sábado, 23 de abril de 2011

A importância do novo entendimento do TSE sobre o vice-mandatário no processo eleitoral e suas possíveis repercussões no cenário político brasileiro



Qual o papel do vice (prefeito, governador ou presidente) no sistema político brasileiro?
A princípio, o único papel relevante que cabe ao vice é precipuamente eleitoral. A escolha da pessoa para ocupar tal cargo está relacionada, se não exclusivamente, às alianças formadas entre os partidos.
vice, se eleito, não possui qualquer papel institucional, tornando-se, na maioria das vezes, figura decorativa. Não se deve deixar de lado, entretanto, a sua importância política na formação das coligações e na eleição.
Na primeira eleição do presidente Lula em 2002, não desmerecendo a "onda" que tomou conta do país, o candidato a vice na chapa, o empresário mineiro José Alencar, foi o responsável não apenas por amenizar a figura do então sindicalista considerado radical, como para angariar apoios no setor empresarial.
No sistema político brasileiro, o vice é o substituto do presidente, governador e prefeito. A substituição pode ser temporária ou definitiva, caso o titular do cargo esteja impedidode exercê-lo. Sendo definitiva, o tempo e o período da substituição influem no quesito elegibilidade do vice, caso este pretenda ser candidato ao cargo do titular. Salvo se o titular indicar o vice para algum cargo no governo, o mesmo continuará sendo apenas o vice.
O TSE, no julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 703), reformou por completo o entendimento da Corte sobre a participação do vice nos processos eleitorais. Jurisprudência pacífica anterior ignorava a figura do vice, exceto se diretamente envolvido no litígio.
 vice, de acordo com o novo entendimento, passa a integrar o processo como litisconsorte necessário, porque a decisão é única, atingindo os dois integrantes da "chapa" (litisconsórcio unitário).
Sendo litisconsorte necessário nos processos de cassação de mandatos eletivos, o vice deve ser chamado formalmente à lide para apresentação de defesa sob pena de a decisão ser anulada por cerceamento de defesa.
A nova orientação deve ser considerada um avanço na jurisprudência da Corte Eleitoral, sobretudo porque reforça os princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa. Sob a égide do EstadoDemocrático de Direito, ignorar um dos litisconsortes necessários em um litisconsórcio unitário é ilegal e inconstitucional, portanto essa nova decisão deve ser comemorada.
A jurisprudência antiga do TSE, no entanto, estava em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da Medida Cautelar 112, decidiu que a situação do vice ficará preservada, caso o mesmo não seja chamado ao processo como litisconsorte necessário.
Um processo de cassação de mandato eletivo (dos mandatos do titular e do vice) é muito penoso para a sociedade, que às vezes entende que a Justiça Eleitoral se sobrepõe a vontade popular, ainda que viciada por corrupção, abuso de poder político e/ou econômico e/ou condutas vedadas sendo caso de reeleição.
Atualmente, observa-se no Brasil um fenômeno chamado judicialização da política, resultado de decisões doTSE que, reinterpretando as normas vigentes, têm suprido o papel do Congresso Nacional que há anos não aprova a Reforma Política.

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