quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Advogados aplicavam golpe em clientes, diz MP; Três estão presos

 
Os quatro advogados teriam se apropriado indevidamente de R$ 631.321,31. A maioria das vítimas seriam moradores pobres da zona rural de Trairi. Três foram presos na manhã de ontem e uma não foi encontrada

Três advogados foram presos ontem, durante a operação Trairi Limpo IV. Após denúncia do Ministério Público Estadual, o juiz Fernando Teles de Paula Lima determinou a prisão de quatro advogados que atuavam desde 2009 em esquema criminoso, no qual se apropriavam indevidamente de indenizações de seus clientes, em sua maioria pobres, moradores da zona rural de Trairi, a 124,5 quilômetros de Fortaleza.

Guilherme de Araripe Nogueira, José Eloísio Maramaldo Filho e Manoel Carneiro Filho foram detidos ainda pela manhã. A advogada Caroline Gondim Lima não foi encontrada no endereço dela, no momento do cumprimento do mandado de prisão preventiva. As informações são do MPE e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).

De acordo com o MPE, foram 21 crimes de apropriação indébita. Os réus se apropriavam dos valores pertencentes às partes em até 90% das indenizações concedidas pelo Poder Judiciário. Eloísio Maramaldo Filho teria se apropriado sozinho de R$ 288.491,29, enquanto Caroline Gondim recebeu indevidamente R$ 163.004,17. A quantia obtida ilegalmente pelos outros dois advogados soma R$ 179.825,85.

As investigações foram conduzidas pelo próprio MPE juntamente com a Polícia Civil de Trairi, através do delegado Edmo Leite. O POVO esteve ontem na sede do Município, mas a operação passou despercebida pelos moradores. Apenas um dos advogados, Manoel Carneiro Filho, foi preso no Trairi, mas moradores e vizinhos dos escritórios de advocacia disseram não ter visto nenhuma movimentação diferente. Os demais advogados morariam em Fortaleza.

Além de expedir os mandados de prisão, o juiz Fernando Teles determinou também, na última terça-feira, a quebra dos sigilos fiscais e bancários, bem como o bloqueio dos ativos financeiros dos réus e a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis deles. Segundo o juiz, “os fatos relatados na denúncia são extremamente graves e potencialmente lesivos, visto tratar-se, em tese, da existência de uma quadrilha bem organizada, formada por advogados, que têm como vítimas preferenciais pessoas pobres e portadoras de baixa escolaridade”.
 
Máfia da Previdência
Nos anos de 1996 e 1997, O POVO publicou série de matérias sobre a “Máfia da Previdência”, que atingia vários municípios do Ceará. Em Aracoiaba, onde foi deflagrado o escândalo, cerca de 3.500 aposentados passaram procurações aos advogados sem saber o que estavam assinando. Muitas ordens de pagamento foram liberadas pelo INSS, mas poucos receberam o dinheiro.

Como

ENTENDA A NOTÍCIA

De acordo com a denúncia do MPE, a quadrilha atuava se apropriando indevidamente de até 90% das indenizações concedidas às partes pela Justiça.As partes eram orientadas a manter os pagamentos em segredo.

Saiba mais

De acordo com o MPE, os advogados Guilherme de Araripe Nogueira, José Eloisio Maramaldo Gouveia Filho e Caroline Gondim Lima foram alvos da “Operação Trairi Limpo II”, quando se constatou que eles possuíam envolvimento direto com as fraudes licitatórias naquele município, tendo sido decretadas à época as prisões temporárias e preventivas deles.
 
Já os advogados, Manoel Carneiro Filho e Guilherme de Araripe Nogueira são investigados também pela atuação ilegal de Associações Nacionais de Defesa do Consumidor em Trairi, fato apurado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que resultou no afastamento liminar do juiz Nathanael Cônsoli em 4 de setembro deste ano.
 
Nesta última investigação, segundo o Ministério Público Estadual,além de se apropriar indevidamente de até 90% das indenizações concedidas pela Justiça às partes, os acusados orientavam seus clientes a não revelarem o recebimento das indenizações, como forma de ocultar os crimes.Segundo o juiz Fernando Teles de Paula Lima, as prisões foram requeridas “a fim de cessar a reiteração criminosa, garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”. 

Fonte: O Povo

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