quarta-feira, 9 de abril de 2014

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 2007 - EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE.



EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO





CONCURSO PÚBLICO


  • 2007 -



PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE






















PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, II, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para o preenchimento de cargos efetivos pertencentes aos Quadros de Cargos Efetivos do Poder Executivo do Município e para formação de Cadastro de Reserva, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital de Concurso e seus anexos.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regulado pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas e de títulos, de acordo com a discriminação contida nos itens “3” e “4”, destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização do Concurso, constituída por Ato do Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, para o preenchimento dos Cargos Efetivos, de acordo com a seguinte discriminação:

Cargo
Carga Horária semanal
Vagas
Vagas Reservadas a Portadores de deficiência
Vencimento Básico (R$) (*)
Valor da Inscrição
(R$)
AGENTE ADMINISTRATIVO
40h/s
27
1
391,72
45,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
40h/s
8
-
382,17
45,00
AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
40h/s
3
-
382,17
45,00
APREENDEDOR DE ANIMAIS
40h/s
2
-
382,17
25,00
ASSISTENTE SOCIAL
40h/s
2
-
944,80
90,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
40h/s
14
-
382,17
45,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40h/s
60
3
382,17
25,00
BOMBEIRO HIDRÁULICO
40h/s
5
-
382,17
25,00
COZINHEIRO
40h/s
3
-
382,17
25,00
DIGITADOR
40h/s
5
-
459,56
45,00
EDUCADOR INFANTIL
40h/s
19
1
399,03
50,00
ELETRICISTA
40h/s
1
-
382,17
25,00
ENFERMEIRO DO PSF
40h/s
1
-
1.771,50
90,00
FISCAL DE OBRAS
40h/s
1
-
391,72
45,00
FISCAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
40h/s
2
-
391,72
45,00
FISIOTERAPEUTA
40h/s
1
-
944,80
90,00
GARI
40h/s
33
1
386,94
25,00
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
40h/s
21
1
382,17
45,00
MÉDICO AUDITOR
20h/s
1
-
944,80
90,00
MÉDICO CARDIOLOGISTA
20h/s
1
-
944,80
90,00
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
20h/s
1
-
944,80
90,00
MÉDICO CIRURGIÃO GINECOLOGISTA-OBSTETRA
20h/s
1
-
944,80
90,00
MÉDICO DO PSF
40h/s
5
-
3.542,99
90,00
MÉDICO PEDIATRA
20h/s
1
-
944,80
90,00
MÉDICO PLANTONISTA
24h(*)
3
-
944,80
90,00
MÉDICO TRAUMATOLOGISTA
20h/s
1
-
944,80
90,00
MOTORISTA
40h/s
2
-
386,94
45,00
ODONTÓLOGO DO PSF
40h/s
4
-
1.771,50
90,00
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II (*)
24h/s
31
1
459,11
50,00
PSICÓLOGO
20h/s
2
-
944,80
90,00
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
40h/s
2
-
471,98
45,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
40h/s
16
-
471,98
45,00
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – THD
40h/s
2
-
471,98
45,00
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
40h/s
1
-
459,56
45,00
TOPÓGRAFO
40h/s
1
-
471,98
45,00
TERAPEUTA OCUPACIONAL
40h/s
1
-
944,80
90,00
*Além do vencimento básico descrito no quadro acima, os servidores do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município de São Gonçalo do Amarante poderão ter direito a outras vantagens estabelecidas pela legislação pertinente à matéria.

1.1.1. Os candidatos aprovados no Concurso, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pela Lei Complementar Municipal nº 001/93, de 29 de abril de 1993 (Estatuto dos Servidores do Município de São Gonçalo do Amarante), resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação vigente.

1.2. O Concurso destina-se à ocupação de Cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital (item 8.1) e distribuídos de acordo com o estabelecido no “Anexo I e II”, parte integrante deste Edital.

1.2.1. Os cargos ofertados neste concurso tiveram as suas vagas criadas pelas Leis Municipais: nº. 461/93, de 03 de agosto de 1993; nº. 566/97, de 24 de junho de 1997; nº. 593/98, de 16 de abril de 1998; nº. 653/2000, de 09 de março de 2000; nº. 774/04, de 29 de março de 2004; nº. 795/04, de 12 de agosto de 2004; nº. 702/2001, de 11 de setembro de 2001 e pela 890/07, de 21 de maio de 2007.

1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por ato da Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante, de acordo com a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição e dos parâmetros estabelecidos no “Anexo II”, deste Edital.

1.3.1. A opção feita pelo candidato destina-se a facilitar a lotação, por conveniência administrativa, não constituindo para o candidato direito de permanência na opção, podendo esta ser modificada por interesse ou conveniência administrativa.

1.4. 5% (cinco por cento) dos cargos ofertados neste Edital serão destinados aos candidatos portadores de deficiência, desde que esta (deficiência) não os impossibilite ao exercício do cargo, observadas as disposições contidas no art. 7º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 29 de abril de 1993.

1.4.1. Quanto às vagas reservadas aos portadores de deficiência dos cargos subdivididos somente por localidades de exercício (subdivisão de natureza geográfica), o percentual a que se refere o item “1.4.” incidirá sobre o número total de cargos ofertados para a categoria como um todo, de acordo com a quantidade disposta no item 1.1, do Edital de Concurso.

1.4.2. Ao final do concurso, não havendo candidatos aprovados em número suficiente para prover todos os cargos destinados aos deficientes físicos, os cargos que excederem ao número de candidatos deficientes aprovados, poderão ser providos pelos candidatos não deficientes, obedecida à ordem de classificação.

1.4.3. Para efeito de cálculo determinante do número de vagas a serem destinadas aos candidatos portadores de deficiência, serão desprezadas as frações decimais.

1.4.4. É considerada deficiência, que assegura o direito a concorrer à vaga reservada, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004.

1.4.5. O portador de deficiência aprovado no concurso terá seu nome publicado na classificação geral de aprovados e em lista à parte, destinada somente aos candidatos deficientes; entretanto, cada candidato, somente poderá ocupar uma única vaga (ofertada neste concurso).

1.4.6. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.4.6.1. Se necessário, o candidato portador de deficiência deverá requerer, no momento de sua inscrição, tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.


2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 06.08.2007 a 24.08.2007 (exceto aos sábados, domingos e feriados), das 08:00 às 11:30 horas, e das 14:00 as 17:00hs, nas sextas-feiras as inscrições serão efetuadas no horário de 08:00 às 13:00 horas, no Centro Social Urbano –CSU, localizado na Av Cel. Neco Martins, S/n, Centro, CEP-62.670-000, São Gonçalo do Amarante-CE.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o concurso. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet, entretanto, o candidato poderá preencher o formulário de inscrição no endereço eletrônico “www.serctam.com.br”, imprimí-lo, efetuar o deósito bancário no valor correspondente ao cargo escolhido (conforme a discriminação do item 2.2, VII), em favor da “Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante”, conta: 6399-1, agência: 2622-0, Banco n. 001( Banco do Brasil - Agência São Gonçalo do Amarante), e entregá-los no local das inscrições (“Centro Social Urbano – CSU, localizado na Av. Cel. Neco Martins, S/n, Centro, CEP-62.670-000, São Gonçalo do Amarante-CE.), conforme o procedimento contido no site, ou preencher o formulário de inscrições e o boleto bancário à disposição do candidato no local das inscrições.

2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do depósito na conta especificada no item “2.1.3”. deste Edital.

2.2. São requisitos para a inscrição no Concurso Público e para a admissão no cargo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição da República de 1988;

II - Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, para inscrição no concurso público; para o provimento do cargo a idade é de 18 (dezoito) anos;

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Apresentar, na data da convocação para a posse, comprovante da habilitação (qualificação) exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o “Anexo I”, deste Edital;

VI - Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VII - Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de boleto bancário ou de depósito bancário (item “2.1.3.”), em favor da “Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante”, conta: 6399-1, agência: 2622-0, Banco n. 001 (Banco do Brasil - Agência São Gonçalo do Amarante), de acordo com as instruções fornecidas no local das inscrições, nos seguintes valores:

  1. R$ 90,00 (noventa reais) para os candidatos que concorrerem aos cargos de Assistente Social, Enfermeiro do PSF, Fisioterapeuta, Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Ginecologista-Obstetra, Médico do PSF, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Médico Traumatologista, Odontólogo do PSF, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

  1. R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os candidatos que concorrerem aos cargos de Professor Educação Básica II e Educador Infantil;

  1. R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os candidatos que concorrerem aos cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de Consultório Dentário, Digitador, Fiscal de Obras, Fiscal de Vigilância à Saúde, Guarda Civil Municipal, Motorista, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental – THD, Técnico em Radiologia e Topógrafo;

  1. R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os candidatos que concorrerem aos cargos de Apreendedor de Animais, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Eletricista, Gari e Bombeiro Hidráulico.

VIII - Apresentar, se for candidato portador de deficiência, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID), indicando qual a provável causa da deficiência e a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer, observado o disposto no item “7.3.1”, conforme modelo constante no “Anexo V”, deste Edital;

IX - Apresentar, se for candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, na data marcada para admissão, comprovante de que reside “na área da comunidade em que atuará, desde a data da publicação do edital do concurso público, em atenção ao disposto no inciso I do art.6º da Lei Federal nº 11.350, de 10 de outubro de 2006, combinado com o art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e dos §§ 4º, 5º e 6º, todos do art. 168, da Constituição Federal (com a redação dada pela EC nº 51);

X - Apresentar, no momento da inscrição, 01 fotocópia (nítida) da cédula de identidade.

2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V e IX, todos do item “2.2.” deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar na data marcada para a posse, será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens “7.6.” e seguintes, deste Edital.

2.2.3. Será aceito como comprovante de residência a que se refere o inciso “IX” do item “2.2.”: comprovantes, no nome do candidato, de contas de água, luz ou telefone; IPTU ou outro documento público que indique o endereço do candidato, ou ainda declaração de algum residente (que possua os referidos comprovantes) de que o candidato reside naquele endereço desde a data de publicação deste edital de concurso.
2.2.3.1. As áreas de atuação do Agente Comunitário de Saúde são as definidas no “Anexo II”, parte integrante deste Edital.

2.3. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.4. O candidato portador de deficiência indicará, no ato de sua inscrição, a deficiência que apresenta e, no formulário, informará, se for o caso, quais os recursos e/ou aparatos especiais de que necessita para realizar as provas, sob pena de não tê-los à disposição no dia da realização.

2.4.1. O candidato portador de deficiência que não se inscrever como tal e/ou não apresentar o atestado médico, na forma exigida pelo inciso VIII do item “2.2.”, deste Edital, concorrerá apenas como candidato não portador de deficiência.

2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.6. Todos os candidatos aos diversos Cargos farão prova na cidade de São Gonçalo do Amarante – Ce.

2.6.1. Caso a quantidade de salas disponíveis para a realização do certame não seja suficiente para comportar o número de candidatos inscritos, a Comissão de Organização poderá realizá-lo, também, em salas disponíveis nos Municípios circunvizinhos.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo, observado o disposto no item “2.1.2.”, deste Edital.

2.8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o Código da opção da localidade de exercício para o qual pretende concorrer, conforme tabela de opções constante do “Anexo II”, deste Edital.

2.8.1. O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da opção da localidade de exercício ou fizer indicação de códigos inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada, observado o disposto no item 2.1.2, deste Edital.

2.8.2. Ao optar pela localidade de exercício, o candidato concorrerá exclusivamente às vagas existentes, que vierem a vagar ou forem criadas naquela localidade de exercício, conforme o caso, observadas as disposições contidas no “Anexo II”, deste Edital.

2.9. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o décimo dia de inscrição, de forma fundamentada (fundamento legal e fático) para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Secretaria da Administração de São Gonçalo do Amarante.

2.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase do Concurso Público, àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

2.10.1. Os campos ”CPF”, “E-MAIL” e “TELEFONE”, constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.

2.10.2. O campo ”REGISTRO GERAL”, constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item “3.1.2.”, deste Edital.


3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará de provas:

I - de títulos: somente para os candidatos aos cargos de Professor Educação Básica II e Educador Infantil;

II - escritas (objetiva de múltipla escolha): que versará sobre o conteúdo apresentado no Anexo III, deste Edital, para todos os candidatos;

3.1.1 As provas escritas serão aplicadas na cidade de São Gonçalo do Amarante-Ce., em data(s), horário(s) e locais a serem oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame. Até o vigésimo dia após o encerramento das inscrições, o Município afixará na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, situada na Avenida Coronel Doca Paraíba, 282, Centro, comunicado contendo a(s) data(s), horário(s) e os locais de realização das provas.


3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97).

3.2. As provas escritas terão duração máxima de 04 (quatro) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas (gabaritos) recolhidos.

3.2.1. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha), será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.2.2. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.2.3. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de provas devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão de Organização do Concurso Público.

3.2.3.1. Após o preenchimento do cartão de respostas, será fornecida, ao candidato, uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado na forma do item “3.2.5.”, deste Edital.

3.2.3.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e será excluído do concurso com base na alínea “c” do item “8.4”, deste Edital.

3.2.4. A correção do cartão de respostas, da prova escrita, preenchido pelo candidato, dar-se-á por via eletrônica (leitura ótica).

3.2.5. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova escrita, no site “www.serctam.com.br” e na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, situada na Avenida Coronel Doca Paraíba,282, Centro.


3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos e o não comparecimento do candidato a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.4. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório; as provas de títulos terão caráter somente classificatório.

3.5.2. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de “0,00 a 10,00” pontos.

3.5.3. Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de “0,00 a 5,00” pontos.

3.5.4. Os cálculos realizados com base nos itens “3.5.2.” e “3.5.3.” serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.

3.5.5. Os pontos auferidos na prova escrita, somados aos pontos auferidos na prova de títulos não ultrapassarão ao limite máximo de 15,00 pontos.

3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no referido conteúdo.


4. - DOS TÍTULOS


4.1. A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á, no ato de inscrição, para julgamento da Comissão de Concurso, considerando-se como tal os cursos constantes no item 4.3, deste Edital, bem como o tempo de serviço a que se refere o §1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e deverá ser entregue juntamente com o respectivo formulário discriminativo (Anexo IV).

4.1.1. Os documentos comprobatórios da prova de títulos dos candidatos concorrentes aos cargos de Professor Educação Básica II e Educador Infantil, o tempo de serviço a que se refere o §1º, do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,e o respectivo formulário discriminativo (Anexo IV) serão entregues à Comissão de Organização do Concurso juntamente com a inscrição do candidato, somente durante o período destinado à realização das inscrições, observado o item “2.1.”, deste Edital.


4.1.2. Serão rejeitados liminarmente os títulos entregues fora do prazo previsto no item “4.1.”, deste Edital.

4.1.3. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.

4.2. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de documentos legais que certifiquem os títulos constantes do item “4.3.”, observada a alínea “e” do item “4.3.4.”, deste Edital.

4.2.1. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulário contido no “Anexo IV”, para a devida conferência.

4.2.1.1. O formulário, contido no “Anexo IV”, estará disponível para os candidatos nas datas previstas no item “4.1”, deste Edital, na sede da Secretaria da Administração do Município e no site “www.serctam.com.br”.

4.3. O julgamento dos títulos, para os concorrentes aos cargos de Professor Educação Básica II e Educador Infantil, obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

I - Cursos de pós-graduação:

a) cursos de especialização, “Lato sensu”: 1 ponto por título até o limite de 2 pontos;

b) cursos de mestrado: 01,50 pontos por título até o limite de 03,00 pontos;

c) cursos de doutorado: 02,00 pontos por título até o limite de 04,00 pontos.

II - Por cada ano ou fração(maior ou igual a seis meses) de efetivo exercício (somente para os servidores, do Município de São Gonçalo do Amarante, detentores da estabilidade extraordinária, a que se refere o §1º, do art. 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988) ................................. 0,3 pontos.


4.3.1. - Deverá ser anexada declaração comprobatória da condição prevista no inciso II , do item 4.3, a qual somente será contabilizada como título, quando o candidato estiver inscrito para cargo correspondente às funções que desempenha na administração pública, cuja declaração deverá indicar textualmente a função desempenhada.

4.3.1.2. Serão desprezados os pontos que ultrapassarem os limites referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do item 4.3., observado, em qualquer caso, o disposto no item “4.4”.

4.3.2. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

b) Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

c) Os títulos acadêmicos (diplomas de especialização, mestrado e doutorado) devem estar devidamente registrados. Não serão aceitas declarações, atestados ou protocolos de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

d) Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

e) Deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

4.4. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas escritas, não ultrapassará a 5,00 (cinco) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.


5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver, nas provas escritas, a média igual ou superior a 05,00 (cinco), não sendo computados, para este cálculo, o somatório de pontos previstos no item “4.3.” (nota de títulos).

5.1.1. Será considerado reprovado o candidato que não conseguir obter a média mínima fixada no item “5.1.”, deste Edital.

5.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita:

a) em função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita, acrescida da pontuação referente à prova de títulos para os candidatos concorrentes aos cargos de Professor Educação Básica II e Educador Infantil;

b) em função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita, para todos os demais candidatos.

5.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

5.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

  1. O concorrente mais idoso.

  1. O concorrente que comprovar maior experiência no serviço público.

  1. O concorrente que tiver o maior número de filhos.

  1. O concorrente que obtiver maior pontuação nas questões de português.

5.4.2. A comprovação das informações relativas às alíneas “a”, “b” e “c” do item “5.4.”, deste Edital, será feita pelo candidato no momento da sua inscrição.


6. DOS RECURSOS


6.1. Caberá recurso, na forma do “Anexo VI”, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão da prova escrita (Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de seu Gabarito no site “www.serctam.com.br” e na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.

6.1.1. No dia da realização das provas os candidatos serão informados sobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação que serão utilizadas para a sua divulgação.


6.2. Caberá recurso, na forma do Anexo VI, desde que devidamente fundamentado, contra a prova de títulos e/ou contra a classificação final no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado oficial.


6.3. Os recursos deverão ser postados, dentro dos prazos definidos nos itens “6.1” e “6.2”, através de SEDEX, com aviso de recebimento, para a caixa postal nº 4211, CEP: 60.121 970.


6.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde que o façam no prazo do item “6.1” e no formulário de recurso; neste caso, será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo candidato, para que este, se assim desejar, no momento consignado para a vista, possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser.


6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no “Anexo VI”, deste Edital.

6.6. Havendo alteração no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
7. DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1. A aprovação no concurso público não garante ao aprovado o direito à nomeação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.

7.2. Não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, podendo o candidato consultar, de forma individual, o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas no site “www.serctam.com.br” ou, ainda, consultar as referidas listagens na sede da Secretaria de Administração do Município.

7.3. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante. Só poderá ser admitido aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

7.3.1. Os candidatos que se inscreveram como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico que originou a fotocópia entregue no momento da inscrição (exigência do inciso VIII, do item “2.2.”, deste Edital) ou de outra fotocópia autenticada deste documento.

7.4 O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de provimento e investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

  1. Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

  1. Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

  1. Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

  1. Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.

  1. Fotocópia autenticada do Cartão do CPF.

  1. Fotocópia autenticada dos documentos que comprovam os preenchimento dos requisitos descritos no item “2.2.” e no anexo I, deste Edital.

  1. 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

  1. Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.

  1. Fotocópia autenticada do cartão do PIS ou PASEP, se cadastrado.

  1. Outros documentos listados no ato convocatório.


7.5. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação, a ser baixado pelo Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, munido dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

7.6. Convocado para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme item “2.2.”, deste Edital, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito, ao Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa à localidade de exercício para o qual prestou o concurso, e assim, sucessivamente, quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

7.6.1. A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme item “2.2.”, deste Edital, o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

7.6.2. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

7.7. O Município de São Gonçalo do Amarante não se responsabilizará pelo deslocamento de ida e volta ao trabalho para servidores que residirem em outros municípios (não haverá auxilio de deslocamento/transporte).


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

    1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato do Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, uma única vez, por igual período.


8.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.

8.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

8.4. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2.2.”, deste Edital;

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

  1. for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

  1. recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador do Concurso;

  1. insistir em desobedecer aos procedimentos padronizados adotados pela organização do concurso, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

8.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.


São Gonçalo do Amarante-Ce, 25 de julho de 2007.



Walter Ramos de Araújo Júnior
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante

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