O benefício foi criado pela Lei 10.420/02 e é destinado aos produtores que aderiram ao Programa Garantia-Safra, do ministério, e que perderam pelos menos 50% da safra, em decorrência de estiagem ou excesso de chuvas, de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
O Garantia-Safra é pago em parcelas pela rede bancária da Caixa Econômica Federal. O valor é definido pelo comitê gestor do programa.
(Com Agências)
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