quarta-feira, 23 de março de 2011

NOVA LEI ORGÂNICA DE PENTECOSTE por Vereadora Valéria Braga!!!

Ontem, 22 de março de 2011, tivemos nova reunião em que se discutiu 

 o projeto da nova Lei Orgânica de nosso Município.

Em reunião bastante participativa estiveram presentes os advogados contratados pela Câmara Municipal, Dr. Júnior Bonfim e Murilo Braga, os procuradores do Município Dra. Clara e Dr. Rodrigo, membros do Poder Executivo, a maioria dos representantes do Poder Legislativo, o SINDSEP representado por seus diretores e pelos advogados Dr. Valdecir e Dr. Fride, representantes do PRECE, artistas da terra, servidores públicos, entre outros Pentecostenses.
Destacamos aqui vários avanços que tivemos no consenso de se acrescentar a nova Lei direitos que não constavam ou que haviam sido suprimidos:
  • Foi acrescentado ao projeto a criação da guarda municipal, (No projeto que havia sido apresentado não constava a criação).
  • O número de vereadores passa de 09 (nove) para 13 (treze) se adequando ao previsto na emenda constitucional 58/2009.
  • Foi acrescido o artigo da antiga LO que previa a prestação de contas por parte do executivo mensalmente (art. 32, VIII).
  • Foi acrescentado ao art. 56 do projeto a previsão de que a nova lei só poderia ser emendada em dois turnos e respeitado-se o interticio de 10 (dez) dias.
  • O artigo 61 que prevê a iniciativa popular no âmbito do executivo, tomada por 5% do eleitoral do Município dizia que seria mediante apresentação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano., contudo a nova redação prevê planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e rural.
  • Na seção que se refere as atribuições do prefeito foram acrescidos os incisos XVI e XVIII do artigo 74 que falam das prestações de contas do prefeito e haviam sido suprimidas da Lei Orgânica.
  • Foi acrescido o artigo 80 da LO anterior que fala das atribuições dos secretários, diretores e equivalentes que havia sido suprimido.
  • Foram adicionados diversos direitos dos servidores públicos que haviam sido suprimidos da Lei anterior, entre eles o direito a isenção do IPTU,remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salário-família, dispensa do trabalho no dia do aniversário, readaptação do servidor em outra função por motivo de doença, gratificação por produtividade, revisão geral de remuneração, etc.
  • Houve emenda no sentido de que os cargos de temporários sejam ocupados preferencialmente pelos servidores efetivados respeitando a cumulação de cargos.
  • Em relação a seção especifica da educação, foi acrescido a oferta de ensino noturno regular que já constava na LO e havia sido suprimida, além do artigo 219, V, que dá ao servidor condições de reciclagem e atualização permanente e o artigo 222 que trata de recursos para escolas filantrópicas e confessionais.
  • Foi criado artigo que garante ao estudante universitário, comprovadamente pobre, ajuda de custo para transporte e moradia, devendo dita lei ser regulamentada pela Câmara Municipal.
  • Tivemos ganho para a cultura com a criação de um fundo para patrocinar ações de cultura em 1% (um por cento) do fundo de participação do Município.
  • Estipulação da obrigação do município de incentivar a pratica desportiva de crianças com o objetivo de tira-las do ócio e das drogas.
  • Acréscimo de uma seção especificamente para a juventude.
  • A nova Lei foi brindada com o parágrafo único do art. 209, que havia sido retirado, e especifica programas de assistência integral a criança e o adolescente com aplicação de 5% do orçamento anual em ações destinadas a ações com este público.
  • No capítulo referente a política agrícola foram contemplados os pescadores.
  • No âmbito do serviço publico ficou ainda resguardada a responsabilidade do município na capacitação para motoristas do município, como reciclagem no trânsito, direção defensiva e primeiros socorros, mostrando como o município pode evitar custos, sejam no âmbito material, como no pessoal, evitando até acidentes.
Algumas discussões ficaram pendentes, tais como direito aos qüinqüênios por parte do funcionário público e os percentuais de insalubridade.
Ficou ajustado ainda, que em relação aos funcionários públicos concursados em 20 horas, haverá uma reunião convocada pelo SINDSEP com estes funcionários visando um acordo para ampliação da carga horária e salário.
Ressalte-se que os professores com carga horária de cem horas também serão contemplados com ampliação de carga horária desde que atendam o lapso temporal cuja proposta é de 10 (dez) anos.
Em relação aos funcionários do hospital a proposta é de que sejam efetivados todos os que estavam no quadro funcional em julho de 2002.
Basicamente aqui estão os pontos discutidos na reunião de 22 de março e a nova Lei feita com a participação popular possivelmente será votada em 31 de março, na Câmara Municipal.
Aproveitamos o momento para externar a nossa felicidade em ver o avanço nas discussões e testemunhar a que participação popular em nosso município já é uma realidade.
Como disse Obama: A GENTE PODE, NÓS PODEMOS!
Um abraço,
Valéria Braga

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