quinta-feira, 21 de julho de 2011

PPA - Plano Plurianual

É um grande plano de governo que organiza as demandas da sociedade nas áreas de saúde, justiça, trabalho e renda, agricultura, entre outras.

A nossa Constituição Federal de 1988 (artigo 165) estabelece a exigência da elaboração de um Plano Plurianual Regionalizado para a definição de “diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

O PPA define a orientação estratégica do governo, as metas e prioridades para um período de 4 anos, iniciando no 2o ano de um governo e terminando no 1o ano do governo seguinte.

PRAZOS E AVALIAÇÕES: No Estado do Ceará, o Projeto de Lei do PPA deve ser entregue à Assembléia Legislativa até 30 de setembro do 1º ano de cada governo, devendo ser votado até dia 31 de dezembro.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Anualmente é feito o monitoramento e avaliação do PPA. As revisões acontecem nos anos seguintes à sua elaboração. O objetivo é rever as ações que estão sendo feitas, aperfeiçoar as que precisam, e modificar aquelas que não estiverem tendo bom êxito. O Governo do Estado do Ceará fará encontros regionais para monitoramento e avaliação das ações executadas e resultados alcançados

Fonte: PPA

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