ESTADO DO CEARÁ
EDITAL N.º 09/2010
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O Coordenador da 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª
CREDE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratar professores, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos para o ano letivo de 2011.
I - Nas disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Arte Educação, Educação Física, Inglês, História, Geografia, Ciências, da 6º ao 9º série do Ensino Fundamental, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual, conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;
II - Nas disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Educação Física, Arte Educação, Geografia, História, Sociologia e Filosofia, no Ensino Médio, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual , conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;
III – Para professor de laboratório de Informática, conforme determinações da Portaria 882/2010/Seduc, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual, para efeito de seleção de banco.
IV – Para professor Regente/Apoio de multimeios conforme Portaria de Lotação 882/2010 ponto 09 item 9.7
1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, limitandose a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
· Licença para tratamento de saúde;
· Licença à gestante;
· Licença por motivo de doença em pessoa da família;
· Trato de interesse particular;
· Para incentivo à formação profissional;
· Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.
A Seleção obedecerá a duas etapas:
Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae” e entrevista do candidato.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado na 2ª CREDE.
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da 2ª CREDE e das Unidades Escolares de cada Município.
3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta)
horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
4. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração será o fixado através da Lei Nº 14.431 de 31 de julho de 2009, publicada no D.O.E de 13/08/2009 conforme tabela abaixo:
FUNÇÃO/CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO REMUNERAÇAO
Professor Hora / Aula 20 Horas
Licenciatura Plena
Bacharel com Esquema I ou Curso
Especial de Formação Pedagógica
de Docentes (CEFOP)
Bacharel
7º semestre ou Graduando com 2/3 do curso
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições ficarão abertas nas Escolas da Rede Pública Estaduais nos municípios da jurisdição desta CREDE e na sede da 2ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação de Itapipoca, no período de 03 a 07/01/2011 no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado para lecionar na(s) disciplina(s) para a(s) qual (ais) se inscreveu, atendendo ao Anexos I (parte integrante deste Edital).
6.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma, conforme no anexo IV.
b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
c) No caso dos candidatos oriundos do Convênio firmado entre a Secretaria da Educação Básica e Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas deverão anexar ao Curriculum Vitae, o Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, Declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado e com 2/3 dos créditos exigidos para a conclusão do curso .
d) Diploma com Histórico Escolar e/ou Certidão
e) Fotocópias nítidas e autenticadas na CREDE(apresentando originais) e/ou em CARTÓRIO dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade (RG) (frente e verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha requerimento de inscrição;
C.P.F.
Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
Comprovante de endereço;
Cartão do PIS/PASEP/NIT;
1 (um) retrato 3 x 4 recente;
6.2.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
6.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.
6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.5. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO
DETERMINADO
7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae” valendo 50 (cinqüenta) pontos de acordo
com o Anexo deste Edital.
b) A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinqüenta)
pontos.
c) No que diz respeito à entrevista devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
· Domínio do conteúdo a ser lecionado pelo candidato;
· Noções básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
· Controle emocional para o exercício das funções de magistério;
· Liderança, criatividade e comunicabilidade.
7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos
atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A análise do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos será realizado pela da 2ª CREDE, cabendo
à mesma estabelecer o calendário e local da realização da entrevista que será divulgado no site da 2ª CREDE em 24horas antes do data prevista.
8.2. A avaliação do “Curriculum Vitae” e a entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.
8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de (30) minutos,
com o documento oficial de identificação.
9. DA ANÀLISE DO “CURRICULUM VITAE”
9.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
9.2. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias autenticadas na CREDE ou em CARTÓRIOS de todos os títulos;
b) Cópias autenticadas de comprovantes de experiência de trabalho;
c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.
9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:
a) Declaração assinada pelo (a) Secretário (a) Escolar e pelo (a) Diretor (a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública. Quando se tratar de experiência em Escola Municipal, onde não exista Núcleo Gestor, através de Declaração assinada pelo Secretário (a) Municipal da Educação com firma reconhecida em cartório.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, ou declaração assinada pelo diretor da escola com seu respectivo carimbo, autenticado em cartório quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular
9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente,
desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na entrevista.
10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina/Modalidade de Ensino, pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens afixadas na SEDE da 2ª CREDE - Itapipoca.
10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
b) Com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
c) Maior tempo de experiência no Magistério;
d) Com maior número de pontos na entrevista.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
e) For considerado não aprovado na avaliação do “Curriculum Vitae”;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à CREDE:
a) Indeferimento de inscrição;
b) resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) resultado final da Seleção.
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à 2ª CREDE.
12.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da 2ª CREDE localizado na Rua Dom Aureliano Matos nº. 35 Bairro Centro Itapipoca - Ceará, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
12.4. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos da 2ª CREDE - Itapipoca.
12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1.. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições
previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público
da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000.
h) Apresentar o Diploma da qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital.
13.3. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, previstos no subitem 13.2.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas na Sede da 2ª CREDE e no site: www.crede02.seduc.ce.gov.br
14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
14.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
14.4. É proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 22/2000).
14.5. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
14.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
14.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela
2ª CREDE –Itapipoca.
Itapipoca, 28 de dezembro de 2010
Pedro Henrique Sampaio Silveira
Coordenador da 2ª CREDE