“A inclusão obrigatória de exemplares da Bíblia em escolas e
bibliotecas públicas é inconstitucional. Este é o argumento central de Rodrigo Janot,
procurador-geral da República, em quatro ações diretas de
inconstitucionalidade propostas no Supremo Tribunal Federal contra leis
estaduais de Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Mato Grosso do Sul; e
Amazonas.
Nas quatro ações, Janot alega que os textos que exigem a
obrigatoriedade dos livros religiosos ofendem o princípio constitucional
da laicidade estatal, descrito no inciso I do artigo 19 da Constituição
Federal. O dispositivo proíbe União, estados e municípios de financiar,
atrapalhar ou manter alianças com cultos religiosos ou igrejas, com
exceção apenas para a colaboração de interesse público.
Na avaliação de Janot, os estados fizeram juízo de valor em suas
leis, considerando indispensável apenas a Bíblia nos determinados
espaços. Segundo o PGR, seu objetivo é impedir estados incentivem
crenças religiosas específicas em detrimento de outras.
“Seu dever (do Estado) com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de
apenas garantir a todos, independentemente do credo, o exercício dos
direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de forma
livre, igual e imparcial, sendo vedada, em razão da laicidade, que
conceda privilégios ou prestígios injustificados a determinadas
religiões”, afirmou.”
(Site do STJ)
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