O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria de
votos, o registro do candidato Luiz Menezes, que foi o mais votado nas
eleições do município de Tianguá (Região da Ibiapaba). A discussão
principal foi sobre o tempo de inelegibilidade cumprida pelo candidato.
Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder nas eleições
de 2008. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº
135/2010), ele ficou inelegível por oito anos e, portanto, não poderia
ter se candidato em 2016.
A tese vencedora foi da divergência aberta pelo ministro Luiz Fux,
que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Henrique
Neves e Herman Benjamin. Na sessão dessa segunda-feira, o ministro
Henrique Neves fez referência ao voto do ministro Fux e acrescentou que a
inelegibilidade deve ser aplicada tanto para quem concorreu às eleições
quanto para quem, mesmo sem ser candidato, participou do abuso.
Segundo ele, isso evita que o ocupante do cargo de prefeito que não
concorre a novo mandato possa abusar do poder em benefício dos
candidatos de sua preferência. Nesse quadro, os candidatos seriam
considerados inelegíveis e quem cometeu o ato não responderia por ele.
Portanto, a decisão do Plenário responsabiliza também o autor das
irregularidades, como foi o caso de Luiz Menezes.
(Com TSE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário