“O juiz Antônio Cristiano de Carvalho
Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, a 127 km de
Fortaleza, condenou o ex-prefeito do referido município, José Giuvan
Pires Nunes, a devolver R$ 123.880,00 aos cofres públicos. Segundo
os autos (nº 4300-60.2013.8.06.0178/0), o ex-gestor firmou convênio de
R$ 200 mil com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em dezembro de
2007. A verba seria destinada a melhorias sanitárias domiciliares.
A prestação de contas referente aos recursos federais, no entanto,
não foi aprovada. Por conta disso, o Município de Uruburetama ajuizou
ação requerendo o ressarcimento dos valores. Na contestação, José Giuvan
alegou que agiu de forma legal e não causou dano ao erário.
Ao julgar o processo, o magistrado comprovou, com base em
documentação anexada aos autos, que o objetivo pactuado foi atingido em
apenas 26,04%. “Os recursos oriundos do convênio foram utilizados em
finalidade diversa do objetivo pactuado, estando configurado, dessa
forma, o dano ao erário e o dolo do promovido”. Por isso, determinou a
devolução de R$ 73.960,00 correspondente a 73,96% da verba do convênio.
Outra condenação
Em outro processo (nº 4299-75.2013.8.06.0178/0), o mesmo juiz
condenou o ex-prefeito por desviar recursos relativo a convênio, também
celebrado com a Funasa, no valor total de R$ 49.920,00. Na defesa, José
Giuvan sustentou que não cometeu nenhum ato ilícito. O magistrado, mais
uma vez, concluiu que a verba foi usada em finalidade diversa. Neste
caso, o pagamento será feito de forma integral.”
(Site do TJ-CE)
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