O Tribunal Superior Eleitoral
informa: vence em 04 de maio de 2016 o prazo para que o interessado
aliste-se como eleitor (“tire o título”) ou modifique o seu domicílio
eleitoral, transferindo seu título de um município para outro, ou mesmo
alterar o local em que vota dentro do mesmo município, de modo que não
há necessidade de pressa ou desespero, já que ainda falta um bom tempo
até lá.
Por outro lado, não se deve deixar para os últimos dias, já que a
proximidade com o prazo final certamente levará muitas pessoas às
unidades da Justiça Eleitoral, sendo recomendado que procurem desde
logo, sem atropelos.
Para efetuar a inscrição eleitoral ou mesmo transferência, o
interessado tem que comprovar as condições de ser eleitor e o domicílio
eleitoral no município, apresentando documento oficial com foto e um
comprovante de residência ou outro documento que comprove vínculo que
caracterize o domicílio eleitoral no município, devendo-se levar os
documentos em originais e cópias.