EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO
- 2007 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL
DE CONCURSO Nº 01/2007
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o art. 37, II, da
Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições
para a realização de Concurso Público para o preenchimento de
cargos efetivos pertencentes aos Quadros de Cargos Efetivos do Poder
Executivo do Município e para formação de Cadastro de Reserva, o
qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital de
Concurso e seus anexos.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
será regulado pelas normas do presente Edital
e
consistirá de provas escritas e de títulos, de acordo com a
discriminação contida nos itens “3” e “4”, destinadas a
selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizado
sob responsabilidade da Comissão
de Organização do Concurso,
constituída por Ato do Prefeito Municipal de São Gonçalo do
Amarante, para o preenchimento dos Cargos Efetivos, de acordo com a
seguinte discriminação:
Cargo
|
Carga
Horária semanal
|
Vagas
|
Vagas
Reservadas a Portadores de deficiência
|
Vencimento
Básico (R$) (*)
|
Valor
da Inscrição
(R$)
|
AGENTE
ADMINISTRATIVO
|
40h/s
|
27
|
1
|
391,72
|
45,00
|
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
40h/s
|
8
|
-
|
382,17
|
45,00
|
AGENTE
DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
|
40h/s
|
3
|
-
|
382,17
|
45,00
|
APREENDEDOR
DE ANIMAIS
|
40h/s
|
2
|
-
|
382,17
|
25,00
|
ASSISTENTE
SOCIAL
|
40h/s
|
2
|
-
|
944,80
|
90,00
|
AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
|
40h/s
|
14
|
-
|
382,17
|
45,00
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
|
40h/s
|
60
|
3
|
382,17
|
25,00
|
BOMBEIRO
HIDRÁULICO
|
40h/s
|
5
|
-
|
382,17
|
25,00
|
COZINHEIRO
|
40h/s
|
3
|
-
|
382,17
|
25,00
|
DIGITADOR
|
40h/s
|
5
|
-
|
459,56
|
45,00
|
EDUCADOR
INFANTIL
|
40h/s
|
19
|
1
|
399,03
|
50,00
|
ELETRICISTA
|
40h/s
|
1
|
-
|
382,17
|
25,00
|
ENFERMEIRO
DO PSF
|
40h/s
|
1
|
-
|
1.771,50
|
90,00
|
FISCAL
DE OBRAS
|
40h/s
|
1
|
-
|
391,72
|
45,00
|
FISCAL
DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
|
40h/s
|
2
|
-
|
391,72
|
45,00
|
FISIOTERAPEUTA
|
40h/s
|
1
|
-
|
944,80
|
90,00
|
GARI
|
40h/s
|
33
|
1
|
386,94
|
25,00
|
GUARDA
CIVIL MUNICIPAL
|
40h/s
|
21
|
1
|
382,17
|
45,00
|
MÉDICO
AUDITOR
|
20h/s
|
1
|
-
|
944,80
|
90,00
|
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
|
20h/s
|
1
|
-
|
944,80
|
90,00
|
MÉDICO
CIRURGIÃO GERAL
|
20h/s
|
1
|
-
|
944,80
|
90,00
|
MÉDICO
CIRURGIÃO GINECOLOGISTA-OBSTETRA
|
20h/s
|
1
|
-
|
944,80
|
90,00
|
MÉDICO
DO PSF
|
40h/s
|
5
|
-
|
3.542,99
|
90,00
|
MÉDICO
PEDIATRA
|
20h/s
|
1
|
-
|
944,80
|
90,00
|
MÉDICO
PLANTONISTA
|
24h(*)
|
3
|
-
|
944,80
|
90,00
|
MÉDICO
TRAUMATOLOGISTA
|
20h/s
|
1
|
-
|
944,80
|
90,00
|
MOTORISTA
|
40h/s
|
2
|
-
|
386,94
|
45,00
|
ODONTÓLOGO
DO PSF
|
40h/s
|
4
|
-
|
1.771,50
|
90,00
|
PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II (*)
|
24h/s
|
31
|
1
|
459,11
|
50,00
|
PSICÓLOGO
|
20h/s
|
2
|
-
|
944,80
|
90,00
|
TÉCNICO
EM AGROPECUÁRIA
|
40h/s
|
2
|
-
|
471,98
|
45,00
|
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
|
40h/s
|
16
|
-
|
471,98
|
45,00
|
TÉCNICO
EM HIGIENE DENTAL – THD
|
40h/s
|
2
|
-
|
471,98
|
45,00
|
TÉCNICO
EM RADIOLOGIA
|
40h/s
|
1
|
-
|
459,56
|
45,00
|
TOPÓGRAFO
|
40h/s
|
1
|
-
|
471,98
|
45,00
|
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
|
40h/s
|
1
|
-
|
944,80
|
90,00
|
*Além
do vencimento básico descrito no quadro acima, os servidores do
Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município de São Gonçalo do
Amarante poderão ter direito a outras vantagens estabelecidas pela
legislação pertinente à matéria.
1.1.1. Os candidatos
aprovados no Concurso, após o seu provimento, terão as suas
relações de trabalho regidas pela Lei Complementar Municipal nº
001/93, de 29 de abril de 1993 (Estatuto dos Servidores do Município
de São Gonçalo do Amarante),
resguardando-se
ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que
achar convenientes nas normas que regulam as suas relações com os
seus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação
vigente.
1.2. O Concurso
destina-se à ocupação de Cargos atualmente vagos, que vierem a
vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste
Edital (item 8.1) e distribuídos de acordo com o estabelecido no
“Anexo I e II”, parte integrante deste Edital.
1.2.1. Os cargos
ofertados neste concurso tiveram as suas vagas criadas pelas Leis
Municipais: nº. 461/93, de 03 de agosto de 1993; nº. 566/97, de 24
de junho de 1997; nº. 593/98, de 16 de abril de 1998; nº. 653/2000,
de 09 de março de 2000; nº. 774/04, de 29 de março de 2004; nº.
795/04, de 12 de agosto de 2004; nº. 702/2001, de 11 de setembro de
2001 e pela 890/07, de 21 de maio de 2007.
1.3. A lotação dos
aprovados far-se-á, por ato da Administração Municipal de São
Gonçalo do Amarante, de acordo com a opção feita pelo candidato no
formulário de inscrição e dos parâmetros estabelecidos no “Anexo
II”, deste Edital.
1.3.1. A opção feita
pelo candidato destina-se a facilitar a lotação, por conveniência
administrativa, não constituindo para o candidato direito de
permanência na opção, podendo esta ser modificada por interesse ou
conveniência administrativa.
1.4. 5% (cinco por
cento) dos cargos ofertados neste Edital serão destinados aos
candidatos portadores de deficiência, desde que esta (deficiência)
não os impossibilite ao exercício do cargo, observadas as
disposições contidas no art. 7º, § 2º, da Lei Complementar
Municipal nº 001, de 29 de abril de 1993.
1.4.1. Quanto às vagas
reservadas aos portadores de deficiência dos cargos subdivididos
somente por localidades de exercício (subdivisão de natureza
geográfica), o percentual a que se refere o item “1.4.” incidirá
sobre o número total de cargos ofertados para a categoria como um
todo, de acordo com a quantidade disposta no item 1.1, do Edital de
Concurso.
1.4.2. Ao final do
concurso, não havendo candidatos aprovados em número suficiente
para prover todos os cargos destinados aos deficientes físicos, os
cargos que excederem ao número de candidatos deficientes aprovados,
poderão ser providos pelos candidatos não deficientes, obedecida à
ordem de classificação.
1.4.3. Para efeito de
cálculo determinante do número de vagas a serem destinadas aos
candidatos portadores de deficiência, serão desprezadas as frações
decimais.
1.4.4. É considerada
deficiência, que assegura o direito a concorrer à vaga reservada,
aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões
estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU
de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de
02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004.
1.4.5. O portador de
deficiência aprovado no concurso terá seu nome publicado na
classificação geral de aprovados e em lista à parte, destinada
somente aos candidatos deficientes; entretanto, cada candidato,
somente poderá ocupar uma única vaga (ofertada neste concurso).
1.4.6. O candidato
portador de deficiência participará do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo,
à avaliação, ao horário e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
1.4.6.1. Se necessário,
o candidato portador de deficiência deverá requerer, no momento de
sua inscrição, tempo adicional para a realização das provas,
apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência.
2.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições
serão efetuadas no período de 06.08.2007
a 24.08.2007
(exceto
aos sábados, domingos e feriados), das 08:00 às 11:30 horas, e das
14:00 as 17:00hs, nas sextas-feiras as inscrições serão efetuadas
no horário de 08:00 às 13:00 horas, no Centro Social Urbano –CSU,
localizado na Av Cel. Neco Martins, S/n, Centro, CEP-62.670-000, São
Gonçalo do Amarante-CE.
2.1.1. A inscrição do
candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento,
ainda que atue mediante procurador.
2.1.2. Objetivando evitar
ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de
pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas
as normas e requisitos exigidos para o concurso. Em hipótese alguma
será devolvido o valor pago pela inscrição.
2.1.3. Não haverá
inscrições pela Internet, entretanto, o candidato poderá preencher
o formulário de inscrição no endereço eletrônico
“www.serctam.com.br”, imprimí-lo, efetuar o deósito bancário
no valor correspondente ao cargo escolhido (conforme a discriminação
do item 2.2, VII), em favor da “Prefeitura Municipal de São
Gonçalo do Amarante”, conta:
6399-1, agência: 2622-0, Banco n. 001( Banco do Brasil - Agência
São Gonçalo do Amarante),
e entregá-los no local das inscrições (“Centro Social Urbano –
CSU, localizado na Av. Cel. Neco Martins, S/n, Centro,
CEP-62.670-000, São Gonçalo do Amarante-CE.), conforme o
procedimento contido no site, ou
preencher o formulário de inscrições e o boleto bancário à
disposição do candidato no local das inscrições.
2.1.3.1. Não serão
aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais
de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à
confirmação do depósito na conta especificada no item “2.1.3”.
deste Edital.
2.2. São requisitos
para a inscrição no Concurso Público e para a admissão no cargo:
I - Ser brasileiro
nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida
igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da
Constituição da República de 1988;
II - Ter no mínimo 16
(dezesseis) anos de idade, para inscrição no concurso público;
para o provimento do cargo a idade é de 18 (dezoito) anos;
III - Estar em dia com
as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo
feminino;
IV - Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
V - Apresentar, na data
da convocação para a posse, comprovante da habilitação
(qualificação) exigida para o desempenho das atribuições do
cargo, de acordo com o “Anexo I”, deste Edital;
VI - Declarar no
requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os
requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as
normas constantes deste Edital.
VII - Efetuar
recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através
de boleto bancário ou de depósito bancário (item “2.1.3.”),
em favor da “Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante”,
conta:
6399-1, agência: 2622-0, Banco n. 001 (Banco do Brasil - Agência
São Gonçalo do Amarante),
de acordo com as instruções fornecidas no local das inscrições,
nos
seguintes valores:
- R$ 90,00 (noventa reais) para os candidatos que concorrerem aos cargos de Assistente Social, Enfermeiro do PSF, Fisioterapeuta, Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Ginecologista-Obstetra, Médico do PSF, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Médico Traumatologista, Odontólogo do PSF, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.
- R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os candidatos que concorrerem aos cargos de Professor Educação Básica II e Educador Infantil;
- R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os candidatos que concorrerem aos cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de Consultório Dentário, Digitador, Fiscal de Obras, Fiscal de Vigilância à Saúde, Guarda Civil Municipal, Motorista, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental – THD, Técnico em Radiologia e Topógrafo;
- R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os candidatos que concorrerem aos cargos de Apreendedor de Animais, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Eletricista, Gari e Bombeiro Hidráulico.
VIII - Apresentar, se for
candidato
portador de deficiência,
no ato de sua inscrição, fotocópia
autenticada
do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência que possui (com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID),
indicando qual a provável causa da deficiência e a existência de
compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o
exercício do cargo a que pretende concorrer, observado o disposto no
item “7.3.1”, conforme modelo constante no “Anexo V”, deste
Edital;
IX - Apresentar, se for
candidato
ao cargo de Agente Comunitário de Saúde,
na data marcada para admissão,
comprovante
de que reside “na
área da comunidade em que atuará, desde a data da publicação do
edital do concurso público”,
em atenção ao disposto no inciso I do art.6º da Lei Federal nº
11.350, de 10 de outubro de 2006, combinado com o art. 2º, da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e dos §§ 4º, 5º
e 6º, todos do art. 168, da Constituição Federal (com a redação
dada pela EC nº 51);
X - Apresentar, no
momento da inscrição, 01 fotocópia (nítida) da cédula de
identidade.
2.2.1. No
ato da inscrição, não
serão solicitados
comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V
e IX, todos do item “2.2.”
deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar na data
marcada para a posse, será automaticamente eliminado, observado o
disposto nos itens “7.6.” e seguintes, deste Edital.
2.2.3. Será aceito como
comprovante de residência a que se refere o inciso “IX” do item
“2.2.”: comprovantes, no nome do candidato, de contas de água,
luz ou telefone; IPTU ou outro documento público que indique o
endereço do candidato, ou ainda declaração de algum residente (que
possua os referidos comprovantes) de que o candidato reside naquele
endereço desde a data de publicação deste edital de concurso.
2.2.3.1. As áreas de
atuação do Agente Comunitário de Saúde são as definidas no
“Anexo II”, parte integrante deste Edital.
2.3. Não será aceita
inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á,
contudo, a inscrição através de procuração, mediante a
apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma
reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do
candidato e da cédula de identidade do procurador.
2.4. O candidato
portador de deficiência indicará, no ato de sua inscrição, a
deficiência que apresenta e, no formulário, informará, se for o
caso, quais os recursos e/ou aparatos especiais de que necessita para
realizar as provas, sob pena de não tê-los à disposição no dia
da realização.
2.4.1. O candidato
portador de deficiência que não se inscrever como tal e/ou não
apresentar o atestado médico, na forma exigida pelo inciso VIII do
item “2.2.”, deste Edital, concorrerá apenas como candidato não
portador de deficiência.
2.5. O preenchimento do
Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva
do candidato.
2.6. Todos os candidatos
aos diversos Cargos farão prova na cidade de São Gonçalo do
Amarante – Ce.
2.6.1. Caso a quantidade
de salas disponíveis para a realização do certame não seja
suficiente para comportar o número de candidatos inscritos, a
Comissão de Organização poderá realizá-lo, também, em salas
disponíveis nos Municípios circunvizinhos.
2.7. Constatada qualquer
irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos
dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo,
observado o disposto no item “2.1.2.”, deste Edital.
2.8. Ao inscrever-se, o
candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o Código
da opção da localidade de exercício para o qual pretende
concorrer, conforme tabela de opções constante do “Anexo II”,
deste Edital.
2.8.1. O candidato que
deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da opção
da localidade de exercício ou fizer indicação de códigos
inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada, observado o
disposto no item 2.1.2, deste Edital.
2.8.2. Ao optar pela
localidade de exercício, o candidato concorrerá exclusivamente às
vagas existentes, que vierem a vagar ou forem criadas naquela
localidade de exercício, conforme o caso, observadas as disposições
contidas no “Anexo II”, deste Edital.
2.9. Os candidatos que
fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até
o décimo dia de inscrição, de forma fundamentada (fundamento legal
e fático) para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela
Secretaria da Administração de São Gonçalo do Amarante.
2.10. As informações
prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração
Municipal de São Gonçalo do Amarante o direito de excluir do
certame, em qualquer momento ou fase do Concurso Público, àquele
que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta
e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou
falsos.
2.10.1. Os campos ”CPF”,
“E-MAIL” e “TELEFONE”, constantes na ficha de inscrição,
são campos de preenchimento não obrigatório.
2.10.2. O campo ”REGISTRO
GERAL”, constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido
com o número de registro de qualquer um dos documentos de
identificação referidos no item “3.1.2.”, deste Edital.
3.
DAS PROVAS
3.1. O Concurso constará
de provas:
I - de
títulos:
somente para os candidatos aos cargos de Professor Educação Básica
II e Educador Infantil;
II - escritas
(objetiva de múltipla escolha): que versará sobre o conteúdo
apresentado no Anexo III, deste Edital, para todos os candidatos;
3.1.1 As provas escritas
serão aplicadas na cidade de São Gonçalo do Amarante-Ce., em
data(s), horário(s) e locais a serem oportunamente divulgados,
devendo
o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima
de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas,
munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de
inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal
(que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para
prestação do exame. Até
o vigésimo dia após o encerramento das inscrições, o Município
afixará na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, situada na Avenida
Coronel Doca Paraíba, 282, Centro,
comunicado contendo a(s) data(s), horário(s) e os locais de
realização das provas.
3.1.2. Somente
será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de
provas
o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com
fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem
como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC,
OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei
nº 9.503/97).
3.2. As provas
escritas
terão duração máxima de 04 (quatro) horas. Findo este prazo, os
candidatos terão suas provas e os cartões de respostas (gabaritos)
recolhidos.
3.2.1. O desempenho do
candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha), será
apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único
e personalizado, entregue ao candidato.
3.2.2. Na prova escrita,
anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas,
contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda,
se nenhuma opção for marcada para a questão.
3.2.3. Ao terminar a
prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e
o caderno de provas devidamente assinados, e assinar a lista de
presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão
de Organização do Concurso Público.
3.2.3.1. Após o
preenchimento do cartão de respostas, será fornecida, ao candidato,
uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar
com o gabarito oficial a ser divulgado na forma do item “3.2.5.”,
deste Edital.
3.2.3.2. Os 3 (três)
últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que
não observar esta disposição, insistindo em sair do local de
aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do
Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência,
testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e
Coordenador e será excluído do concurso com base na alínea “c”
do item “8.4”, deste Edital.
3.2.4. A correção do
cartão de respostas, da prova escrita, preenchido pelo candidato,
dar-se-á por via eletrônica (leitura ótica).
3.2.5. Os gabaritos para
conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão
divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização
da prova escrita, no site “www.serctam.com.br”
e na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante,
situada na Avenida
Coronel Doca Paraíba,282, Centro.
3.3. Não haverá
segunda chamada de prova, nem realização de provas fora das datas,
horários e locais estabelecidos e o não comparecimento do candidato
a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na eliminação do
candidato do processo seletivo.
3.4. Não será
permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados,
apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar
aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em
branco.
3.5. As provas escritas
terão caráter eliminatório e classificatório; as provas de
títulos terão caráter somente classificatório.
3.5.2. Para efeito de
aferição de notas, as provas escritas atribuirão de “0,00 a
10,00” pontos.
3.5.3. Para efeito de
aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de “0,00 a
5,00” pontos.
3.5.4. Os cálculos
realizados com base nos itens “3.5.2.” e “3.5.3.” serão
efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o
algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior
a cinco.
3.5.5. Os pontos
auferidos na prova escrita, somados aos pontos auferidos na prova de
títulos não ultrapassarão ao limite máximo de 15,00 pontos.
3.6. O conteúdo
programático determina o limite de abrangência das matérias
cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a
prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no
referido conteúdo.
4.
- DOS TÍTULOS
4.1. A apresentação
dos títulos pelos candidatos far-se-á, no ato de inscrição, para
julgamento da Comissão de Concurso, considerando-se como tal os
cursos constantes no item 4.3, deste Edital, bem como o tempo de
serviço a que se refere o §1º, do art. 19, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e
deverá ser entregue juntamente com o respectivo formulário
discriminativo (Anexo IV).
4.1.1. Os
documentos comprobatórios da prova de títulos dos
candidatos concorrentes aos cargos de Professor
Educação Básica II e Educador Infantil, o tempo de serviço a que
se refere o §1º, do art. 19, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,e
o respectivo formulário discriminativo (Anexo IV) serão entregues à
Comissão de Organização do Concurso juntamente com a inscrição
do candidato, somente
durante o período destinado à realização das inscrições,
observado o item “2.1.”, deste Edital.
4.1.2. Serão rejeitados
liminarmente os títulos entregues fora do prazo previsto no item
“4.1.”, deste Edital.
4.1.3. Não serão
recebidos documentos avulsos e curriculum
vitae.
4.2. A comprovação dos
títulos será feita mediante apresentação de fotocópia
autenticada
de documentos legais que certifiquem os títulos constantes do item
“4.3.”, observada a alínea “e” do item “4.3.4.”, deste
Edital.
4.2.1. O candidato deverá
entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no
formulário contido no “Anexo IV”, para a devida conferência.
4.2.1.1. O formulário,
contido no “Anexo IV”, estará disponível para os candidatos nas
datas previstas no item “4.1”, deste Edital, na sede da
Secretaria da Administração do Município e no site
“www.serctam.com.br”.
4.3. O julgamento dos
títulos, para
os concorrentes aos cargos de Professor Educação Básica II e
Educador Infantil,
obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
I - Cursos de
pós-graduação:
a) cursos de
especialização,
“Lato
sensu”:
1 ponto por título até o limite de 2 pontos;
b) cursos de
mestrado:
01,50 pontos por título até o limite de 03,00 pontos;
c) cursos de
doutorado:
02,00 pontos por título até o limite de 04,00 pontos.
II - Por cada ano ou
fração(maior ou igual a seis meses) de efetivo exercício (somente
para os servidores, do Município de São Gonçalo do Amarante,
detentores
da estabilidade extraordinária, a que se refere o §1º, do art. 19,
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição da República de 1988)
................................. 0,3 pontos.
4.3.1. - Deverá ser
anexada declaração comprobatória da condição prevista no inciso
II , do item 4.3, a qual somente será contabilizada como título,
quando o candidato estiver inscrito para cargo correspondente às
funções que desempenha na administração pública, cuja declaração
deverá indicar textualmente a função desempenhada.
4.3.1.2. Serão
desprezados os pontos que ultrapassarem os limites referidos nas
alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do item 4.3.,
observado, em qualquer caso, o disposto no item “4.4”.
4.3.2. Outras informações
sobre a Prova de Títulos:
a) Os comprovantes de
conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial
ou reconhecida.
b) Cada título será
computado uma única vez, situação em que fica vedada a
cumulatividade de créditos.
c) Os títulos
acadêmicos (diplomas de especialização, mestrado e doutorado)
devem estar devidamente registrados. Não serão aceitas declarações,
atestados ou protocolos de conclusão do curso ou das respectivas
disciplinas.
d) Os documentos em
língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
e) Deverá ser entregue
apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título
apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não
serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não
autenticadas em cartório.
4.4. A pontuação total
dos títulos, que somente
será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas escritas,
não ultrapassará a 5,00 (cinco) pontos, desprezando-se os pontos
que excederem a este limite.
5.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Somente será
aprovado o candidato que obtiver, nas provas escritas, a média igual
ou superior a 05,00 (cinco), não sendo computados, para este
cálculo, o somatório de pontos previstos no item “4.3.” (nota
de títulos).
5.1.1. Será considerado
reprovado o candidato que não conseguir obter a média mínima
fixada no item “5.1.”, deste Edital.
5.2. Dentre os
candidatos aprovados, a classificação será feita:
a) em função do
somatório dos pontos obtidos na prova escrita, acrescida da
pontuação referente à prova de títulos para os candidatos
concorrentes aos cargos de
Professor Educação Básica II e Educador Infantil;
b) em
função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita, para
todos os demais candidatos.
5.3. O candidato será
classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o
desempenho obtido.
5.4. Ocorrendo empate no
total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
- O concorrente mais idoso.
- O concorrente que comprovar maior experiência no serviço público.
- O concorrente que tiver o maior número de filhos.
- O concorrente que obtiver maior pontuação nas questões de português.
5.4.2. A comprovação
das informações relativas às alíneas “a”,
“b”
e “c”
do item “5.4.”, deste Edital, será feita pelo candidato no
momento da sua inscrição.
6.
DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, na
forma do “Anexo VI”, desde que devidamente fundamentado, contra
qualquer questão da prova escrita (Objetiva de Múltipla Escolha),
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de
seu Gabarito no site “www.serctam.com.br”
e na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
6.1.1. No dia da
realização das provas os candidatos serão informados sobre a data
da publicação do gabarito e as formas de publicação que serão
utilizadas para a sua divulgação.
6.2. Caberá recurso, na
forma do Anexo VI, desde que devidamente fundamentado, contra a prova
de títulos e/ou contra a classificação final no prazo de até 05
(cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado oficial.
6.3. Os recursos deverão
ser postados, dentro dos prazos definidos nos itens “6.1” e
“6.2”, através de SEDEX, com aviso de recebimento, para a caixa
postal nº 4211, CEP: 60.121 970.
6.4. Não serão
avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida
vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde que o façam
no prazo do item “6.1” e no formulário de recurso; neste caso,
será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo
candidato, para que este, se assim desejar, no momento consignado
para a vista, possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser.
6.5. Serão rejeitados
liminarmente os recursos postados fora do prazo, os que não
contiverem dados necessários à identificação do candidato e os
que não utilizarem o formato do formulário contido no “Anexo VI”,
deste Edital.
6.6. Havendo alteração
no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos
apresentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado
com as alterações que se fizerem necessárias.
7.
DO PROVIMENTO DO CARGO
7.1. A aprovação no
concurso público não garante ao aprovado o direito à nomeação,
mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo
realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração,
cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a
nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as
suas disponibilidades orçamentárias.
7.2. Não haverá
divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não
habilitados, podendo o candidato consultar, de forma individual, o
seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas no site
“www.serctam.com.br”
ou, ainda, consultar as referidas listagens na sede da Secretaria de
Administração do Município.
7.3. A investidura do
candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela
Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante. Só
poderá ser admitido aquele que for julgado apto, física e
mentalmente, para o exercício do cargo.
7.3.1. Os candidatos que
se inscreveram como portadores de deficiência deverão comparecer à
perícia médica, munidos
do laudo médico que originou a fotocópia entregue no momento da
inscrição
(exigência do inciso VIII, do item “2.2.”, deste Edital) ou de
outra fotocópia autenticada deste documento.
7.4 O candidato aprovado
deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos
preparatórios dos atos de provimento e investidura no respectivo
cargo, os seguintes documentos:
- Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.
- Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
- Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.
- Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.
- Fotocópia autenticada do Cartão do CPF.
- Fotocópia autenticada dos documentos que comprovam os preenchimento dos requisitos descritos no item “2.2.” e no anexo I, deste Edital.
- 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.
- Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.
- Fotocópia autenticada do cartão do PIS ou PASEP, se cadastrado.
- Outros documentos listados no ato convocatório.
7.5. A investidura dos
aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo
estipulado pelo edital de convocação, a ser baixado pelo Prefeito
Municipal de São Gonçalo do Amarante, munido dos documentos
relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei,
enumerados por ocasião da convocação.
7.6. Convocado para
apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme
item “2.2.”, deste Edital, o candidato que não possuir a
habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá
requerer, por escrito, ao Prefeito Municipal de São Gonçalo do
Amarante, que seja reclassificado, passando a figurar na última
posição da lista de classificação dos aprovados, relativa à
localidade de exercício para o qual prestou o concurso, e assim,
sucessivamente, quanto aos candidatos que venham a ser convocados e
peçam reclassificação.
7.6.1. A reclassificação
prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez, pelo
candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os
documentos necessários à nomeação e posse, conforme item “2.2.”,
deste Edital, o candidato que não apresentar a habilitação legal
exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no
ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual
concorreu.
7.6.2. O candidato que,
convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o
exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do
prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar
o cargo para o qual concorreu.
7.7. O Município de São
Gonçalo do Amarante não se responsabilizará pelo deslocamento de
ida e volta ao trabalho para servidores que residirem em outros
municípios (não haverá auxilio de deslocamento/transporte).
8.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
- O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato do Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, uma única vez, por igual período.
8.2. A diferença entre
o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro
de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de
novas vagas no prazo de validade do concurso.
8.3. A relação dos
candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de
classificação.
8.4. Será excluído do
concurso, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer
documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou
inexata;
b) deixar de apresentar,
quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos do item “2.2.”, deste Edital;
c) ausentar-se do
recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou
descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou
quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;
d) utilizar-se de
qualquer fonte de consultas não autorizadas;
e) durante a realização
das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita,
eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro
candidato;
f) quebrar o sigilo da
prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
g) não devolver o
Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinados;
h) ausentar-se do local
de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;
i) utilizar processos
ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar,
posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico,
mecânico, visual ou grafotécnico;
j) utilizar, no local de
aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios
que sugiram possibilidade de comunicação;
- for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;
- recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador do Concurso;
- insistir em desobedecer aos procedimentos padronizados adotados pela organização do concurso, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.
8.5. A inscrição do
candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o
compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham
postas nos dispositivos supracitados.
8.6. Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do
Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente
concurso.
São Gonçalo do
Amarante-Ce, 25 de julho de 2007.
Walter Ramos de Araújo Júnior
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
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