quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Seleção para Professor do Estado prorrogadas!

Seduc prorroga seleção pública para professor das Escolas Profissionais


Sex, 12 de Novembro de 2010 08:00
A Secretaria da Educação (Seduc) prorroga as inscrições para a seleção pública para o cargo de professor das Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP’s). O calendário com as novas datas da seleção será divulgado no site da Secretaria.


EDITAL Nº 016, de 12 de novembro de 2010
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, torna
público que as inscrições para a Seleção Pública destinada a formar banco de professores para
lotação nas ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – EEEP, Edital Nº.
14/2010-GAB – SEDUC/CE, de 4 de novembro de 2010, ficam prorrogadas até o dia 26 de
novembro de 2010.
O edital indicando o calendário contendo as novas datas, horários e locais de realização das
etapas da Seleção Pública será divulgado na Internet, no endereço eletrônico
http://www.seduc.ce.gov.br.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro
de 2010.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretária da Educação do Estado do Ceará


SELEÇÃO INTERNA PARA BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA PROFESSOR DE ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.
EDITAL Nº 014/2010-GAB – SEDUC/CE, de 04 de novembro de 2010.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, nos termos dos incisos I e II da Constituição Estadual do Ceará e de acordo com a Lei Estadual nº. 14.273, de 19 de dezembro de 2008, torna público o Edital de Seleção Interna destinada a formar banco de professores para lotação nas ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – EEEP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Pode concorrer a uma vaga prevista neste Edital, e discriminada em seu anexo I, exclusivamente o professor do quadro integrante permanente (estabilizado e/ou concursado), da rede estadual de ensino, do estado do Ceará, que possua habilitação na disciplina para a qual concorre.
1.2. A carga horária para o cargo de professor da Escola Estadual de Educação Profissional será de 40 (quarenta) horas aula semanais, distribuídas entre todos os turnos de funcionamento da escola.
1.3. É facultado ao candidato enquadrado nas regras deste Edital, concorrer concomitantemente à vaga para professor e para Diretor de EEEPs. Para tanto, deverá preencher os Formulários de Inscrição vinculados a este Edital e ao Edital 015/2010-GAB/SEDUC.
1.4. A Seleção, de que trata este Edital, compreenderá duas etapas:
Primeira Etapa – a ser realizada nas cidades de Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE, Sobral/CE e Quixadá/CE, será constituída de uma prova objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Coordenadoria de Concursos / CCV, da Universidade Federal do Ceará;
Segunda Etapa – será realizada na escola de Educação Profissional para a qual o candidato fez sua inscrição, será constituída de um Seminário presencial sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP´s, de caráter eliminatório e classificatório, e será de responsabilidade das Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP´s).
2. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO
2.1. Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, preenchido no período entre 8 horas do dia 8 de novembro de 2010 e as 23 horas do dia 12 de novembro de 2010, observado o horário oficial do Ceará. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.2. A CCV/UFC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.3. No ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar o município no qual pretende realizar a prova da Primeira Etapa, dentre os citados no subitem 1.4.
2.4. A CCV/UFC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.5. O candidato que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado para realização da Seleção deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, indicando, claramente, no formulário, quais os recursos especiais necessários. A não solicitação de recursos especiais no formulário de inscrição e a não entrega do Atestado Médico, na sede da Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC, localizada à Av. Humberto Monte, s/n, Campus do Pici, Fortaleza - Ce, ou através do FAX 3366.9423, no período estabelecido no Item 6 deste Edital, implica na sua não concessão.
2.6. A CCV divulgará na data prevista no Item 6 deste Edital, em seu endereço eletrônico, a lista das inscrições INDEFERIDAS. O candidato que tiver sua inscrição indeferida será informado por e-mail encaminhado pela CCV, indicando a razão do indeferimento e a forma para regularização de sua inscrição, respeitada a data prevista em Edital.
2.7. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.
3. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO E DAS PROVAS
A Seleção ocorrerá em duas etapas, a saber:
3.1. A Primeira Etapa, de responsabilidade da CCV/UFC, a ser aplicada nas cidades de Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE, Sobral/CE e Quixadá/CE, constará de uma Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de múltipla escolha, comuns a todos os candidatos, com cinco alternativas cada (A,B,C,D,E), das quais somente uma é correta. A prova terá duração de 4(quatro) horas, e acontecerá no horário das 9 às 13 horas, do dia 21 de novembro de 2010. Os locais de realização da Prova serão divulgados de acordo com o Calendário de Atividades previsto do Item 6 deste Edital;
a) A prova será constituída de 40(quarenta) questões e valerá até 80(oitenta) pontos, assim distribuídos:
Prova / tipo
Área de conhecimento
Nº de questões
Valor da Questão
TOTAL
Objetiva
Língua Portuguesa
10
2,0 pontos
20
Raciocínio Lógico
10
2,0 pontos
20
Educação Profissional
10
2,0 pontos
20
TESE
10
2,0 pontos
20
b) O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da Folha-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. A Folha-Resposta será o único documento válido para a correção das provas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha-Resposta, por erro do candidato. Será considerada nula a resposta do candidato que, na Folha-Resposta, indicar mais de uma alternativa ou, ainda, omitir e/ou rasurar o item.
c) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
3.2. A Segunda Etapa, de responsabilidade das Escolas Estaduais de Educação Profissional, constará de um Seminário presencial, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado em cada Escola Estadual de Educação Profissional, versará sobre temas de educação profissional e sobre a TESE-Tecnologia Empresarial Socioeducacional. Nesta etapa será formada uma banca examinadora presidida pelo diretor da Escola. Maiores informações serão divulgadas após o resultado da 1ª etapa. O Seminário terá carga horária de 24horas/aula, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábado, domingo e feriado. Ao final da realização do Seminário, serão escolhidos os professores, por disciplina, para serem lotados nas vagas abertas nas escolas profissionais. Os locais e horários de realização do Seminário serão informados quando da divulgação dos candidatos habilitados para esta fase.
3.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada de quaisquer das provas.
3.4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
3.4.1. O candidato fará a prova da Primeira Etapa no dia 21 de novembro de 2010, no local a ser informado no endereço eletrônico http://www.ccv.ufc.br.
3.4.2. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com uma hora de antecedência do horário previsto para início da mesma, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento original de identidade.
3.4.3. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da prova. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.
3.4.4. O candidato, ao terminar a prova escrita, entregará ao fiscal o Caderno de Prova juntamente com a Folha-Resposta.
3.4.5. O gabarito da prova será divulgado a partir das 16 horas do dia 21 de novembro de 2010, no endereço eletrônico http:// www.ccv.ufc.br.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DE ELIMINAÇÃO
4.1. O cálculo da nota na Prova da Primeira Etapa será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem.
4.2. Será eliminado na Primeira Etapa da Seleção, o candidato que não atingir o número mínimo de acerto de 5(cinco) questões em cada Área de Conhecimento que compõe a referida Prova.
4.3. Na classificação final da Primeira Etapa, caso haja igualdade de nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei n°10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
Atenção! Sempre que houver empate, esses critérios serão adotados para efeito de desempate.
4.4. Serão classificados para a Segunda Etapa, por ordem de nota decrescente, até três vezes o número de candidato por vaga, observando-se: município/escola/disciplina.
4.5. Será eliminado na Segunda Etapa da Seleção o candidato que:
a) se afastar do Seminário por qualquer motivo;
b) não frequentar 100% das atividades presenciais;
c) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os candidatos poderão recorrer quanto à elaboração/gabarito da Prova da Primeira Etapa mediante o preenchimento e impressão do formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.ccv.ufc.br, devidamente fundamentado e assinado. O documento deverá ser entregue na sede da Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC, localizada à Av. Humberto Monte, s/n, Campus do Pici, Fortaleza – Ce, ou enviado através do fone/fax: (85) 3366.9423, no dia 22 de novembro de 2010, no horário das 9 às 17 horas. A CCV não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos acima estabelecidos. O resultado do requerimento será divulgado, exclusivamente, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no dia 24 de novembro de 2010, a partir das 15 horas.
5.1.1. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.2. Caberá recurso do resultado preliminar da Seleção através de Requerimento Administrativo, on-line, em Formulário disponibilizado no endereço eletrônico, www.ccv.ufc.br., no horário de 8 às 17 horas do dia 26 de novembro de 2010. O resultado do requerimento será divulgado, exclusivamente, no citado endereço eletrônico no dia 30 de novembro de 2010.
6. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Atividade
Data / Período
Solicitação de inscrição no endereço www.ccv.ufc.br
08 a 12 de novembro
Recebimento da solicitação de Atendimento Especial e atestado médico.
08 a 12 de novembro
Divulgação das inscrições indeferidas, exclusivamente, no endereço www.ccv.ufc.br
17 de novembro
Regularização das inscrições
18 de novembro
Divulgação da lista dos inscritos
19 de novembro
Divulgação do local de prova no endereço www.ccv.ufc.br
19 de novembro
DATA DA PROVA
21 de novembro
Divulgação dos gabaritos preliminares, no endereço www.ccv.ufc.br
21 de novembro
Requerimento de recurso administrativo contra Elaboração/Gabarito, exclusivamente, no endereço www.ccv.ufc.br
22 de novembro
Divulgação do resultado do recurso contra Elaboração/Gabarito e divulgação do Gabarito Final, exclusivamente, no endereço www.ccv.ufc.br
24 de novembro
Resultado preliminar da Primeira Etapa no endereço www.ccv.ufc.br
26 de novembro
Requerimento de recurso administrativo contra o Resultado preliminar da Primeira Etapa, exclusivamente, no endereço www.ccv.ufc.br
26 de novembro
Divulgação do resultado do recurso e do resultado oficial da Primeira Etapa, exclusivamente, no endereço www.ccv.ufc.br
30 de novembro
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
7.3. Serão considerados documentos de identidade a que se referem itens deste Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
7.4. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha-Resposta;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na Folha-Resposta;
i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital;
j) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da seleção.
8. PROGRAMAS
8.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Objetivo: Exploração de leitura para a compreensão literal, interpretativa e crítica dos diversos tipos de textos: 1. Identificação das relações de coerência: 1.1. ideia principal / detalhe; 1.2. relação de causa e efeito; 1.3. relação de comparação e contraste; 1.4. sequência temporal e espacial. 2. Identificação das relações coesivas: 2.1. referência; 2.2. substituição; 2.3. elipse; 2.4. repetição. 3. Identificação do significado de palavras recorrendo ao contexto. 4. Identificação do sentido entre palavras: 4.1. sinonímia/ antonímia / polissemia; 4.2. hiponímia / hiperonímia; 4.3. campo semântico. 5. Identificação da natureza dos vários gêneros: 5.1. narrativo; 5.2. descritivo; 5.3. expositivo; 5.4. argumentativo. 6. Reconhecimento da especificidade dos tipos de textos: 6.1. elementos constitutivos e sua organização; 6.2. características linguísticas; 6.3. funções dos textos. 7. Reconhecimento do propósito do autor. 8. Reconhecimento das informações implícitas. 9. Reconhecimento de fato e de opinião. 10. Reconhecimento do propósito comunicativo. 11. Interação com o texto, confrontando suas próprias ideias com as que o texto apresenta.
8.2. RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Noções básicas de lógica: conectivos, quantificadores, implicações, equivalências e negações; 2. Noções básicas de Conjuntos: união, interseção, diferença, complementação e cardinalidade de conjuntos finitos; 3. Noções básicas de Aritmética: operações elementares, critérios de divisibilidade, potenciação, radiciação e médias: aritmética, geométrica e ponderada; 4. Princípio Fundamental de Contagem: arranjos, permutações e combinações; 5. Princípio das Gavetas; 6. Noções básicas de Geometria: perímetros e áreas de triângulos e quadriláteros, áreas e volumes de paralelepípedos, pirâmides, cones, cilindros e esferas.
8.3. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
1. Legislação e Políticas de Educação Profissional no Brasil; 2.Contexto da Educação profissional no Brasil e no Mundo.
BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA
NOTA: A relação a seguir contempla as referências bibliográficas básicas, o que não impede que outras sejam utilizadas para a elaboração das questões.
MEC. Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio, Documento Base, disponível em http://portal.mec.gov.br/setec.
MEC. Anais e deliberações da I Conferência Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Profissional Tecnológica, 2007, disponível em http://portal.mec.gov.br/setec.
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional: Integrar para quê?/Secretaria de Educação Básica – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006
GOMES, Candido Alberto da Costa. Tendências da Educação e Formação Profissional no Hemisfério Sul. Brasília: SENAI.DN,2009.Disponível no site www.ccv.ufc.br
GOMES, Candido Alberto da Costa. Tendências da Educação e Formação Profissional no Hemisfério Norte. Brasília: SENAI.DN,2008. Disponível no site www.ccv.ufc.br
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Capítulo III, Seção I, Artigo 205 ao 214. Brasília, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Cap. II, Título V Seção IV-A , Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, seção V, Da Educação de Jovens e Adultos e Cap. III, Da Educação Profissional e Tecnológica.
BRASIL. Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera os dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 e 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 39/2004. Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.
Brasil. Resolução CNE/CEB nº 04/99. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de fevereiro de 2005. Atualiza as diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional de Nível Técnica de Nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional
8.4. MODELO DE GESTÃO TECNOLOGIA EMPRESARIAL SÓCIOEDUCACIONAL-TESE
Manual Operacional – Modelo de Gestão – Tecnologia Empresarial Socioeducacional (TESE) – Uma nova escola para a Juventude Brasileira – Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Instituto de Co-responsabilidade pela Educação – ICE. Disponível no site www.ccv.ufc.br
COSTA,Antônio Carlos Gomes. Protagonismo Juvenil: adolescência, educação e participação democrática, Salvador: Fundação Odebrech, 2000.
MAGALHÃES, Marcos. A juventude brasileira ganha uma nova escola de Ensino Médio: Pernambuco Cria, Experimenta e Aprova. - São Paulo: Albatroz: Loqüi, 2008, disponível em http:\\icebrasil.org.br.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2010.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretária da Educação do Estado do Ceará

Fonte: Site www.ccv.ufc.br



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