quarta-feira, 27 de abril de 2011

Órgãos de fiscalização reúnem todos municípios por regiões

Catorze encontros regionais -- de dois dias cada --, que deverão reunir prefeitos, vereadores, gestores, servidores do executivo e do legislativo, conselheiros e a sociedade civil, serão promovidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, de abril a setembro deste 2011. No seu papel de orientação e fiscalização, o TCM-CE realiza o primeiro da série, ontem e hoje, 27, na cidade de Quixadá, presentes Banabuiú, Choró, Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole. O que compete ser cumprido do ponto de vista legal e suas rotinas técnicas e burocráticas, como relevantes na gestão pública, será reavivado pelo TCM-CE, através da sua presidência, conselheiros, procuradores de contas e auditores; representantes do TCU-Tribunal de Contas da União, da CGU-Controladoria-Geral da União e da Escola de Gestão Pública do Governo do Estado do Ceará.


Oficinas práticas buscarão reforçar "o desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores municipais no exercício de suas funções, por meio de relatos de experiências exitosas, debates e discussões nas áreas com maior volume de atribuições e cujos gastos assumem considerável parcela de desembolso dos cofres municipais, bem como orientar os conselheiros municipais quanto ao melhor acompanhamento das despesas públicas efetivadas nas áreas de Educação, Saúde, Alimentação Escolar e Ação Social".

Será realizado em Itapipoca o quarto encontro do TCM, dias 25 e 26/05, com a participação de Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. Para participar dos encontros é necessário agendar pré-inscrição: e-mail: ecoge@tcm.ce.gov.br ; fax (85)3433.5179. Informações adicionais serão prestadas pela Escola de Contas e Gestão, (85)3433.5136/3433.5147.


Noticiário distribuído, à vista da programação estabelecida, menciona o grupo sociedade civil como presença, mas não faz referência a controle social das contas públicas. É possível admiti-lo como implícito na exposição específica sobre o Portal da Transparência do TCM-CE, atualizado apenas mensalmente através do SIM-Sistema de Informações Municipais; e menção obrigatória ao Portal da Transparência da CGU, que se atualiza diária e simultaneamente com o registro de transferências de verbas orçamentárias e de firmação de convênios com estados e municípios. Na prática, a obtenção de informações dos municípios pela sociedade, em tempo real, só se consolidará mesmo em maio de 2013, como obrigação imposta aos com menos de 50 mil habitantes, que são a maioria no território nacional.
 

A verdade é que, quase sempre, os requerimentos de informações formulados pela sociedade civil à administração pública municipal, à vista da Constituição Federal, terminam como reclamações nas promotorias de justiça. O que diz a Lei Maior do Brasil, em seu artigo 5.º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
 Fonte: Blog Frente e Verso

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