sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

7º Prêmio Educar para a Igualdade Racial e de Gênero tem inscrições abertas até 31 de março


Publicada em 00:56 26/02/2015 - por: Juliana Gonçalves
Edição traz novidades ao incorporar a temática de gênero e incluir a Educação Escolar Quilombola
O Prêmio ‘Educar para a Igualdade Racial e de Gênero: experiências de promoção da igualdade em ambiente escolar’ é uma iniciativa do CEERT, com o apoio de parceiros.
Em sua 7ª edição mantém os objetivos iniciais de identificar, reconhecer, apoiar e difundir boas práticas pedagógicas e de gestão escolar que promovam, reconheçam e valorizam a diversidade étnico-racial nas escolas. Além disso, traz duas inovações: a incorporação da abordagem de gênero com foco na valorização da mulher, em especial africanas, afro-brasileiras, quilombolas e indígenas, e da educação escolar quilombola.
As inscrições estão abertas até 31 de março de 2015 e podem ser realizadas via site (http://www.ceert.org.br/premio_educar/) ou pelos Correios (CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - Rua Duarte de Azevedo, 737, Santana, CEP 02036-022 – São Paulo – SP.)
Além de premiação em dinheiro, os/as professores/as e escolas selecionados/as serão contemplados com cursos de formação, kit de livros voltados à temática étnico-racial e notebooks.
Publicação faz balanço da aplicação da Lei 10639 por meio das práticas do Prêmio Educar
Realizado pela primeira vez em 2002, o Prêmio Educar para a Igualdade Racial e de Gênero constituiu um acervo de mais de 2.300 práticas pedagógicas e de gestão desenvolvidas nas cinco regiões administrativas do país. É, também, reconhecido no âmbito do MEC como uma das principais ações de promoção da igualdade étnico-racial na educação realizada por uma instituição da sociedade civil.
Com o objetivo de mapear, analisar, sistematizar e divulgar esse acervo, o CEERT lança nos próximos meses um estudo elaborado com o apoio do SECADI – Secretaria de Educação continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão e do Setor de Educação da UNESCO.
O estudo revela pontos importantes a cerca de como anda a implementação da Lei 10639/03. Por exemplo, ao longo dos 12 anos, 52% do total das práticas do acervo do CEERT foram protagonizadas por professoras e educadoras negras.
Outro dado relevante, diz respeito ao fato da grande maioria das(os) educadoras(es) que desenvolvem boas práticas relacionadas à temática racial caminham para uma formação no nível de pós-graduação. Do total, 66,3% concluiu ou está concluindo sua formação.
No estudo, a falta de institucionalização da lei ainda é apontada como o grande desafio a ser superado. “É fundamental salientar o dever de promover a institucionalização da lei pelos organismos de educação públicos e privados do país, tendo em vista que as balizas para a realização deste dever estão definidas por diferentes normativas”, afirma Maria Aparecida Bento, coordenadora do CEERT ao citar os textos das Diretrizes Curriculares e o Plano de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.


Fonte : CEERT

Escolas públicas do semiárido vão ganhar cisternas

 foto ministra tereza campello

“Uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA) vai permitir a construção de 5 mil cisternas nas escolas públicas para captação e armazenagem de água da chuva, que podem ser usados nos períodos de estiagem.
Ao todo, o MDS está investindo, até o final de 2015, R$ 69 milhões nesta ação, que permite o abastecimento de água própria para consumo em mais de 50% das escolas públicas sem ligação à rede de abastecimento da área rural da região.
“Com a condicionalidade de educação do Programa Bolsa Família, as crianças já estão onde elas deveriam estar: na escola. Agora, a construção destas cisternas vai garantir ainda mais segurança alimentar aos alunos”, afirma a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello.”

(Site do MDS)

LDB/Lei 10.639/2003 - "História e Cultura Afro-Brasileira e Africana". A Lei na íntegra.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras
providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio,
oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e
Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo
incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos
negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação
da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro
nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do
Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira
serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em
especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História
Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como  ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003

Assédio moral no ambiente de trabalho: um mal silencioso e devastador!

O assédio moral é uma prática comum nos ambientes de trabalho, embora proibida pela legislação nacional e extremamente nocivo à saúde emocional da vítima e prejudicial ao ambiente de trabalho.

Consiste em ações realizadas no ambiente laboral para excluir, humilhar, afrontar, desestabilizar ou mesmo forçar o pedido de demissão de um empregado, a principal vítima de tal dano. Todavia, embora raro, pode o empregador ser vítima do assédio moral.

Para sua caracterização, os ataques devem ser reiterados, repetidos, não basta uma única ação por parte do assediador. Esta pode configurar um dano moral de modo autônomo, mas não um assédio moral, que consiste na insistência, repetição de atos que lesem a moral do trabalhador, sua auto-estima, amor próprio ou que busquem te desestimular no emprego a fim de forçá-lo a pedir demissão, dentre outras hipóteses.

Ações como obrigar os empregados constantemente a pagarem o famoso “mico” devido ao não atingimento de metas; colocar o empregado “de castigo” sentado em um local sem que a ele seja atribuída qualquer tarefa, o expondo à situação constrangedora perante os demais empregados; fazer chacotas sobre sua aparência e posição social; dentre outras inúmeras situações possíveis, podem caracterizar o assédio moral no ambiente de trabalho.

Diante da caracterização do assédio moral, nasce o dever de indenizar a vítima, bem como esta, quando empregado, pode requerer a rescisão indireta do contrato de emprego, por configuração da justa causa do empregador, preservando o empregado todos os seus direitos trabalhistas.

Mesmo que o assédio moral não venha de superior hierárquico, mas de colega de trabalho, o empregador é responsável pela indenização, pois tem o dever de direção da empresa e, assim, necessita fiscalizar os atos que nela são praticados e apurar as responsabilidades e, antes de tudo, impedir que ocorram.

Nesse caso, caberá posterior cobrança judicial do empregado responsável pelo assédio moral, que, ainda, poderá ser dispensado com justa causa devido ao seu mau comportamento na organização empresarial.

Por serem os ataques, em geral, discretos, e longe da presença de testemunhas, sua prova se torna extremamente delicada, posto que será a palavra do assediado contra a palavra do assediador. Nesses casos, a gravação de áudio e/ou vídeo ambiental pela própria vítima do momento dos ataques seria uma prova extremamente útil e lícita, podendo ser adotada sem afronta à lei.

Segundo estudos realizados pela psiquiatra Marie-France Hirigoyen, o assédio moral pode causar consequências gravíssimas à saúde psicológica e física da vítima, tais como problemas de depressão, síndrome do pânico, gastrite nervosa, e, em casos extremos, levar ao suicídio.

Então, cuidado, muito cuidado!!! Caso seja vítima ou presencie tal situação, não se omita, procure seu superior hierárquico e, caso este seja o assediador, busque auxílio de um advogado, do Ministério Público do Trabalho ou de seu sindicato de classe, para que a situação seja analisada e resolvida da forma menos gravosa possível.


 
Josiane Coelho Duarte Clemente, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIVAG em convênio com a AMATRA XXIII, advogada, servidora pública estadual, professora do Ensino Superior.

Fonte: Guia do Oeste

Combate ao uso de pau de arara como transporte escolar é tema de reunião no TCE


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai reunir representantes de órgãos estaduais e federal para discutir o uso indevido do pau de arara para transporte de estudantes da rede pública de ensino em municípios do interior cearense. A reunião, agendada para esta quarta-feira (25), a partir das 15 horas, será conduzida pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora.
Devem participar do encontro dirigentes da Secretaria da Educação (Seduc), Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícias Militar do Ceará (PMCE), Rodoviária Estadual (PRE) e Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Associação dos Municípios do Estado do -Ceará (Aprece). Da Corte de Contas, além do presidente Valdomiro Távora, participam o relator do processo nº 12595/2014-8, conselheiro-substituto, Paulo César de Souza, a secretária de Controle Externo, Giovanna Adjafre, e o diretor da 5ª Inspetoria de Controle Externo, Rubens Cezar Parente Nogueira.
Desde 2010, o TCE Ceará tem intensificado a fiscalização sobre o uso adequado dos veículos escolares adquiridos para atendimento exclusivo dos alunos da rede pública de ensino. Esse trabalho é feito em conjunto com órgãos estaduais e objetiva aperfeiçoar a boa utilização dos bens na gestão pública.

(TCE)

MPCE promove evento para prevenção de violência nas escolas de Apuiarés

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove no sábado (28) o I Encontro Integrado de Mãos Dadas pela Educação – Articulando Lideranças e Renovando Esperanças, em Apuiarés. O evento ocorre das 8 às 17 horas, na Escola Matilde Barroso Góis, e tem o objetivo de sensibilizar a população para a importância de promover uma cultura de paz no ambiente escolar e na comunidade. Vão participar estudantes, familiares, líderes comunitários e autoridades em geral.
O Encontro é resultado de uma articulação conjunta entre o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do MPCE (CAOPIJ), a Promotoria de Justiça de Apuiarés e a Secretaria de Educação do Município, contando ainda com o apoio da Escola Superior do MP (ESMP); da Divisão de Proteção ao Estudante (DIPRE), da Polícia Civil; do Núcleo de Prevenção da Violência (NUPREV), da Polícia Militar; e do DETRAN/CE.
Com o objetivo de discutir políticas de prevenção da violência, a programação do evento inclui dinâmicas de sensibilização, apresentação de vídeos e palestras. Serão discutidos, entre outros temas, a resolução pacífica dos conflitos escolares e a parceria entre a polícia e a escola.
“Nós temos tido muitas ocorrências, incluindo bullying, maus tratos, envolvimento com drogas, porte de arma branca e também alunos que são vítimas de violência doméstica. Muitas vezes os professores não sabem como proceder diante dessas questões, por isso resolvemos buscar o apoio de outras instituições”, explica a coordenadora pedagógica do Município, Cibele Braz.
A Secretaria de Educação não sabe quantificar os casos, mas afirma que o problema vem ocorrendo nas unidades dos Ensinos Fundamental e Médio. A ideia é que futuramente outros eventos sejam realizados em outras escolas.
(MPCE)

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Ceará Com Forte Estiagem Cidade De Pentecoste Faz Bingo De Poço Profun...

Ceará já registra 35 casos de sarampo neste ano

“O estado do Ceará registra 35 casos de sarampo neste ano, segundo o último boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde do estado. Há ainda 68 casos sendo investigados em 14 municípios do estado. Ao todo, foram notificados 266 casos, dos quais 163 foram descartados. O Ceará enfrenta um surto da doença desde dezembro de 2013, quando o número de casos passou de zero para 691 casos.
Desde então, 730 casos foram confirmados em 32 municípios. Desse total, 27% ocorreram em crianças com menos de 1 ano. Os municípios que investigam possíveis casos são: Fortaleza (27 casos), Caucaia (20), Itaitinga (6), Pentecoste (3), São Gonçalo do Amarante (2), Eusébio (2), Aquiraz (1), Cascavel (1), Ocara (1), Maranguape (1), Pindoretama (1), Maracanaú (1), Itapajé (1) e Itatira (1).
A Secretaria da Saúde esclareceu que o surto poderá ser considerado encerrado quando se passarem 90 dias da ocorrência do último caso de sarampo. Atualmente, de acordo com o boletim epidemiológico, o surto atinge dez municípios, e 22 são considerados livres do surto.
Em janeiro, o estado admitiu que o surto da doença poderia comprometer a conquista do certificado de erradicação do sarampo nas Américas, que estava próximo de ser alcançado. Antes do início desse surto, o Ceará passou 13 anos sem registrar casos da doença.”
(Agência Brasil)

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

MEC inscreve para o Fies

“O Ministério da Educação (MEC) abriu hoje (23) inscrições para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2015. As inscrições poderão ser feitas exclusivamente pela internet até o dia 30 de abril. A portaria que dispõe sobre o prazo de inscrição está publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União. Define também que serão observados os indicadores de qualidade de instituições de ensino superior para a concessão do financiamento.
Um guia divulgado pelo MEC informa que para se inscrever o estudante deverá acessar o sistema informatizado (SisFies) e inserir os dados solicitados. Após prestar essas informações, receberá mensagem no endereço eletrônico informado para a validação do cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFies e fará sua inscrição informando os dados pessoais, do curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
Após concluir a inscrição, o estudante deverá validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), na instituição de ensino, em até dez dias, contados a partir do dia posterior ao da conclusão da inscrição.”

(Agência Brasil)

Chamada de candidatos da lista de espera do Sisu começa nesta segunda-feira

A chamada de candidatos inscritos na lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ocorre nesta segunda-feira (23) até a quinta-feira (26), na Universidade Federal do Ceará. A relação com o nome dos candidatos aptos foi divulgada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no site do Sisu na UFC (www.sisu.ufc.br). Há 2.620 vagas a serem preenchidas.
As reuniões de chamada da lista de espera estão agendadas por curso. O candidato deve verificar, com atenção, no Anexo I do edital (is.gd/wzrfJN), dia e hora da chamada de seu curso, pois fica proibida a entrada após o início da reunião. Sugere-se que o estudante chegue com pelo menos 30 minutos de antecedência.
Durante a reunião, será feita a chamada nominal dos candidatos de cada curso, por ordem de classificação em sua classe de concorrência, para que seja efetuada a matrícula. A convocação seguirá até que todas as vagas disponíveis sejam completadas, ou que não haja mais candidatos aptos presentes.
O candidato que for chamado nominalmente e não estiver presente (ou representado por procurador legalmente reconhecido) perderá a oportunidade de ocupar a vaga naquela ocasião, podendo, no entanto, se inscrever no banco de suplentes. Perde a vaga quem não apresentar toda a documentação listada no Anexo II do edital.
Caso seja convocado, o candidato terá de entregar imediatamente toda a documentação, em um envelope aberto de dimensões 260 mm x 360 mm (ou semelhante). Nesse envelope deverá estar colada a etiqueta de identificação do candidato, disponível para impressão no site do Sisu na UFC (is.gd/fwMN2w).

Para esclarecer possíveis dúvidas, a Prograd divulgou um passo a passo, detalhando todos os procedimentos da chamada da lista de espera: www.sisu.ufc.br/noticias/73-passo-a-passo
(UFC)

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Prefeito anuncia reajuste de professores e piso fica 27,6% acima do nacional

Foto: Joselito Araújo 

O prefeito de Aquiraz, Antônio Fernando Freitas Guimarães anunciou hoje, 20, o reajuste salarial de 13,01%, retroativo a 1° de janeiro, para os professores efetivos do município. Com a medida, o magistério de nível superior, em início de carreira, terá remuneração de R$ 2.652,34. Este valor é 27,69% superior ao definido pelo MEC - R$ 1.917,78 - como piso salarial da categoria para o ano de 2015.
 
Uma reunião foi realizada na Casa do Saber com a presença de representantes dos professores de cada escola municipal, e dos Secretários de Finança, Marcos Vinícius Machado, e de Educação e Desporto, Terezinha Holanda. Na ocasião foram explicados os critérios de enquadramento orçamentário do município para concessão do reajuste, bem como formada uma comissão de professores que ficará responsável pelos estudos de revisão do Plano de Cargos e Carreira da categoria.
 
O percentual de reajuste é uma decisão do prefeito Guimarães, considerando que o Piso Nacional, em menor valor, foi estabelecido pelo MEC, no último dia 6 de janeiro, conforme determina  o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. "Educação é a base de toda sociedade e os professores são os grandes responsáveis pelas transformações sociais, logo, merecedores de todo respeito e valorização profissional", enfatizou o prefeito.
 
O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
 
“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(...)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).”
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
Fonte:
Mais informações:
 
Secretaria de Educação e Desporto
 
Telefone: (85) 3361.1827
 
E-mail: seduc@aquiraz.ce.gov.br
Última atualização: 20/02/2015 às 18:44:00
 http://www.aquiraz.ce.gov.br/index.php

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Portal ensina professores a dar aula com projetos

Olá professores!
A educação baseada em projetos vem sendo usada como uma metodologia poderosa para melhor preparar estudantes do século 21, já que leva os alunos a trabalhar em conjunto, se organizar, pesquisar e executar harmonicamente. Porém, antes de levar a metodologia para a sala de aula, será que os professores sabem como e quais projetos trabalhar em suas disciplinas? Uma dessas novidades é o PBLU (Project Based Learning University), plataforma gratuita que ajuda a capacitar professores para o uso de projetos em suas disciplinas, como uma forma de agregar conteúdo e motivar os estudantes.
Conheça os oito pontos principais para um bom programa de aprendizagem baseada em projeto:
Ter conteúdo relevante. O objetivo da abordagem é trabalhar os conceitos-chave das disciplinas acadêmicas a partir de um projeto.
Desenvolver habilidades para o século 21. Ao longo do projeto, os alunos deverão buscar uma resposta a um problema. Para isso, eles deverão buscar referências em diferentes fontes de informação, precisarão de pensamento crítico, habilidade de resolução de problemas, colaboração e várias formas de comunicação – habilidades mais refinadas que a simples memorização.
Ter espírito de exploração. Isso faz parte do processo de aprender e criar algo novo com curiosidade e motivação.
Organizar-se em torno de questões abertas. Aqui o foco está em estimular o aprendizado mais aprofundado, debates, desafios e problemas.
Criar a necessidade de saberO fato de ter que apresentar um produto ao fim de um período serve também para criar a expectativa de aplicar o que se está aprendendo e fazer com que os alunos criem laços com seu trabalho.
Dar oportunidade de voz e escolha. Os alunos aprendem a trabalhar independentemente e assumir riscos quando eles são instados a fazer escolhas e mostrar sua voz. Isso faz com que aumente também o engajamento dos estudantes.
Incluir processos de revisão e reflexão. Os estudantes aprendem a dar e receber feedback para melhorar a qualidade do produto no qual estão trabalhando.
Apresentar para o público. Ao mostrar o produto de seu esforço para outras pessoas, pessoalmente ou on-line, aumenta-se a motivação dos alunos a fazerem trabalhos de melhor qualidade.
Fonte: Porvir

Água que nos falta | documentário (Pentecoste/CE)

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