Foto: Joselito Araújo
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O prefeito de
Aquiraz, Antônio Fernando Freitas Guimarães anunciou hoje, 20,
o reajuste salarial de 13,01%, retroativo a 1° de janeiro, para os
professores efetivos do município. Com a medida, o magistério de nível
superior, em início de carreira, terá remuneração de R$ 2.652,34. Este
valor é 27,69% superior ao definido pelo MEC - R$ 1.917,78 - como piso
salarial da categoria para o ano de 2015.
Uma reunião foi realizada na Casa do Saber com a presença de
representantes dos professores de cada escola municipal, e dos
Secretários de Finança, Marcos Vinícius Machado, e de Educação e
Desporto, Terezinha Holanda. Na ocasião foram explicados os critérios de
enquadramento orçamentário do município para concessão do reajuste, bem
como formada uma comissão de professores que ficará responsável pelos
estudos de revisão do Plano de Cargos e Carreira da categoria.
O percentual de
reajuste é uma decisão do prefeito Guimarães, considerando que o Piso
Nacional, em menor valor, foi estabelecido pelo MEC, no último dia 6 de
janeiro, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. "Educação
é a base de toda sociedade e os professores são os grandes responsáveis
pelas transformações sociais, logo, merecedores de todo respeito e
valorização profissional", enfatizou o prefeito.
O piso salarial
do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a
Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 60. Até o
14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda
constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios
destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e
à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as
seguintes disposições:
(...)
III —
observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do
caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização
da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei
disporá sobre:
(...)
e) prazo para
fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica; (...).”
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete
a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido
nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Fonte:
Mais informações:
Secretaria de Educação e Desporto
Telefone: (85) 3361.1827
E-mail: seduc@aquiraz.ce.gov.br
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Última atualização: 20/02/2015 às 18:44:00 | |
http://www.aquiraz.ce.gov.br/index.php |
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Prefeito anuncia reajuste de professores e piso fica 27,6% acima do nacional
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