, a servidora ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando remoção ou transferência do local de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos que recebia. Alegou que estava sendo excluída de conversas, festas e excursões promovidas pelo departamento. Em função disso, ficou com depressão. A liminar foi concedida conforme requerido. Devidamente intimado, o Município deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação.
Em março de 2011, a Comarca de Viçosa do Ceará, julgou a ação procedente, confirmou a liminar e condenou o ente público ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Objetivando modificar a sentença, o Município interpôs apelação no TJCE. Argumentou que a administração pública tem critérios próprios para remover servidores, não podendo ficar sujeito a determinações da Justiça.
Ao relatar o caso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), destacou que ficou constatado o abuso de poder. No entanto, votou pela redução da indenização para se adequar aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando em R$ 5 mil a reparação moral.
Consta no processo que, em agosto de 2008, a servidora se afastou das atividades na Coordenadoria do Núcleo do Idoso para concorrer como vereadora. Ao retornar, em novembro daquele ano, foi surpreendida com a informação de que havia perdido a função. A auxiliar administrativa buscou explicações e a secretária de Ação Social disse que o ocorrido se deu porque ela teria feito oposição ao prefeito durante as eleições. Já a chefe imediata afirmou que ela poderia ficar na repartição, mas não teria ''nada'' para fazer.
Por esse motivo, a servidora ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando remoção ou transferência do local de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos que recebia. Alegou que estava sendo excluída de conversas, festas e excursões promovidas pelo departamento. Em função disso, ficou com depressão. A liminar foi concedida conforme requerido. Devidamente intimado, o Município deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação.
Em março de 2011, a Comarca de Viçosa do Ceará, julgou a ação procedente, confirmou a liminar e condenou o ente público ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. Objetivando modificar a sentença, o Município interpôs apelação no TJCE. Argumentou que a administração pública tem critérios próprios para remover servidores, não podendo ficar sujeito a determinações da Justiça.
Ao relatar o caso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), destacou que ficou constatado o abuso de poder. No entanto, votou pela redução da indenização para se adequar aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixando em R$ 5 mil a reparação moral.
Redação O POVO Online
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