segunda-feira, 25 de maio de 2015

Justiça bloqueia bens do prefeito de Tururu

A Justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Tururu, Raimundo Nonato Barroso Bonfim, em ação de improbidade administrativa por má utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão veio após representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindsep) junto ao Ministério Público Federal.
A medida foi protocolada em 31 de março e trata da apropriação pelo Executivo da cidade de parcela do Fundo depositada em fevereiro. O valor é complementar a 2014, tendo em vista que a União só credita 85% dos recursos da educação ao longo do exercício e deixa os 15% restantes para serem pagos a partir de janeiro do ano seguinte.
O Sindicato criticou ainda o fato de o Conselho do Fundeb, que é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, ser formado somente por membros indicados pelo gestor público.
Conforme o MP, a medida foi tomada após vários expedientes e análise de documentos. O processo, de número 0005144-69.2013.4.05.8100, foi impetrado na Justiça Federal e requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens e valores do prefeito, no montante de R$ 396.794,18, que corresponde a parcela que foi depositada no ano de 2011 a título de ajuste do ano de 2010, pedido que foi acatado pelo Juiz Federal.
(Site do MPF)

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