A Justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Tururu,
Raimundo Nonato Barroso Bonfim, em ação de improbidade administrativa
por má utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb). A decisão veio após representação do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindsep) junto
ao Ministério Público Federal.
A medida foi protocolada em 31 de março e trata da apropriação pelo
Executivo da cidade de parcela do Fundo depositada em fevereiro. O valor
é complementar a 2014, tendo em vista que a União só credita 85% dos
recursos da educação ao longo do exercício e deixa os 15% restantes para
serem pagos a partir de janeiro do ano seguinte.
O Sindicato criticou ainda o fato de o Conselho do Fundeb, que é um
colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, ser
formado somente por membros indicados pelo gestor público.
Conforme o MP, a medida foi tomada após vários expedientes e análise
de documentos. O processo, de número 0005144-69.2013.4.05.8100, foi
impetrado na Justiça Federal e requer, liminarmente, a indisponibilidade
de bens e valores do prefeito, no montante de R$ 396.794,18, que
corresponde a parcela que foi depositada no ano de 2011 a título de
ajuste do ano de 2010, pedido que foi acatado pelo Juiz Federal.
(Site do MPF)
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