sexta-feira, 25 de março de 2011

Alunos perdem vaga na Uece

Dois alunos de Escola de Ensino Profissionalizante perdem vaga na universidade por mal-entendido

Júlia Salvador, 17, e Carlito Alves, 18, foram colegas de classe na Escola de Ensino Profissionalizante (EEEP) Mário Alencar, no Jangurussu. Ambos estiveram entre classificáveis convocados pela Universidade Estadual do Ceará (Uece). Ela, para Letras Inglês Licenciatura. Ele, Ciências Biológicas Licenciatura. Com o dia da matrícula, veio a surpresa. Comprovantes emitidos pela escola pública estavam em desacordo com exigências.

Não houve conversa. Os meninos argumentaram pela validade dos papéis apresentados, frutos de uma parceria entre escola de origem e Escola de Ensino Fundamental e Médio José de Alencar, Messejana. Mas a certificação timbrada pela José de Alencar era incompatível com o edital da Uece. “Não houve tempo pra procurar documentação correta. Júlia não tinha culpa do documento entregue a ela estar errado. Mesmo assim, perdeu a vaga”, lamenta pai da estudante, microempresário Volnei Argenta, 49.

Procedimento orientado pela Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) era outro. Conforme assessoria da Secretaria, foi dito às 59 escolas profissionalizantes do Estado que a Uece era a única universidade que não aceitava a declaração de conclusão de ensino médio da escola, somente o certificado. Por isso, escolas deveriam providenciar com urgência certificação dos alunos junto à Secitece - já informada e preparada para demanda. Aulas e estágios terminaram antes do dia 4 de fevereiro. Alunos estavam habilitados a receber diploma.


Júlia e Carlito estão entre 42 ex-alunos da Mário Alencar aprovados em instituições de ensino superior. São os únicos com problemas. “UFC, Ifet-CE, Unifor. Alunos realizaram matrículas nas diversas faculdades. Confesso, não tínhamos conhecimento de que a Uece não aceitava histório e declaração. Não houve tempo para redimir o erro”, admite a diretora da escola profissionalizante, Eunides Carneiro.
Em respeito ao edital
Conforme o chefe de gabinete do reitor da Uece, Vladmir Spinelli: “A Universidade não embargou matrícula. Eles não apresentaram documentação. Abrir precedente para eles significa abrir para todos sem documentos”. 

No edital nº 50/2010, a Universidade adverte: “A comprovação de que o aluno concluiu o ensino médio ou estudos equivalentes deverá ser feita no ato da matrícula, por meio de cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, não sendo aceitas Declarações de Conclusão nem Histórico Escolar em substituição a tal documento”.

Como
ENTENDA A NOTÍCIA As 59 escolas profissionalizantes inauguradas pelo Governo do Estado desde 2008 oferecem ensino médio integrado a ensino técnico. A emissão dos diplomas são solicitados pelas instituições à Seduc. Em seguida, encaminhados à Secitece para selagem.


Janaína Brás

janainabras@opovo.com.br

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