sexta-feira, 6 de maio de 2011

De olho na Educação - Portaria 380 concede Ajuste financeiro para os professores!!!

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA FINANCEIRA
NOTA DE ESCLARECIMENTO DIFIN/FNDE Nº 01/2011
Assunto: Ajuste financeiro anual do
FUNDEB/2010 (Portaria/MEC nº 380, de
06.04.2011, publicada no Diário Oficial
da União de 07.04.2011.
Como é do conhecimento de todos, de acordo com o disposto no art. 6º, § 2º, e art.15, parágrafo único, da Lei n° 11.494/2007, a União tem a obrigação legal de proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do Fundeb relativo ao ano anterior. Dando cumprimento a essa obrigação legal, o MEC/FNDE, em parceria
com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), realizou o batimento dos dados do Fundeb de 2010, especificamente entre: i) o valor da Complementação da União repassado e o devido, e ii) o total da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundo de cada estado, e o total da arrecadação efetivamente realizada, pelos entes estaduais responsáveis pela arrecadação e disponibilização dessas receitas. De acordo com esse batimento, verificou-se que o valor total de recursos do Fundo deve ser adicionado do montante de R$ 2.342,7 milhões, que devem ser assegurados:
• Pelo Governo Federal, aportando R$ 1.084,7 milhões, correspondente à garantia de Complementação da União no patamar de 10% do valor da contribuição de Estados, DF e Municípios, à formação do Fundo no ano, em cumprimento ao que estabelece o art. 6º da Lei nº 11.494/2007, e • Pelos Governos Estaduais, que deverão aportar R$ 1.257,8 milhões, decorrentes da diferença entre a receita que deveria ter sido depositada no decorrer de 2010, conforme constatado por meio das informações prestadas pelos próprios Governos Estaduais à STN, na forma prevista no art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 11.494/2007.
O fechamento das contas anuais do Fundeb, implicará, conseqüentemente, nos seguintes ajustes:
a) distribuição do valor recalculado da Complementação da União entre os Estados, efetuando-se o crédito das diferenças financeiras devidas aos entes governamentais que tenham recebido valor inferior ao devido (situação verificada em AL, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN) bem como os débitos das contas dos entes que tenham recebido valor superior ao devido (AM);
b) disponibilização, pelo Governo Federal e pelos Governos Estaduais, e distribuição, pelo Banco do Brasil S/A, até final de abril de 2011, das diferenças detectadas e lançamentos nas contas específicas do Fundeb dos entes governamentais alcançados.
Na planilha anexa pode ser visualizado o valor do ajuste, desdobrado por Estado e Município, com identificação dos lançamentos a crédito ou a débito, conforme o caso.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do telefone 0800- 616161.
Brasília – DF, 07 de abril de 2011.
Diretoria Financeira do FNDE

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