NOTA DE ESCLARECIMENTO
O MUNICÍPIO DE PENTECOSTE RECEBERÁ DO FUNDEB, UM
RECURSO EXTRA NO VALOR DE R$ 486.786,35. ESSE VALOR
ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ O DIA 30 DESTE MÊS.
RECURSO EXTRA NO VALOR DE R$ 486.786,35. ESSE VALOR
ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ O DIA 30 DESTE MÊS.
ENTENDA O PORQUÊ...
A União tem a obrigação legal de proceder, até o final de abril
de cada ano, o ajuste anual do Fundeb relativo ao ano
anterior de acordo com o disposto no art. 6º, § 2º, e art.15,
parágrafo único, da Lei n° 11.494/2007
de cada ano, o ajuste anual do Fundeb relativo ao ano
anterior de acordo com o disposto no art. 6º, § 2º, e art.15,
parágrafo único, da Lei n° 11.494/2007
ISSO QUER DIZER QUE...
O Ministério da Educação deve utilizar o total de
recursos do Fundeb no período de um ano e, ao final
deste período, especialmente no mês de
abril, é verificado se há sobras destes recursos.
Como foram identificados recursos remanescentes do
ano de 2010, esses recursos foram
divididos proporcionalmente para os
estados e, conseqüentemente, para os
municípios. E Pentecoste é um destes municípios.
recursos do Fundeb no período de um ano e, ao final
deste período, especialmente no mês de
abril, é verificado se há sobras destes recursos.
Como foram identificados recursos remanescentes do
ano de 2010, esses recursos foram
divididos proporcionalmente para os
estados e, conseqüentemente, para os
municípios. E Pentecoste é um destes municípios.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA!
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA FINANCEIRA
NOTA DE ESCLARECIMENTO DIFIN/FNDE Nº 01/2011
Assunto: Ajuste financeiro anual do
FUNDEB/2010 (Portaria/MEC nº 380, de
06.04.2011, publicada no Diário Oficial
da União de 07.04.2011.
Como é do conhecimento de todos, de acordo com o disposto
no art. 6º, § 2º, e art.15, parágrafo único, da
Lei n° 11.494/2007, a União tem a obrigação legal de
proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste
anual do Fundeb relativo ao ano anterior.
no art. 6º, § 2º, e art.15, parágrafo único, da
Lei n° 11.494/2007, a União tem a obrigação legal de
proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste
anual do Fundeb relativo ao ano anterior.
Dando cumprimento a essa obrigação legal, o
MEC/FNDE, em parceria com a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), realizou o batimento dos dados do
Fundeb de 2010, especificamente entre: i) o
valor da Complementação da União repassado e o devido,
e ii) o total da arrecadação disponibilizada e
distribuída às contas do Fundo de cada estado, e o
total da arrecadação efetivamente realizada, pelos
entes estaduais responsáveis pela arrecadação e
disponibilização dessas receitas.
MEC/FNDE, em parceria com a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), realizou o batimento dos dados do
Fundeb de 2010, especificamente entre: i) o
valor da Complementação da União repassado e o devido,
e ii) o total da arrecadação disponibilizada e
distribuída às contas do Fundo de cada estado, e o
total da arrecadação efetivamente realizada, pelos
entes estaduais responsáveis pela arrecadação e
disponibilização dessas receitas.
De acordo com esse batimento, verificou-se que o valor
total de recursos do Fundo deve ser adicionado do montante
de R$ 2.342,7 milhões, que devem ser assegurados:
total de recursos do Fundo deve ser adicionado do montante
de R$ 2.342,7 milhões, que devem ser assegurados:
• Pelo Governo Federal, aportando R$ 1.084,7
milhões, correspondente à garantia de Complementação da
União no patamar de 10% do valor da contribuição de
Estados, DF e Municípios, à formação do Fundo no
ano, em cumprimento ao que estabelece o art. 6º da
Lei nº 11.494/2007, e
milhões, correspondente à garantia de Complementação da
União no patamar de 10% do valor da contribuição de
Estados, DF e Municípios, à formação do Fundo no
ano, em cumprimento ao que estabelece o art. 6º da
Lei nº 11.494/2007, e
• Pelos Governos Estaduais, que deverão aportar R$
1.257,8 milhões, decorrentes da diferença entre a receita
que deveria ter sido depositada no decorrer de 2010,
conforme constatado por meio das informações prestadas
pelos próprios Governos Estaduais à STN, na forma
prevista no art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 11.494/2007.
1.257,8 milhões, decorrentes da diferença entre a receita
que deveria ter sido depositada no decorrer de 2010,
conforme constatado por meio das informações prestadas
pelos próprios Governos Estaduais à STN, na forma
prevista no art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 11.494/2007.
O fechamento das contas anuais do Fundeb,
implicará, conseqüentemente, nos seguintes ajustes:
implicará, conseqüentemente, nos seguintes ajustes:
a) distribuição do valor recalculado da Complementação da
União entre os Estados, efetuando-se o crédito das
diferenças financeiras devidas aos entes governamentais
que tenham recebido valor inferior ao devido
(situação verificada em AL, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN)
bem como os débitos das contas dos entes que tenham
recebido valor superior ao devido (AM);
União entre os Estados, efetuando-se o crédito das
diferenças financeiras devidas aos entes governamentais
que tenham recebido valor inferior ao devido
(situação verificada em AL, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN)
bem como os débitos das contas dos entes que tenham
recebido valor superior ao devido (AM);
b) disponibilização, pelo Governo Federal e pelos
Governos Estaduais, e distribuição, pelo Banco do
Brasil S/A, até final de abril de 2011, das
diferenças detectadas e lançamentos nas contas específicas
do Fundeb dos entes governamentais alcançados.
Governos Estaduais, e distribuição, pelo Banco do
Brasil S/A, até final de abril de 2011, das
diferenças detectadas e lançamentos nas contas específicas
do Fundeb dos entes governamentais alcançados.
Na planilha anexa pode ser visualizado o valor do
ajuste, desdobrado por Estado e Município, com
identificação dos lançamentos a crédito ou a débito,
conforme o caso.
ajuste, desdobrado por Estado e Município, com
identificação dos lançamentos a crédito ou a débito,
conforme o caso.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio
do telefone 0800- 616161.
do telefone 0800- 616161.
Brasília – DF, 07 de abril de 2011.
Diretoria Financeira do FNDE
FONTE: Sindsep Pentecoste
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